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ID
2480629
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Decreto Estadual n° 48.118, de 27 de junho de 2011, nome social é aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade. Considerando a regulamentação desse direito, pelo Decreto Estadual n° 49.122, de 17 de maio de 2012, analise as afirmações abaixo.

I - É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

II - É possível alterar o prenome escolhido, mesmo após a expedição da Carteira de Nome Social.

III - A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Decreto Nº 49122 DE 17/05/2012

    Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.

    Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.

     

  • A questão trata do direito ao nome, segundo a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.

    É necessário o conhecimento do Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul.


    I - É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:

    Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    Correta afirmação I.


    II - É possível alterar o prenome escolhido, mesmo após a expedição da Carteira de Nome Social.

    Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:

    Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.

    Não é possível alterar o prenome escolhido após a expedição da Carteira de Nome Social.

    Incorreta afirmação II.


    III - A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.

    Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:

    Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.

    A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.

    Correta afirmação III.


    Quais estão corretas? 



    A) Apenas a III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a I e a II.  Incorreta letra “B”.

    C) Apenas a I e a III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas a II e a III.  Incorreta letra “D”.

    E) A I, a II e a III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ALTERNATIVA CORRETA C

  • Sei não viu. Talvez alguém possa me esclarecer essa dúvida.


    Sabemos que é possível a mudança de nome de transexuais, inclusive sem necessidade de cirurgia de transgenitalização... Assim, como seria impossível a alteração do prenome após a expedição dessa tal carteira social?


    Quero dizer, se a pessoa pode alterar o nome dela no geral, porque não poderia alterar no específico?

  • Quinta-feira, 01 de março de 2018 STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

    A questão trata do direito ao nome, segundo a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.

    É necessário o conhecimento do Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul.

    I - É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:

    Art. 3º. É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    É requisito obrigatório para confecção da Carteira de Nome Social a prévia identificação civil no Estado do Rio Grande do Sul.

    Correta afirmação I.

    II - É possível alterar o prenome escolhido, mesmo após a expedição da Carteira de Nome Social.

    Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:

    Art. 4º. Expedida a Carteira, o prenome escolhido não poderá ser alterado.

    Não é possível alterar o prenome escolhido após a expedição da Carteira de Nome Social.

    Incorreta afirmação II.

    III - A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.

    Decreto Estadual nº 49.122/2012, do Rio Grande do Sul:

    Art. 5º. Caberá ao Instituto-Geral de Perícias a confecção da Carteira de Nome Social, que começará a ser expedida no prazo de noventa dias após a publicação deste Decreto.

    A confecção da Carteira de Nome Social cabe ao Instituto-Geral de Perícias.

    Correta afirmação III.

    Quais estão corretas? 

    A) Apenas a III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a I e a II.  Incorreta letra “B”.

    C) Apenas a I e a III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas a II e a III.  Incorreta letra “D”.

    E) A I, a II e a III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.