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Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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Resposta: Letra E
A questão exige o conhecimento da letra fria da lei. A questão pede a alternativa INCORRETA. O erro está em É SEMPRE INDISPENSÁVEL.
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A letra A da questão responde a própria questão kkkkk fail examinador!
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Gab. E
art. 73, § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
Verdade Felipe, mas isso faz parte. Enquanto não sejam aqueles erros de falta de coerência, a banca pode continuar dando as respostas! Não é fail, não! hehehe!
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Letra A (Correta): Art. 73. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
Letra B (Correta): Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
Letra C (Correta): Art. 75. § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Letra D (Correta): Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Letra E (Incorreta): Art. 73. § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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a) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
CERTO
Art. 73. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
b) É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
CERTO
Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.
c) O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
CERTO
Art. 75. § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
d) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
CERTO
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
e) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.
FALSO
Art. 73. § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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GABARITO:E
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. [GABARITO]
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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At. 73 NCPC . 2º § : Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticados.
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Gabarito:"E"
Art. 73, § 2º do NCPC. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
LETRA E
FORÇA E HONRA
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Será indispensável a participação de AMBOS, na possessória, em casos de COMPOSSE E ATO PRATICADO POR AMBOS.
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A exigência de consentimento de um cônjuge para qu o outro possa ser sozinho autor da ação real imobiliária é inaplicável às ações possessórias. O litisconsórcio nesse caso e em regra facultativo e os cônjuges, tanto no polo ativo como passivo, têm capacidade de estar em juízo sozinhos, isoladamente legitimados. (CPC comentado. Daniel Amorim)
Mas o que são ações possessórias?
As ações possessórias são aquelas que visam a assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa.
São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. A ação de reintegração de posse caberá quando houver esbulho à posse, ou seja, perda total da posse, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado. A ação de manutenção caberá quando houver à posse turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor. Já o interdito proibitório deverá ser proposto quando houver ameaça à posse, um risco iminente, seja de esbulho ou turbação.
(https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/386304398/possessorias-conceito-caracteristicas-e-especies-com-base-no-novo-codigo-de-processo-civil)
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Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 73, §1º, I, do CPC/15: "Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 78, caput, do CPC/15: "É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 76, caput, do CPC/15: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 73, §2º, do CPC/15, que "nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra E.
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GABARITO: E
Art. 73. § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 73, §1º, I, do CPC/15: "Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse sentido dispõe o art. 78, caput, do CPC/15: "É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 75, §3º, do CPC/15: "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo". Afirmativa correta.
Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 76, caput, do CPC/15: "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 73, §2º, do CPC/15, que "nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra E.
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IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
- Juiz suspende processo e designa prazo para sanar vício.
- Descumprimento da determinação:
- Instância Originária:
- Pelo autor: processo extinto.
- Pelo réu: revelia.
- Por terceiro: revelia ou exclusão do processo.
- Fase Recursal:
- Pelo recorrente: não conhecimento do recurso.
- Pelo recorrido: desentranhamento das contrarrazões.
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somente, sempre...cuidado com essas palavras...
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Art. 73, § 2o - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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Gabarito - Letra E.
CPC
Art. 73. § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
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Gabarito E
Marcar a assertiva incorreta.
No que diz respeito às ações possessórias, prevê o §2º, do art. 73 do NCPC, que a participação do cônjuge somente será necessária se tratar de composse ou de ato que seja praticado por ambos os cônjuges.
§2º, do art. 73 do NCPC (...)
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu SOMENTE é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.