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ID
2480920
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange ao direito tributário, é CORRETO dizer que cabe à lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;(Letra A CERTA)

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Letra B ERRADA)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (Letra C ERRADA)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    bons estudos

  •  a) resolver eventuais conflitos de competência que possam surgir entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    CERTO

    Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

     b) estabelecer as limitações ao poder de tributar votadas pelo Congresso Nacional, além daquelas já previstas na Constituição Federal.

    FALSO. As limitações estão previstas na CF, a Lei Complementar apenas regula.

    Art. 146.  II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

     c) explicitar a definição dos tributos e suas espécies, tão somente.

    FALSO. Explicita definições, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

    Art. 146. III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     d) estabelecer o teto máximo das multas tributárias.

    FALSO. Não existe esta previsão.

     

     e) determinar o percentual de partição das receitas tributárias entre os entes da federação.

    FALSO. A repartição de receitas está prevista na CF.

     

  • né por nada não, mas há uma diferença substancial entre a expressão "resolver eventuais" e "dispor"

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - DISPOR sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    O artigo não se refere a "resolução de eventuais conflitos", a lei não resolve eventuais conflitos, nem tributários e nem qualquer outro que seja, quem resolve eventuais conflitos é o judiciário, e isso é tão claro como a luz do dia, agora o que revolta é a desonestidade de certas provas, se é pra cobrar a lei, cobra a cópia dela, e não uma interpretação aleijada dela. só jesus na causa.

     

     

  • De fato existe substancial diferença entre "dispor" e "resolver", no sentido técnico.

    Concordo, neste aspecto.

    Mas, trata-se da alternativa que "mais se aproxima" da realidade do "ordenamento jurídico-tributário".

    No máximo, uma anulação da questão, o que não vejo tão necessário (exceto se errou a questão, rsrs).

  • Letra A - Art. 146, I, CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Letra B - Quem estabelece é a CF. A LC regulará tais limitações - Art. 146, II, CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    Letra C - não somente definição de tributos e suas espécies - Art. 146, III, a, CF:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Letra D - Não há tal previsão, sendo que inclusive o STF estabeleceu o limite para multas moratórias (20%) e punitivas (100%) para fins de vedação ao confisco (AgRg no AI 727872, DJe 18/05/15):

     

    Letra E - O percentual de repartição é definido na CF, nos arts. 157 a 159.

     

  • Esse gabarito é absurdo.

     

    Resolver conflito de competência cabe obviamente ao Poder Judiciário. É cada uma...

  • No que tange ao direito tributário, é CORRETO dizer que cabe à lei complementar:

    QUAIS SÃO AS FUÑÇÕES RESERVADAS PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO A LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA??

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    a) resolver eventuais conflitos de competência que possam surgir entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    b) estabelecer as limitações ao poder de tributar votadas pelo Congresso Nacional, além daquelas já previstas na Constituição Federal.

    c) explicitar a definição dos tributos e suas espécies, tão somente.

    d) estabelecer o teto máximo das multas tributárias.

    e) determinar o percentual de partição das receitas tributárias entre os entes da federação.

  • LETRA A

     

    COMPLETANDO

     

    Lei complementar:

     

    ·         Instituição de alguns tributos (Empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições sociais e IGF)

    ·         Regulamentação de alguns tributos (ITCMD, ICMS,ISS, contribuições sociais)

    ·         Conflitos de competência

    ·         Estabelecer normas gerais

    ·         Limitações de tributar

    ·         Critérios especiais de tributação

  • QUEM RESOLVE É O JUDICIÁRIO, A LEI COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA. 

     

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Município.

  • ATRIBUIÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR

     

    1º) Dispor sobre conflitos de competência tributária

     

    2º) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

     

    3º) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    Tratamento tributário adequado ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

     

    Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados, no caso do ICMS, da contribuição social do empregador e do PIS/Pasep.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Tributário da JusPodivm.

  • RESOLUÇÃO:

    Mais um exemplo. Gabarito “A”. É função da lei complementar dispor sobre conflitos de competência.

    Na “B”, tais limitações estão estabelecidas na CF. A lei complementar as regula.

    C – Há outras funções para a lei complementar. Vejamos:

    “III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;”

    D – Alternativa sem sentido.

    E – Esse percentual é determinado na Constituição.

  • Não achei assertiva correta. Dispor é muito diferente de Resolver.