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I - Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
II - Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
III - ART. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
IV - Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
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Resposta: Letra D
A questão exige o conhecimento da letra fria da lei. Sabendo a assertiva II, era possível resolver a questão sem maiores dificuldades.
As outras alternativas estão acompanhadas da assertiva II como verdadeira, o que não é.
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Sabendo q a II está errada, acerta-se a questão.
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Jurisdiçao voluntária: Nao existe uma lide, ou seja, nao há conflito de intereses entre duas pessas, mas apenas um negócio jurídico com a efetiva presença do juiz.
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I - Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
CERTO
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
II - As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem e a remuneração do assistente técnico, mas não abrangem a diária de testemunha.
FALSO
Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
III- Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
CERTO
Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
IV- Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
CERTO
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
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GABARITO:D
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. [GABARITO]
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Informação adicional item III
Enunciado 244 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - (art. 85, § 14) Ficam superados o enunciado 306 da súmula do STJ (“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”) e a tese firmada no REsp Repetitivo n. 963.528/PR, após a entrada em vigor do CPC, pela expressa impossibilidade de compensação (Grupo: Advogado e Sociedade de Advogados. Prazos).
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I - Correta: Art. 82: Salvo as disposições concernentes a gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o incio até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
II- Incorreta: Art. 84: As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenizaçao de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
III- Correta: Art. 85, paragráfo 14: Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar. com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
IV- Correta. Art. 88: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
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As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem e a remuneração do assistente técnico, mas não abrangem a diária de testemunha. Errada , pois de acordo com Art.84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
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Gabarito:"D"
O único erro é encontrado na assertiva II - Art. 84 do NCPC. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
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A única alternativa que não tem o item II é a letra D, quando vi que estava errado parei de ler.
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Boa técnica Edney se vc quer só acertar a questão por erro de elaborarão, eu leio tudo pq quero aprender a matéria mesmo.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
II - ERRADO: Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
III - CERTO: Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
IV - CERTO: Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
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Mais alguém ficou da alternativa "D", por achar que a banca não daria esse molde de permitir o acerto da questão com base no julgamento de uma única assertiva ?