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Decreto Nº 49122 DE 17/05/2012
Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.
Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.
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A questão trata do direito ao
nome, segundo a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.
É necessário o conhecimento do
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul.
I - É requisito obrigatório para confecção da
Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do
Sul.
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do
Sul:
Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da
Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do
Sul.
É requisito obrigatório para confecção da Carteira
de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.
Correta afirmação I.
II - É possível alterar o prenome escolhido, mesmo
após a expedição da Carteira de Nome Social.
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do
Sul:
Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido
não poderá ser alterado.
Não é possível alterar o prenome escolhido após a
expedição da Carteira de Nome Social.
Incorreta afirmação II.
III - A confecção da Carteira de Nome Social cabe
ao Instituto-Geral de Perícias.
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do
Sul:
Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a
confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de
noventa dias após a publicação deste Decreto.
A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao
Instituto-Geral de Perícias.
Correta afirmação III.
Quais estão corretas?
A) Apenas a III. Incorreta letra “A”.
B) Apenas a I e a II. Incorreta letra “B”.
C) Apenas a I e a III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Apenas a II e a III. Incorreta letra “D”.
E) A I, a II e a III. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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ALTERNATIVA CORRETA C
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Sei não viu. Talvez alguém possa me esclarecer essa dúvida.
Sabemos que é possível a mudança de nome de transexuais, inclusive sem necessidade de cirurgia de transgenitalização... Assim, como seria impossível a alteração do prenome após a expedição dessa tal carteira social?
Quero dizer, se a pessoa pode alterar o nome dela no geral, porque não poderia alterar no específico?
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Quinta-feira, 01 de março de 2018 STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:
A questão trata do direito ao nome, segundo a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.
É necessário o conhecimento do Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul.
I - É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:
Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.
É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.
Correta afirmação I.
II - É possível alterar o prenome escolhido, mesmo após a expedição da Carteira de Nome Social.
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:
Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.
Não é possível alterar o prenome escolhido após a expedição da Carteira de Nome Social.
Incorreta afirmação II.
III - A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.
Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:
Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.
A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.
Correta afirmação III.
Quais estão corretas?
A) Apenas a III. Incorreta letra “A”.
B) Apenas a I e a II. Incorreta letra “B”.
C) Apenas a I e a III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Apenas a II e a III. Incorreta letra “D”.
E) A I, a II e a III. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.