SóProvas


ID
2480746
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas dos contratos de parceria público-privada não necessariamente devem prever

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

     

     

    As alternativas A a D dizem respeito aos temas que necessariamente devem estar previstos nas cláusulas do contrato de parceria público-privada nos termos do artigo 5o da lei 11.079/2004.

    Confira-se:

     

     

     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (alternativas C e D)

    [...]

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; (alternativa a)

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais; (alternativa C)

    [...]

     VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado; (alternativa B)

     

     

  • Esse tipo de questão é ridícula. É a pior banca que já vi.

  •  a) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. 

    CERTO

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:  III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

     b) os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.

    CERTO

    Art. 5o. VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

     

     c) as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos em lei. 

    CERTO

    Art. 5o. IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

     d) a possibilidade de eventual prorrogação contratual.

    CERTO (interpretação controversa).

    Art. 5o. I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

     e) nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão.

    FALSO. 

  • As letras a até d devem constar então nenhuma das alternativas respondem a questão.

  • questão de boas

  • Questão bosta

  • Não diria que a questão é ruim, mas alternativa "NDA" acaba induzindo ao erro...

  • A questão pede qual cláusula NÃO deve necessáriamente estar prevista no contrato de PPP´S, o art. 5º da Lei prevê quais devem estar previstas, sendo que as alternativas  a, b, c,d correspondem as clausulas que devem estar previstas no contrato, só cabendo a alternativa E. 

    Temos: 

     a) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.  -ART. 5º III;

     b) os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado. - art. 5º VII;

     c) as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos em lei.  - ART. 5º IV e I;

     d) a possibilidade de eventual prorrogação contratual. - art. 5º I ;

     e) nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão. --> Só cabe esta alternativa já que as outras devem estar no contrato. 

  • A manha é eliminar a palavra "necessariamente" do enunciado da questão.

  • A questão merecia anulação, pois o inciso I do art. 5o da Lei 11.079/04 evidentemente não exige cláusula prevendo possibilidade de prorrogação contratual. A norma apenas ressalta que o prazo de vigência estabelecido no contrato pode ser eventualmente prorrogado, contanto que não ultrapasse 35 anos.

    A possibilidade de prorrogação decorre da lei e não de previsão contratual.

    O art. 5o da As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”

    B- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: [...] VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.”

    C- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: [...] IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais.”

    D- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    E- Correta. Nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão porque todas as opções apresentadas são cláusulas que os contratos de parceria público-privada devem prever.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • Para o exame da presente questão,cumpre acionar a norma do art. 5º da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

    VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

    VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ;

    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)"

    Da leitura deste rol, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, vê-se que as opções A, B, C e D têm respaldo expresso nos termos dos incisos I, III, IV e VII, acima destacados em negrito.

    Assim sendo, percebe-se que nenhuma das alternativas atende ao comando do enunciado, que determinou a identificação da cláusula que não necessariamente deve estar prevista nos contratos de parceria público-privada.

    Desta maneira, conclui-se como acertada a letra E (nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão).


    Gabarito do professor: E

  • Alternativa “a”: ERRADA. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, devem estar previstos no contrato da Parceria Público-Privada conforme art. 5º, inciso III, da Lei 11.079/04.

    Alternativa “b”: ERRADA. Os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado devem estar previstos no contrato da Parceria Público-Privada de acordo com o art. 5º, inciso VII, da Lei 11.079/04.

    Alternativa “c”: ERRADA. As formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos em lei devem estar previstos no contrato da Parceria Público-Privada (art. 5º, inciso I e IV, da Lei 11.079/04).

    Alternativa “d”: ERRADA. A possibilidade de eventual prorrogação contratual deve estar prevista no contrato da Parceria Público-Privada de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei 11.079/04.