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ID
248080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência administrativa, em regra, enquanto requisito do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • A competência é a atribuição legal (ou seja, decorrente de lei) de funções a um órgão, entidade ou autoridade da Administração Pública. Como provém diretamente da lei, não é prorrogável pela vontade dos interessados, afinal de contas a vontade não pode prevalecer à lei.

    No entanto, por expressa previsão legal (lei 9.784/99) a competência tanto poderá ser avocada como delegada (é, portanto, delegável), nos termos do texto legal (artigos 12 e 15 da referida lei).

    Por fim, novamente em virtude de decorrer diretamente de lei, a competência será intransferível, pois não pode a vontade de um indivíduo prevalecer à lei, transferindo para outrem uma competência que lhe foi outorgada por diploma legal.

    Portanto, item A correto! ;-)
  • Gabarito letra A.

    Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho especifico de suas funções. Por tanto, por ser condição necessária para a validade do ato administrativo, nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Daí a afirmação de que “sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a pratica de ato” . De acordo com Maria Sylvia di Pietro, à competência administrativa aplicam-se as seguintes regras:

    1 – decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
    2 – é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em beneficio do interesse público.
    3 – pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade pela lei.
  • Gabarito A

    Competência - é o Poder atribuído, por lei, aos órgãos e agentes para o desempenho de suas atribuições. A competência legalmente atribuída a determinado agente não pode ser por ele transferida de forma permanente a outro, mas pode ser delegada e avocada, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva de determinada autoridade.

    A delegação de competência, feita, geralmente, a agentes ou órgãos subordinados, deve ser encarada como regra, tratando-se de princípio fundamental da Administração Pública Federal, devendo ocorrer, em função de sua conveniência, sempre que a lei não a proibir.

    A avocação, consiste na atração de competência pelo superior hierárquico, deve ser encarada com restrições, uma vez que desprestigia o agente que tem retirada sua competência.

    # Divergência Doutrinária #

    A professora Maria Sylvia, chama esse elemento de SUJEITO ao afirmar que, para a validade do ato, é necessário que o sujeito, além de ter competência para a prática daquele ato, seja capaz, nos termos do Código Civil.
  • Competência...

    Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurar o interesse público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever, de atingir da melhor forma possível o interesse público.Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente. É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competêcia for, legalmente, exclusiva de certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.
  • admito que fiquei em dúvida com a expressão "em regra" do enunciado. Se, "em regra" decorre de lei, qual seria a exceção?
    Certamente a alternativa A é a mais correta, mas fiquei com essa dúvida. Se alguém puder esclarecer, agradeço!
  • A dúvida acima acerca da intenção do examinador ao fazer constar no enunciado a expressão "em regra" é, de fato, pertinente.
    Talvez seja o fato de, hodiernamente, a jurisprudência agasalhar o entendimento de que o exercício da competência poder ter como balisa a própria Constituição - que, é verdade, não deixa de ser, formalmente, uma lei. Nessa linha da denominada mudança paradigmática: do vetusto princípio da legalidade para o "moderno" princípio da juridicidade. Acho que é por aí. Inclusive, também nessa linha de flexibilidade fala-se em deslegalização, muito comum quando o assunto é o poder regulamentar das agências reguladoras.
  • Comentário objetivo:

    a) decorre da lei. CORRETO!

    b) é prorrogável, pela vontade dos interessados.   ERRADO: É improrrogável.  

    c) não pode ser avocada.   ERRADO    : Pode ser avocada.  

    d) é indelegável.   ERRADO: Pode ser delegada.  

    e) é transferível.   ERRADO: É intransferível, justamente por de correr de lei (alternativa A). Somente pode ser ser avocada (alternativa C) e delegada (alternativa D).  

  • Breno, "em regra" a competência decorre de lei pq é possível haver sua delegação ou avocação .
  • Algumas considerações acerca da competência

    * É o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições do seu cargo. SOMENTE a lei pode estabelecer competências administrativas.

    * O elemento COMPETÊNCIA é sempre vinculado.

    * Características da competência:

    a) é de exercício obrigatório

    b) é irrenunciável

    c) é intransferível

    d) é imodificável

    e) é imprescritível

    Alternativa A
  • ...complementando

    Requisito Competência: 
    primeiro requisito de validade do ato administrativo. É requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a Lei, para a prática de tal conduta. No Direito Administrativo é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. O executor, agente público competente, recebe da lei o devido dever-poder para o desempenho de suas funções. 

    Características da Competência:

    a) natureza de ordem pública;
    b) 
    não se presume: porque o agente somente terá as competênciasexpressamente outorgadas pela legislação.
    c)
     improrrogabilidade: a competência não se transfere a outro agente.
    d) irrenunciabilidade;
    e) obrigatoriedade;
    f) imprescritibilidade;
    g) 
    delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, edição de atos normativos e a decisão de recursos.


    (fonte: Alexandra Mazza - manual de dir. adm.)
  • A competência administrativa decorre sempre da lei e:

    - não se prorroga;

    - pode ser avocada;

    - pode ser delegada;

    - é intransferível


  • Gabarito letra A

    Aplicam-se à competência as seguintes regras:

    1 – decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;

    2 – é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público;

    3 – pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade pela lei.
  • A Competência será Indelegável somente para:
    a) Decisão de Recursos Administrativos
    b) Expedição Atos Normativos
    c) Atos de Competência Exclusiva
  • Não se transfere porque a delegação é temporária (já mata a alternativa c, d, e)

    O SUJEITO DO ATO QUEM DEFINE É A LEI - GABARITO "A"!

  • puts ....guando muita gente acerta e chato ehhh...pocha pessoal erra maisss!!!!!!!!!!!!!!

  • A competência decorre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições. É possível a delegação e a avocação de competência, desde que não se trate de competência a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.


    GABARITO A . 

  • Vejam só o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (deixaria a questão com duas respostas):

    "Enquanto a avocação deva ser realizada EXCEÇÃO, a delegação de competências nada tem de excepcional, haja vista ser a regra geral a possibilidade de delegação..."

    Bom, acabei errando esta questão por causa desse trecho do livro. Logo, por que estaria a letra C incorreta, se os autores falam o contrário? O enunciado fala "em regra", ou seja, em regra, a competência não pode ser avocada. Não estaria correta a letra C tb? 

  • Avocação não é chamar para si o que foi delegado? Então, se pode ser delegada como a competência não pode se avocada?

  • ALTERNATIVA A)

     

    Competência é o poder atribuído ao agente para a prática de determinados atos; Sempre decorrente de lei; Inderrogável; Pode ser delegada ou avocada.

     

    Prof. Elisa Faria

  • Se pararmos para analisar, o em regra não deixa espaço para erros: - Em regra, a competência provém da lei; delegar e avocar são regras (exceção: competência exclusiva); improrrogável; intransferível.
  •  a)  decorre da lei. CORRETA. A competência administrativa: não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

     b)  é prorrogável, pela vontade dos interessados. ERRADA. O correto seria IMprorrogável. improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a  outro agente.

     c)  não pode ser avocada.  ERRADA. Em situações excepcionais pode ser avocada. Delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida  temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).

     d)  é indelegável. ERRADA. Em regra, são DELEGÁVEIS. Delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida  temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).

     e)  é transferível.  ERRADA. São intransferíveis devido a inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.