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ID
2480785
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema das obrigações no âmbito do Código Civil. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D, cabe ao devedor!

    CAPÍTULO IV
    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A - Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    B - Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    C - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    E - Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • Correta: Letra D

    Questão exige o conhecimento da letra fria da lei.

    A questão quer a alternativa INCORRETA. O erro está na palavra CREDOR estampada na alternativa D. Cabe ao DEVEDOR tal escolha.

  • A obrigação alternativa compõe-se de prestações diferentes, assegurando-se ao devedor a escolha o cumprimento de uma delas apenas. Com a escolha, define-se o objeto da própria obrigação. Trata-se do princípio da concentração.

  • Art. 252/CC: obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário.

  •  a) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

    CERTO

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

     b) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    CERTO

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

     

     c) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

    CERTO

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

     

     d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

    FALSO

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

     e) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio jurídico. 

    CERTO

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • GAB. Letra D 

     

    Cabe ao DEVEDOR.

  • Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou. 

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A obrigação alternativa possui uma pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles.

    Via de regra, a escolha cabe ao DEVEDOR, entretanto as partes podem convencionar de outro modo.

     

    Art. 252 CC

  • Gab. D

     

    Quer se dar bem em direito civil? Leia a letra de lei tds os dias rs

  • OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA = escolha do DEVEDOR

  • Para quem fica em dúvida quanto à alternativa "a", lembrar da regra de que a coisa perece para o dono (res perit domino). Então, se não há culpa do devedor e antes de ocorrida a tradição (no caso da obrigação de restituir, antes da devolução), o credor (dono) perde a coisa, sem direito à indenização.

  • Obrigação alternativa é uma escolha exclusiva do "Devedor", ou seja há varios objetos que o agente passivo (devedor) pode vir a cumprir, todavia ele opta por cumprir apenas um desses, ou seja o devedor tem uma escolha sob a "Prestação"

  • LETRA D CORRETA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Art. 252, Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    GABARITO: LETRA D 

  • Cabe ao devedor, amigos.

    Literalmente expresso em no art. 252 ;)

  • Letra A - CC, 238 - CORRETA

    Letra B - CC, 247 - CORRETA

    Letra C - CC, 250 - CORRETA

    Letra D - CC, 252 - INCORRETA

    Letra E - CC, 258 - CORRETA


    Resposta: Letra D

  • A questão trata de obrigações. 


    A) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

    Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Correta letra “A”.


    B) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.


    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Correta letra “B”.

    C) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.

    Código Civil:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Correta letra “C”.

    D) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou pela razão determinante do negócio jurídico. 

    Código Civil:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • unico caso que cabe ao credor escolher alguma coisa eh art 327 par. U, resto tudo, se nao se convencionou o contrario, cabe ao devedor a escolha.

  • No direito obrigacional, só há uma hipótese em que a escolha cabe ao credor: o lugar do pagamento, quando designados dois ou mais lugares para efetuá-lo (CC, art. 327, § único). Incorreta, pois, a alternativa "D".

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    b) CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    e) CERTO: Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.