-
Letra "A" - ERRADA - julgamento em sede de recurso ordinário (art. 105, II, a, da CF)
Letra "B" - CORRETA - competência originária (art. 105, I, f, da CF)
Letra "C" - ERRADA - julgamento em sede de recurso ordinário (art. 105, II, b, da CF)
Letra "D" - ERRADA - julgamento em sede de recurso ordinário (art. 105, II, c, da CF)
Letra "E" - ERRADA - julgamento em sede de recurso especial.
-
Nossa concordo pensei q fosse meu pc mas tá LENTO pra caramba!!!!Sacanagem, dificulta pra caramba os estudos!!! Pessoal vamols reclamar isso não é justo!!
-
Art. 105, I, CF. Compete originariamante ao STJ processar e julgar:
a) em recurso ordinário.
b) certa
c) em recurso ordinário.
d) em recurso ordinário.
e)nao é originariamente, é recurso especial.
-
Esta questão poderia ser resolvida utilizando o raciocínio lógico. Se a questão solicita a alternativa que compete ao STJ processar e julgar originariamente, as alternativas A, C e E ficariam fora pois no texto destas alternativas contém a palavra decididos e decididas. Ou seja se o processo ja foi decidido só caberia para estes o RECURSO ORDINÁRIO. Neste caso ficaria apenas a letra D e B para serem escolhida. Daí basta lembrar da lista dos recursos originários do STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Sendo assim sobraria a alternativa B.
-
Lembrando que compete originalmente a justiça Federal julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Já o recurso das mesmas causas é realizado perante o STJ.
-
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.COMPETÊNCIA DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO
aRT. 105 II a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ
Art. 105 I f) a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
c) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. COMPETÊNCIA DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO
Art. 105 II b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Esstados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
d) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. COMPETÊNCIA DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO
Art. 105 II c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
e) em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. COMPETÊNCIA DO STJ EM RECURSO ESPECIAL.
a alternativa isoladamente está correta, mas considerando-se o enunciado, não existe competência originária em recurso especial o.O
Art. 105 III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
^ ótima entre uma olhada e outra no relógio.
-
Lembrando que A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões é competência originária do STF(Art. 102, I, l) e do STJ (Art. 105, I,f).
-
-
As competâncias originárias de:
j)/e) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l)/f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Estão tanto no Art. 102 como no 105. É competencia de cada tribunal (STF e STJ) respectivamente...
-
RÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ´.... PEGADINHA DO MALANDRO!!!!!!!!!
QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO FOI SÉRGIO MALANDRO.
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ;D
-
APENAS PARA ACRESCENTAR, O PULO DO GATO DESSA QUESTÃO É LEMBRAR QUE SE É ORIGINALMENTE, NÃO PODERÁ SER POR VIA DE RECURSO, SEJA ESPECIAL OU ORDINÁRIO.HEHEHE!!!
-
Raciocínio rápido para não perder tempo na prova:
Letras A e C trazem decisões dos TRFs e TJs, logo, não pode ser competência originária do STJ.
Letra E fala em recurso especial, risca do mapa.
Só sobra B e D... e quem estuda sabe que a D é competência do juiz federal. Logo, só sobra a letra B.
-
A LETRA "D" TEM DISTINÇÃO SUTIL
JUÍZES FEDERAIS COMPETE
PROCESSAR E JULGAR:
- As causas
entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País
STJ COMPETE JULGAR EM RECURSO
ORDINÁRIO:
- As causas
em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado,
e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País
O detalhe da casca de banana está apenas no enunciado PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE.
-
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente:
a) em recurso ordinário.
b) certa
c) em recurso ordinário.
d) em recurso ordinário.
e)recurso especial.
-
Cai Bonito!
-
LETRA B
ARTIGO 105 DA CF - COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
F) A RECLAMAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES.
-
O lance aqui é que de alguma forma todas as alternativas trazem "competências do STJ", só que 1 é originária e outras 4 recursais. O desafio é distingui-las.
-
GABARITO - B
-
Continuamos na luta distinguindo as competências do STJ kkkkkkkkkkkkkkkkk
Em 17/07/2018, às 02:54:23, você respondeu a opção B.Certa!
Em 22/07/2017, às 17:33:11, você respondeu a opção B.Certa!
-
kkkkkkkkkkkkkkkk
Boa questão, nem li o enunciado, já fui direto marcando... Tomei até um susto
-
ORIGINÁRIO... ATÉ HOJE FCC COBRA ISSO, E SE NÃO ATENTAR, CAI MESMO!
-
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente:
a) Competência Recursal do STJ, Art. 105, II, a.
b) Gabarito. Competência Originária do STJ. Art. 105, I, f.
c) Competência Recursal do STJ, Art. 105, II, b.
d) Competência Recursal do STJ, Art. 105, II, c.
e) Competência STJ, em recurso especial, Art. 105, III, a.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;