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Gabarito: Alternativa E
As alternativas A a D dizem respeito aos temas que necessariamente devem estar previstos nas cláusulas do contrato de parceria público-privada nos termos do artigo 5o da lei 11.079/2004.
Confira-se:
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (alternativas C e D)
[...]
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; (alternativa a)
IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais; (alternativa C)
[...]
VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado; (alternativa B)
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Esse tipo de questão é ridícula. É a pior banca que já vi.
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a) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
CERTO
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
b) os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.
CERTO
Art. 5o. VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;
c) as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos em lei.
CERTO
Art. 5o. IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
d) a possibilidade de eventual prorrogação contratual.
CERTO (interpretação controversa).
Art. 5o. I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
e) nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão.
FALSO.
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As letras a até d devem constar então nenhuma das alternativas respondem a questão.
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questão de boas
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Questão bosta
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Não diria que a questão é ruim, mas alternativa "NDA" acaba induzindo ao erro...
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A questão pede qual cláusula NÃO deve necessáriamente estar prevista no contrato de PPP´S, o art. 5º da Lei prevê quais devem estar previstas, sendo que as alternativas a, b, c,d correspondem as clausulas que devem estar previstas no contrato, só cabendo a alternativa E.
Temos:
a) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. -ART. 5º III;
b) os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado. - art. 5º VII;
c) as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos em lei. - ART. 5º IV e I;
d) a possibilidade de eventual prorrogação contratual. - art. 5º I ;
e) nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão. --> Só cabe esta alternativa já que as outras devem estar no contrato.
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A manha é eliminar a palavra "necessariamente" do enunciado da questão.
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A questão merecia anulação, pois o inciso I do art. 5o da Lei 11.079/04 evidentemente não exige cláusula prevendo possibilidade de prorrogação contratual. A norma apenas ressalta que o prazo de vigência estabelecido no contrato pode ser eventualmente prorrogado, contanto que não ultrapasse 35 anos.
A possibilidade de prorrogação decorre da lei e não de previsão contratual.
O art. 5o da As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.”
B- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: [...] VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.”
C- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: [...] IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais.”
D- Incorreta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
E- Correta. Nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão porque todas as opções apresentadas são cláusulas que os contratos de parceria público-privada devem prever.
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Para o exame da presente questão,cumpre acionar a norma do art. 5º da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no
art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização
dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a
35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro
privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma
proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os
referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea
econômica extraordinária;
IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;
VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do
parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a
forma de acionamento da garantia;
VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;
VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução
suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os
limites dos
§§ 3º
e
5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no
inciso XV do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ;
IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos
econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco
de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o
parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor
necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado
das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto
e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a
hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)"
Da leitura deste rol, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, vê-se que as opções A, B, C e D têm respaldo expresso nos termos dos incisos I, III, IV e VII, acima destacados em negrito.
Assim sendo, percebe-se que nenhuma das alternativas atende ao comando do enunciado, que determinou a identificação da cláusula que não necessariamente deve estar prevista nos contratos de parceria público-privada.
Desta maneira, conclui-se como acertada a letra E (nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão).
Gabarito do professor: E
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Alternativa “a”: ERRADA. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, devem estar previstos no contrato da Parceria Público-Privada conforme art. 5º, inciso III, da Lei 11.079/04.
Alternativa “b”: ERRADA. Os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado devem estar previstos no contrato da Parceria Público-Privada de acordo com o art. 5º, inciso VII, da Lei 11.079/04.
Alternativa “c”: ERRADA. As formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais, bem como o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, respeitando-se os marcos temporais mínimo e máximo previstos em lei devem estar previstos no contrato da Parceria Público-Privada (art. 5º, inciso I e IV, da Lei 11.079/04).
Alternativa “d”: ERRADA. A possibilidade de eventual prorrogação contratual deve estar prevista no contrato da Parceria Público-Privada de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei 11.079/04.