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Texto da CF/88:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Lembrem-se que o número de dois somente é para advogados e cidadãos, além disso a pessoa indicada atua em órgão sob a jurisdição do órgão indicador - como justiça federal - STJ, justiça do trabalho - TST, além disso, ministro do STF não compõe o CNJ, apenas o PRESIDENTE.
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Ver Art. 103-B, VI da Constituição Federal de 1988Alternativa certa: "b"
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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ALERTA!!
CAIU O REQUISITO DA IDADE PARA PARTICIPAR NO CNJ...
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Vamos lá pessoal, já que os concursos nao querem os melhores, mas apenas eliminar despropositadamente os candidatos, partamos para a velha decoreba!
CNJ
- Nº de componentes: Liga da Justiça - 15 heróis; 15 membros (vi isso de um outro colega, heheh sei lá se tem mesmo 15 heróis na Liga, mas acabei aprendendo);
- Composição: Premissas
a) O CNJ é formado pelo Estado e pela sociedade (Lembram-se que o CNJ foi criado para "abrir a caixa-preta" do judiciário?).
b) Se membro do "Estado", apenas 1 integrante, independente do órgão; se da sociedade, 2 membros.
c) Tem de se ter em mente que, de Brasília, de superior só vem STF, STJ e TST. Como se sabe, pela premissa anterior, 1 membro de cada.
d) Cada um dos 3 "privilegiados" (e só eles quanto a membros do judiciário) acima podem indicar 2 membros de órgãos subordinados:
d.1) STF= ficou com os órgãos estaduais, logo, pode indicar 1 desembargador e 1 juiz estadual;
d.2) STJ= ficou com os órgãos federais, logo, pode indicar 1 juiz de TRF e 1 juiz federal;
d.3) TST= por lógico, 1 juiz de TRT e 1 juiz trabalhista.
Continua...
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e) MP nunca fica de fora de nada. Como o CNJ é federal, só entra PGR (se PGE dos MPE's entrassem, o negócio ficaria muito grande), e como
MP é fomado pelo MPU e MPE, o PGR indica 1 membro de cada (dos MPE's, escolhe um dentre os indicados por eles).
f) Se envolveu a sociedade, mexeu com a OAB (não é à toa que existe o 5º constitucional). Como a OAB não faz parte do Estado, com base na
premissa "b", indicará 2 membros (lógico que quem indica é o Conselho Federal da Ordem).
g) Para dar um "ar" de democrático ao Conselho, coloca-se 2 (premissa "b"), cidadãos, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado (lógico
que o Legislativo não ficaria de fora, afinal, nesse país só existe "maracutaia", opa, defesa dos interesses da sociedade por seus
representantes!).
h) Fora o Presidente do STF, todos os demais são nomeados pela Dilma (já vi esse tipo de pergunta em concurso).
i) na ausência ou impedimento do Presidente do STF, a presidência do Conselho passa para o Vice do STF, e não do STJ como poderia se supor (também já vi em concurso essa afirmativa); o membro do STJ já tem função definida: Ministro-Corregedor.
j) se or órgãos não indicarem seus representantes no prazo estabelecido, por lógica, o STF indicará.
Sei que fui muito extenso, mas garanto que será muito útil o raciocínio.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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Muito bom o raciocínio que o colega colocou no último comentário.
Para essa questão, valeria também lembrar que:
juízes, desembargadores, ministros ou membros do MP >>>> 1 de cada!!
Cidadãos e Advogados >>>> 2 de cada!
Com isso dava para eliminar todas as alternativas erradas e ficar com a "b", mesmo sem saber de quem são as indicações!!!
Abraço e bons estudos!!
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Mto, mto, mto bom!!! Denis, obrigada!!!!
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Taí a composição do CNJ
Presidente do STF 3
1 Desemb. do TJ
1 Juiz Estadual
1 Ministro doSTJ 3
1 Ministro doTRF
1 Juiz Federal
1 Ministro doTST 3
1Juiz do TRT
1 Juiz do Trabalho
1 ADV
2 CFOAB
1 ADV
1 MPU Indicado
2 PGR
1 MPE Escolhido
2 Cidadãos (NSJ + RI)
1 Câmara dos Deputados
1 Senado Federal
I'm Mock.
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Muito legal, mas só uma correçãozinha. O MPE tem como chefe o PGJ, e não o PGE.
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Ali onde diz 1 ministro do TRF, o correto é 1 juiz do TRF.
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o certo nao seria um desembargador do TRF?
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Gabarito: b
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LETRA B
CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( indicados pelo PGR)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
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Gabarito letra b).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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CNJ - 15 MEMBROS
CNMP - 14 MEMBROS
CNJ:
- 1 (PRESIDENTE DO STF)
- 1 DESEMBARGADOR DE TJ (IND. PELO STF)
1 - JUIZ ESTADUAL (IND. PELO STF)
- 1STJ (IND. PELO PELO STJ)
-1 JUIZ DO TRF (IND. PELO PELO STJ)
- 1 JUIZ FEFERAL (IND. PELO PELO STJ)
- 1 TST (IND. PELO TST)
- 1 TRT (IND. PELO TST)
- 1 JUIZ DO TRABALHO (IND. PELO TST)
- 2 MP
- 2 ADV
- 2 CIDADÃOS
"Sofra a dor da disciplina, ou sofra a dor do arrependimento!"
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GABARITO - B
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Todos os magistrados (9) são em número de um. Apenas os não magistrados (6) são em número de 2.
Todos os cargos que tenham "federal" ao final, NÃO SERÃO indicados pelo STF.
a) dois juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
c) dois juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
d) dois juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
e) três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Chiara, o esquema ficou mto bom!
Grato.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;