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Gabarito Letra D, cabe ao devedor!
CAPÍTULO IV
Das Obrigações Alternativas
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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A - Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
B - Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
C - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
E - Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
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Correta: Letra D
Questão exige o conhecimento da letra fria da lei.
A questão quer a alternativa INCORRETA. O erro está na palavra CREDOR estampada na alternativa D. Cabe ao DEVEDOR tal escolha.
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A obrigação alternativa compõe-se de prestações diferentes, assegurando-se ao devedor a escolha o cumprimento de uma delas apenas. Com a escolha, define-se o objeto da própria obrigação. Trata-se do princípio da concentração.
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Art. 252/CC: obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário.
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a) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
CERTO
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
b) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
CERTO
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
c) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
CERTO
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
FALSO
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
e) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio jurídico.
CERTO
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
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GAB. Letra D
Cabe ao DEVEDOR.
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Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou.
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LETRA D INCORRETA
CC
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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A obrigação alternativa possui uma pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles.
Via de regra, a escolha cabe ao DEVEDOR, entretanto as partes podem convencionar de outro modo.
Art. 252 CC
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Gab. D
Quer se dar bem em direito civil? Leia a letra de lei tds os dias rs
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OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA = escolha do DEVEDOR
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Para quem fica em dúvida quanto à alternativa "a", lembrar da regra de que a coisa perece para o dono (res perit domino). Então, se não há culpa do devedor e antes de ocorrida a tradição (no caso da obrigação de restituir, antes da devolução), o credor (dono) perde a coisa, sem direito à indenização.
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Obrigação alternativa é uma escolha exclusiva do "Devedor", ou seja há varios objetos que o agente passivo (devedor) pode vir a cumprir, todavia ele opta por cumprir apenas um desses, ou seja o devedor tem uma escolha sob a "Prestação"
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LETRA D CORRETA
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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Art. 252, Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
GABARITO: LETRA D
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Cabe ao devedor, amigos.
Literalmente expresso em no art. 252 ;)
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Letra A - CC, 238 - CORRETA
Letra B - CC, 247 - CORRETA
Letra C - CC, 250 - CORRETA
Letra D - CC, 252 - INCORRETA
Letra E - CC, 258 - CORRETA
Resposta: Letra D
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A questão trata de obrigações.
A) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor,
se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se
resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Código
Civil:
Art. 238.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se
perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá,
ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e
esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a
perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da
perda.
Correta
letra “A”.
B) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a
prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Código Civil:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas
e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele
exeqüível.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o
devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Correta
letra “B”.
C)
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que sem culpa do devedor, se lhe
torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Código
Civil:
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer,
desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que
se obrigou a não praticar.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que,
sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou
a não praticar.
Correta
letra “C”.
D) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se
estipulou.
Código
Civil:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha
cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor,
se outra coisa não se estipulou.
Incorreta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A
obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato
não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou
pela razão determinante do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a
prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por
sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do
negócio jurídico.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem
por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza,
por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio
jurídico.
Correta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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unico caso que cabe ao credor escolher alguma coisa eh art 327 par. U, resto tudo, se nao se convencionou o contrario, cabe ao devedor a escolha.
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No direito obrigacional, só há uma hipótese em que a escolha cabe ao credor: o lugar do pagamento, quando designados dois ou mais lugares para efetuá-lo (CC, art. 327, § único). Incorreta, pois, a alternativa "D".
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
b) CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
d) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
e) CERTO: Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.