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ID
2480623
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Portaria Interministerial n° 4.226, de 31 de dezembro de 2010, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade, da moderação e da conveniência.

Considere abaixo os significados de alguns desses princípios.

I. A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

2. Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

3. O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Assinale a alternativa que apresenta a associação correta entre o nome do princípio e o significado correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos. 
     
    Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei. 
     
    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força. 
     
    Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos. 
     
    Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

  • A questão trata do uso da força por agentes de segurança pública, conforme as disposições da portaria interministerial nº 4.226/2010. O anexo II, Glossário, traz os conceitos dos princípios citados nas alternativas.

    I - Princípio da conveniência.
    II - Princípio da necessidade.
    III - Princípio da proporcionalidade.

    Portanto, o gabarito é letra C. 

    Além dos princípios citados nas alternativas, para esclarecimento, o enunciado também se refere ao princípio da legalidade e da moderação.

    Conforme a portaria:

    - princípio da legalidade: os agentes se segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    - princípio da moderação: o emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Conveniência = contexto.

    Necessidade = níveis menores não forem suficientes.

    Proporcionalidade = ser compatível com a gravidade.

  • GABARITO C

    ANEXO II - GLOSSÁRIO da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226/10

    Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

    Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

  • sensacional essa questão! boa para fixação dos conceitos de proporcionalidade e seus elementos

  • Observação:

    Pode parecer "dispensável" para muitos, mas eu tomaria cuidado com a possibilidade da banca brincar com o princípio da MODERAÇÃO, ela poderia colocar MORALIDADE. Fiquem esperto!

    Por terem poucas questões a respeito do assunto a gente "imagina" oque pode ser cobrado.

    Moralidade : Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

    LEMBRANDO, NÃO HA MORALIDADE NO USO DA FORÇA (pode estar como principio intrínseco, mas não explicito)

    Ps : Aposto no DEPEN !!!

  • O nível da força utilizado deve sempre ser compatível (PROPORCIONAL) com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

    Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes (necessidade) para atingir os objetivos legais pretendidos.

    A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância (conveniência) do que os objetivos legais pretendidos.

  • Não sei nem o que é, tava estudando sobre poderes administrativos e caiu isso.

    Mas acertei pela lógica kkkkk

    PC-PR 2021

  • Letra C - Conveniência, necessidade e proporcionalidade.

    Conveniência: a orça não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

    Necessidade: determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

    Proporcionalidade: o nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.