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ID
2480758
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar, no que se refere à disciplina legal concernente ao acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo poder executivo do Estado do Acre: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA

    Letra B - Instrução Normativa (IN) 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG)

    Art. 6º {...}

    § 3º A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e conterá, no mínimo (...)

    Letra C - Instrução Normativa (IN) 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG)

    art. 10: é vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada (...); 

     

    Letra D 

    (Acórdão nº 1815/2003-Plenário, Acórdão nº 307/2004-Plenário que culminaram com a publicação da Súmula nº 281, TCU:

    “É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”

    Pode haver contrato entre a Administração e Cooperativas, porém esté é vedado quando da contratação haver necessidade de vínculos empregatícios ou de subordinação profissional com a Cooperativa.

    Letra E - ?

  • Dispositivo de regência na 8666

    art. 57, II e parágrafos.

    Cooperativa de trabalho pode prestar serviço continuado. Não há vedação.

  • questaozinha do capiroto, me desculpem rs

  • GABARITO A

     

    Situações sobre as quais a Lei 8.666/93 prevê prorrogação de contrato:

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    Assim desqualifica a preposição da LETRA E

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Na verdade, o erro da Letra B está no "plano de trabalho", que é um requisito para os Convênios (art. 116), e não para os contratos

  • a) Os serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pela Administração são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, havendo alocação contínua de empregados nas dependências da Administração para executar serviços que seguem uma rotina específica.  - CORRETA - Matheus Carvalho em Manual de Direito administrativo ensina que os serviços continuados são aqueles que: "... não são, necessáriamente serviços essencias à coletividade, abrangendo quaisquer atividades que devem ser prestadas continuamente para regular funcionamento da estrutura administrativa. Com efeito, a regra abarca serviços de vigilência e limpeza da repartição, por exemplo..." 

     b) A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho, aprovado diretamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade, cujo teor deverá atender a alguns requisitos mínimos definidos pelo ato normativo.  - Errada  - conforme comentários dos colegas - Instrução Normativa (IN) 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) Art. 6º {...} § 3º A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e conterá, no mínimo (...)

     c)Como regra, é defeso aos agentes públicos a prática de atos de ingerência na administração da contratada, salvo em circunstâncias explicitamente previstas na norma jurídica estadual. - Errada -  atos de ingerência são aqueles que interferem indevidamente na gestão da contratada, não devendo ocorrer EM NENHUMA HIPÓTESE sob pena de configurar vínculo com a relação de trabalho. 

     d) Não se admite a participação de cooperativas no certame licitatório de convocação de interessados em prestar referidos serviços.- Errada- a prestação de serviços pela cooperativa não possui subordinação, por isso não seria viável a contratação para serviço continuado que precisa da subordinação para o regular procedimento, em complemento citamos a súmula nº 281 do TCU

     e) A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo antes de ser perfectibilizada como ato jurídico perfeito - errada - A lei 8666/93 art. 57  - § 2 º dispõe que: "  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato" não fala em termo aditivo. 

  • Quanto a D) Não se admite a participação de cooperativas no certame licitatório de convocação de interessados em prestar referidos serviços.

    SÚMULA Nº 281

    É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

    Ou seja, se não houver necessidade de subordinação, pessoalidade e habitualidade, pode haver a contratação. Então pode ser admitida a participação de cooperativas.

  • E A LETRA "E" MEU POVO ? onde está o erro ?

  • Creio que o erro da letra "e" esteja no fato de ela fazer referência a "ato jurídico perfeito" quando, na verdade, faz referência a "direito adquirido".

    Assertiva e) A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo antes de ser perfectibilizada como ato jurídico perfeito (direito adquirido, acho eu)

    Art. 6º, § 1º, LINDB: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • Ana, a lei não fala, mas na prática é somente por Termo Aditivo que se tem a prorrogação do contrato.

  • entendi foi nada dessa questão.