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ID
2480818
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os temas da suspensão e da extinção do processo no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • GABARITO LETRA C INCORRETA.

    LETRA A. CORRETA. “Suspende-se o processo quando o advogado responsável por ele constituir o único patrono da causa e tomar-se pai”.

    CPC. Art. 313. Supende-se o processo:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    LETRA B. CORRETA. “Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”.

    CPC. Art. 313. Supende-se o processo: V - quando a sentença de mérito:

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    LETRA C. INCORRETA. “Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição”. 

    CPC. Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, SALVO no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    LETRA D. CORRETA. “A extinção do processo dar-se-á por sentença”.

    CPC. Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença

     

    LETRA E. CORRETA. “Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”. CPC. Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Na realidade, o artigo que justifica o erro da "b" é esse, atenção, pois há peculiaridades passíveis de serem cobradas.

     

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

  • GABARITO:C


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. [GABARITO]

  •  a) Suspende-se o processo quando o advogado responsável por ele constituir o único patrono da causa e tomar-se pai. CORRETA - Artigo 313, inciso X, CPC - Trata-se de novidade recente inlcuída pela lei 13.363/16.

     

     b) Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal - CORRETA - Artigo 315, "caput", CPC.

     

     c) Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição. A parte sublinhada está incorreta, visto que de acordo com o artigo 314, NCPC: Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeiçãoPortanto a assertiva está INCORRETA.

     

     d) A extinção do processo dar-se-á por sentença - CORRETA - Artigo 316, CPC.

     

     e) Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício - CORRETA - Artigo 317, CPC.

     

    Bons estudos:)

  • Fiquem atentos a atualização legal.

    Art.313

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Neste artigo foram acrescidos dois incisos (IX e X) e dois parágrafos (6° e 7°).

  •  a) Suspende-se o processo quando o advogado responsável por ele constituir o único patrono da causa e tomar-se pai.

    CERTO

    Art. 313.  Suspende-se o processo: X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.  

     

     b) Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    CERTO

    Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o.

     

     c) Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição. 

    FALSO

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

     d) A extinção do processo dar-se-á por sentença. 

    CERTO

    Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença.

     

     e) Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    CERTO

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Essa D só tá certa pq eh letra de lei, pq todo mundo sabe q ainda pode haver muuuito processo depois da sentença. O q eh liquidação, execução, recursos, blá blá blá? PROCESSO!!

  • Art. 313 ao 315CPC

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 313, X, do CPC/15: "Art. 313.  Suspende-se o processo: (...) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 315, caput, do CPC/15: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 314, do CPC/15: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 316, do CPC/15: "A extinção do processo dar-se-á por sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 317, do CPC/15: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Buscando aprofundar um pouco os estudos, creio que, para o nível do cargo, o item "D" seria passível de debate.

    Embora o item transcreva a literalidade do art. 316/NCPC, a análise do tema não prescindiria do exame do NCPC como um todo. E nesse sentido, o estudo sistemático dos arts. 354 ao 356 aponta à possibilidade de a extinção do processo se dar de forma parcial, por meio do julgamento antecipado parcial do mérito, comando judicial que deve ser considerável como decisão interlocutória, a desafiar agravo de instrumento (art. 356, caput e §5º, NCPC).

    Resumo da ópera: é possível que haja a extinção do processo por meio de decisão interlocutória (e não somente sentença), desde que se trate de extinção parcial a ocorrer quando possível o julgamento parcial de mérito.

  • Caro Diogo Henrique, o julgamento antecipado parcial do mérito não extingue o procedimento, o juiz apenas julga um dos pedidos do autor, todavia, o restante dos pedidos continuam em litígio para melhor averiguação das questões levantas pela parte. A alternativa D refuta a extinção do processo, ou seja, o fim do procedimento, o qual só se da por sentença, seja terminativa, seja definitiva.

  • CI INCLUSIVE. artigo 315, caput, cpc

  • Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Gabarito [C]

    NCPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, SALVO no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    A) Suspende-se o processo quando o advogado responsável por ele constituir o único patrono da causa e tomar-se pai.

    B) Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    C) Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, INCLUSIVE no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    D) A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    E) Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Quase lá..., continue!

  • EXCELENTE QUESTAO PARA RELEMBRAR

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. (VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA)

    existe esse principio também quando for indeferir a PI (deve primeiro oportunizar que a parte resolva o vício) e também quando for decidir matérias de ordem publica (mesmo que possa decidir de ofício, deve dar ciência às partes) ---> VEDACAO A DECISAO SURPRESA + CONTRADITORIO EFETIVO/PARTICIPATIVO