SóProvas


ID
2480776
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem diversas alternativas possíveis quanto às hipóteses abstratas de extinção dos atos administrativos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

     

    Somente a Administração Pública pode revogar ato administrativo com base em seus critérios de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário pode apenas anular o ato administrativo quando este estiver eivado de vícios que o tornem ilegal.

  • Não seria C????

  • O Judicário somente ANULA, não REVOGA (conveniência e oportunidade)

  • GABARITO LETRA C) A revogação pelo poder judiciário

     

    A revogação pelo poder judiciário não é uma hipotese para extinção de ato administrativo, pois somente a administração pública pode revogar seus atos. O judiciário apenas anula

     

    Acho que o Qconcursos mudou , o que estava na letra D) agora está na letra c)..

     

    vamos pra próxima, bons estudos..

  • O Judiciário pode revogar seus atos administrativos não?

  • Poder judiciário não pode revogar atos administrativos. Apenas pode anulá-los. 

  • Pode revogar exercendo sua função administrativa. 

  • Administração revoga ( ex nunc) por conveniência e oportunidade , anula ( ex tunc) por ilegalidade 

    Poder judiciário revoga ( apenas quando exerce funções administrativas , diferentes da típica judicial ) anula ( quando provocado)

     

     

  • Judiciário pode revogar APENAS seus atos administrativos (função atípica), mas não pode revogar atos de Poderes diversos.

  • Ainda que o P.J. possa revogar seus próprios atos, a questão trouxe de forma genérica a afirmação, que este poder não pode revogar atos administrativos.

  • Boa noite,

     

    Revogação: Controle de mérito (conveniencia + oportunidade) feita somente pela Administração para atos discricionários , revogar é a retirada de um ato cuja existencia não é mais necessária.

     

    Vale ressaltar que alguns atos nao podem ser revogados, quais sejam: VC PODE DA

     

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos adiquiridos

     

    Bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    JUDICIÁRIO ANULA, NÃO REVOGA

  • Correta, C

    Anulação >
    Ilegalidade - Poder Judiciário e Adminitração pública podem anular;

    Revogação > Oportunidade e Conveniência - Somente a administração pública pode revogar.

    Não esquecer que, o judiciário pode avaliar os atos discricionários, quando estes possuirem tão somente vício de legalidade.

  • Revogação pelo judiciário ?
  • Apenas complementando:

    Renúncia é a retirada do ato administrativo eficaz por seu beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos. A renúncia só se destina aos atos ampliativos (atos que trazem privilégios). Ex: Alguém que tem uma permissão de uso de bem público não a quer mais.

  • Fiz por eliminação, pois havia sentido cheiro de pegadinha.
    O enunciado foi omisso, se o ato adm fosse praticado pelo judiciário em função atípica de adm ?
    Poderia sim ser revogado pelo judiciário.

  • Revogação,

    Competência: Somente  administração.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Revogação apenas pode ser realizada pela própria Administração. Não cabe ao Poder Judiciário a análise de conveniência e oportunidade de ato do Poder Executivo.

  • Cara, que prova fácil!

  • O Poder judiciário pode praticar atos administrativos (função atípica)

    Logo: o poder judiciário também pode revogar atos administrativos (desde que sejam aqueles que ele mesmo os praticou)

     

    A questão generaliza, e portanto se ela generaliza está abrangendo todas as possibilidades, sem exceções.

    Assim penso eu.

     

  • CNJ integra o judiciàrio- judiciàrio não revoga? Muito errada a questão!!!! 

  • Nao me convence , judiciàrio revoga só os seus atos, administração também só revoga os seus! 

  • O judiciário não revoga atos dos outros!

  • O poder Judiciário anula atos admistrativos que padecem de vicio , ferindo o principio da legalidade, a situação em questão diz respeito a mérito da administração observando a conveniência e oportunidade, revongando assim o ato administrativo.

  • Obs: um Poder não revoga atos de outro Poder!

  • Questão passível de recurso, tendo em vista que o PJ na sua função atípica (administrativa) pode revogar seus próprios atos administrativos. Então, tal informação deveria constar no enunciado. 

  • A revogação ela é ex nunc ou seja só revoga dali pra frente, os atos realizados antes permanecem em vigor, não são extintos.

  • Essas banquinhas de fundo de quintal é para tirar qualquer um do sério. Como já citaram nos comentários, a excelentíssima banca esqueceu -  ou não sabe, sei lá - que o poder júdiciário pode revogar seus próprios atos administrativas exercendo sua função atípica. 

  • Judiciário NUNCA revoga!!!!

     

  • A questão não especifica a origem do ato administrativo.

    O Poder Judiciário pode revogar desde que sejam atos administrativos emitidos por ele próprio.

    Questão mal formulada!

  • Aos INTELIGENTES que estão TENTANDO ajudar colocando o gabarito, o gabarito é letra CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC e não DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD. NÃO confunda quem quer estudar pfv

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, cara , eu odeio a FCC, CESPE e a ESAF; mas quando vejo uma questão dessas, dou valor a elas. Só damos valor quando perdemos, é a regra da vida!

  • Judiciário pode revogar seus próprios atos né?

  • O comentário "mais útil" é o que dá o gab errado... hahaha

    GAB: C!!!!!!!

  • Opção C pois, o poder judiciário não revoga atos administrativos. E sim diante de ilegalidade tem poder de anular.

  • Não procurem ovo em pelo.

     

    A revogação pode ser feita pelo Poder Judiciário sobre os próprios atos, mas jamais sobre atos dos outros poderes.

     

    GAB: C

  • O que seria exatamente essa "renúncia do interessado"?

  • Obs. Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, quando no exercício de suas funções atípicas.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O poder Judiciário poderá revogar seus próprios atos administrativos. Alternativa C não está errada, portanto.

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  • GB C sumula 473 stf

    PMGOO

  • GB C sumula 473 stf

    PMGOO

  • Só pode ser revogado pela própria Administração que praticou o ato discricionário.

    Bons Estudos!

    já cansados, mas ainda perseguindo.

    Juízes 8:4

  • Só pode ser revogado pela própria Administração que praticou o ato discricionário.

    Bons Estudos!

    Já cansados, mas ainda perseguindo.

    Juízes 8:4

  • A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às hipóteses abstratas de extinção dos atos administrativos. Vejamos:

    a) o decurso do tempo.

    Correto. Trata-se de uma hipótese de extinção do ato administrativo.

    b) a renúncia do interessado.

    Correto. Trata-se de uma hipótese de extinção do ato administrativo. A extinção por renúncia "ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante."

    c) a revogação pelo Poder Judiciário.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. O que o Poder Judiciário pode fazer é anular o ato administrativo, mas não revogar.

    d) a invalidação pela própria Administração.

    Correto. A Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    e) o desaparecimento do pressuposto fático.

    Correto. Trata-se de uma hipótese de extinção do ato administrativo.

    Gabarito: C

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.