SóProvas


ID
2480767
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social para fins de formação de parceria entre as partes com o ânimo de fomento e de execução de atividades relativas a determinadas áreas previstas em lei, dentre as quais NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

     

    Questão letra da lei.

     

    LEI Nº 9.637 Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    A título de complementação, a fim de enriquecer os estudos, é importante saber que as Organizações Sociais  - lei 9637 -  são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa,  criadas para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado - saúde, educação.....não são delegatárias de serviço público. Celebram com o poder público um contrato de gestão, ganhando a qualificação de OS.

  • Analisando o perfil da banca, nessa prova, colocar como assertiva que nenhuma das alternativas anteriores corresponde ao gabarito é perder a noção da cobrança dos assuntos acerca de um concurso dessa magnitude! Lamentável!

  • QUE RIDÍCULO ESSE GABARITO

     

  • A que ponto chegamos...
  • Essas questões me lembram muito quando estava na escola, era clássico ter questões com alguma artenativa "NDA" ou "nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão" :d

  • É o antigo NRA do ensino fundamental kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    que banca, hein amigos!

  • To pasmo com o gabarito.....Um afirmativa, que desafirma o que afirma.....da um nó na cabeça

  • Uma bizarrice lógica dessa não seria colocada aí à toa.

  • LETRA E

     

    LEI 9637

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    ---> "nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão" porque todas as que foram mencionadas na alternativas tratam de atividades relacionadas ao contrato de gestão.

  • Essa foi boa! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Só rindo para não chorar. A banca virou a "tia" do fundamental.

  • só podia ser piada mesmo.

  • Alguns aí deveriam criticar menos, estudar mais e, de quebra, candidatarem-se a examinadores. 

     

  • É uma questão incomum de fato, entretanto não chega a ser absurda como estão colocando. Inclusive faz com que o candidato leia no mínimo duas vezes para não cair em uma hipotética pegadinha. 

     

    Enfim, Lei n° 9637/98: 

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Uma questão Inception.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk...PQP, que questão merda hein kkkk

  • nunca li essa lei, não cai no meu concurso MAS

    respondi por analogia aos casos das fundações, previstos no CC, e acertei kkkkk

  • Sem comentários...

  • Bosta

  • Muitas pessoas reclamando da questão, não vejo nenhum problema com a questão, praticamente a letra da lei.

  • Questão muito louca mas o "Não inclui" como errado afinal a parceria versa sobre as alternativas A,B,C e D. 

    #PRF2018
    AVANTE!

  • Questão feita pelo querido examinador Juarez:

    Este estava tranquilo, em suas férias, quando recebeu mensagem da Banca: Prezado professor, estamos aguardando suas questões para prova da PGE/AC, já que o prazo para envio se encerra hoje, ok? 
    Juarez, larga sua capirinha, vai até a Lan House da praia, abre a lei e promove a questão!!!

    obs: AVANTE!

  • Fiz assim, tenho um amigo Edmilson ( apelido ED) que é PM em SC.

    contrato de gestão pode tratar de : ED PM SC

    Ensino

    Desenvolvimento tecnologico

    Pesquisa cientificia

    Meio ambiente

    Saude

     

    GABARITO ''D''

    Cultura

  • Mania terrível de algumas pessoas de criticar quem discorda do gabarito. Se já estão em um nível de estudo elevado, ou ao menos assim acreditam, respeitem que começou a estudar há pouco tempo e ainda tem uma longa trajetória pela frente.

  • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Dá um frio na barriga colocar NENHUMA DAS ALTERNATIVAS.

  • Gabarito Letra E

  • Não entendi até agora a questão kkkkk

  • Fazendo um paralelo com a Lei de OSCIPs:

    Art. 3 A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

  • De acordo com o art. 1º da Lei nº 9.637, de 1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos em lei.

  • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

  • Alternativa E, essa resposta está correta.

    Justificativa: De acordo com o art. 1ºe 5º da Lei nº 9.637/1998, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Nenhuma das alternativas anteriores traz atividades não abrangidas pela Lei nº 9.637/1998.

  • O exame da presente questão pode ser efetivado com apoio nas normas contidas nos arts. 1º e 5º da Lei 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Confira-se:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    (...)

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    Como daí se depreende, as atividades indicadas nas opções A, B, C e D encontram-se devidamente contempladas no rol do art. 1º, de maneira que todas estão corretas.

    Assim sendo, como a Banca desejava a indicação da atividade não incluída no rol da lei, é de se concluir que a opção correta encontra-se na letra E (nenhuma das alternativas anteriores responde ao comando da questão).


    Gabarito do professor: E