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Gabarito: Alternativa A
A questão baseia-se nos dispositivos da lei 4.717 acerca dos vícios dos atos administrativos. A lei é antiga e a redação dos dispositivos é um tanto obscura, o que pode levar a alguma confusão.
Abaixo comparamos as assertivas com a redação da lei. Vamos lá:
a) O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele explicitamente previsto na regra de competência.
Alternativa Errada - Art. 2º, PU, e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
b) A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da legislação em vigor.
Alternativa Correta - Art. 2º, PU, c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
c) A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada frente ao resultado obtido.
Alternativa Correta - Art. 2º, PU, d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
d) A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
Alternativa Correta - Art. 2º, PU, a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
e) O vício de forma consiste na omissão ou na inobservância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.
Alternativa Correta - Art. 2º, PU, b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
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Bem que o examinador poderia se atentar melhor ao "copia e cola" nessas questões do tipo jogo dos "x" erros.
A e não coincide com a letra da lei (e o seu significado também não), de modo que também estaria correta. Aproveitando o comentário do Dedé Viana, reparem:
e) O vício de forma consiste na omissão ou na inobservância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.
Art. 2º, Parágrafo Unico. b) O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
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Não dá pra ficar chorando por causa da banca, mas... convenhamos... que questão babaca e mal feita.
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A banca é contraditória na avaliação. A letra a) está com a redação incompleta e foi considerada incorreta (gabarito), mas a letra b) - que também está com a redação incompleta, foi considerada correta. Fora as demais assertivas indicadas no comentário anterior.
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LETRA A
Excesso de poder - O agente atua FORA os limites de sua esfera de competências
Desvio de finalidade - O agente atua DENTRO de sua esfera de competências (mas contraria a finalidade da lei que regulou a sua atuação)
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Se a questão dissesse na alternativa "A" que desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando somente a fim diverso daquele explicitamente previsto na regra de competência, eu até concordaria. Merece anulação.
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Francamente...
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Questão igualmente anulada. Ê, vida de gado, meu Pai.
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Infelizmente não entendi essa questão. Ainda bem que não fui só eu...
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Mais uma questão que a banca podria dispensar. Nossas horas questiono qual a verdadeira razão para inserir uma questão assim num concurso de nível tão elevado? Francamente, não mede connhecimento e acaba arrastando uma multidão de candidatos para o abismo. QUESTÃO MALDOSA. Veja o erra da assertiva a:
ENUNCIADO DA QUESTÃO: O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele explicitamente previsto na regra de competência.
TEXTO DA LE 4.717, art. 2º: O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Resumindo: a assertiva está ERRADA porqe omiitiu o implicitamente.
Que falta de respeito!!!!!
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Oxente!
A letra E está diferente do conteúdo da lei.
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Questão horrível!!!
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LETRA A INCORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Marquei a letra E, pois não faz sentido a redação: "O vício de forma consiste na omissão ou na inobservância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo".
inobservância incompleta?! Daí li a lei e lá diz: o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
Questão anulável.
E detalhe. A letra A não está errada, pois há vício de desvio de finalidade quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Ou seja, é alternativo, podendo explícita ou implicitamente e a redação trazida pela banca não torna a assertiva incorreta.
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Pessoal, essa questão foi anulada, notifiquem o QC! (questão 21 da prova)
(link para a prova e o gabarito definitivo: http://www.concursosfmp.com.br/concursos-em-andamento/84/procuradoriageral-do-estado-do-acre/)
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QUESTÃO ANULADA
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Que banca horrível!
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Chiara explicou certo e concluiu errado haha
A alternativa "A" diz exatamente que o agente que atua com desvio de finalidade atua com "fim diverso" (finalidade) daquele previsto na "lei de competência" (não se refere à competência legalmente estabelecida, mas ao ordenamento jurídico que rege a matéria). O erro está unicamente na ausência do termo "implicitamente". Questão sacana.
A questão trata dos conceitos expostos na Lei da Ação Popular!!!!!
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.