SóProvas


ID
2480926
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, regras para instituição de impostos, e marque a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    B) Errado, nesse caso será por lei complementar

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    C) Imposto residual nao pode ter o mesmo FG de outro imposto previsto no CF

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    D) Se houver sobreposição de BC entre dois impostos, há um conflito de competência. A solução jurídica deve estar prevista em lei complementar (Art. 146 I).

    E) só uma certa,  entao errada essa assertiva

    bons estudos

  • Esse Renato é muito fera!

  • Te amamos Renato!!!!!!!!!!

  • Todas as questões estao erradas.

    Apesar dasempre maravilhosa explicação de Renato . , a assertiva "a" fala do "fato gerador da obrigação"  e não do imposto. Assim, o fato gerador da obrigação NÃO deve configurar NECESSARIAMENTE uma situação que independa de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Por exemplo: Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Me corrijam se eu estiver errada. Pedi comentário do professor.

  • O enunciado da questão determina a análise das assertivas e em seguida explica que elas se referem a "regras para instituição de impostos". Assim, a afirmação A deve ser lida como "fato gerador da obrigação que tem por objeto o pagamento de imposto" e por isso deve ser considerada correta de acordo com a citada regra do CTN.

  • Prezada Bárbara, a explanação do colega Renato está correta e objetiva. Perceba que o contexto da questão é que direciona a análise da resposata correta. Se você perceber bem, o contexto é taxativamente claro ao dispor que: "analise as assertivas abaixo, regras para instituição de IMPOSTOS, e marque a CORRETA". Sendo assim a questão está diretamente vinculada a análise das características das obrigações e FG dos IMPOSTOS, não obstante o seu raciocínio estar correto ao dispor que o fato gerador da obrigação NÃO deve configurar NECESSARIAMENTE uma situação que independa de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte como, por exemplo, nas taxas. O problema que as demais modalidades tributárias não foram objeto da questão acima.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Renato, você é ótimo. Continue com seus comentários esclarecedores. Torço por sua aprovação em algum concurso, pois certamente você será um excelente servidor público. 

  • O Renato é um personagem do QC, criado para interagir com os candidatos e deixar mais animado os comentários!

  • O RENATO É REMUNERADO PELO QC

  • Renato = Deus grego supremo do Olimpo

  • O QC deveria ter o seguinte link: "indicar a questão para comentário do Renato."

     

  • Gente, assim como a Barbara Oliveira, eu penso que a letra A fala em fato gerador da obrigação e não diz se é FG de imposto, taxa etc.

    A menor errada é a letra A.

  • Letra A - Correta _Os impostos são tributos não vinculados, por isso independe de uma prestação específica ao contribuinte.

    Sobre a letra C - O imposto instituído com base na competência residual da União pode inclusive ter o mesmo fato gerador dos demais discriminados na Constituição, se a destinação for outra.

    Os impostos residuais, de competência da União, podem ser instituídos somente por lei complementar, DESDE QUE não sejam cumulativos e não tenham o fato gerador ou base de cálculo próprios dos já listados na CF. (CF, art. 145, I)

  • A)O fato gerador da obrigação deve configurar uma situação que independa de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

    Alternativa certa, nos termos do Art. 16 do Código Tributário Nacional: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".

    B)O imposto deve estar previsto na Constituição Federal ou ser instituído com base na competência residual da União, dentro das limitações constitucionais impostas, podendo ser, em razão disso, instituído por lei ordinária.

    Alternativa errada, conforme prevê o Art. 154 da Constituição Federal: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

    C) O imposto instituído com base na competência residual da União pode inclusive ter o mesmo fato gerador dos demais discriminados na Constituição, se a destinação for outra.

    Alternativa errada, conforme prevê o Art. 154 da Constituição Federal: "A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

    D) Quando a base de cálculo de dois impostos se sobrepõe, a solução jurídica e a aplicação da maior alíquota, dividida entre os dois tributos.

    Alternativa errada. Nos termos do Art. 146, I, da Constituição Federal, se houver sobreposição de base de cálculos entre dois impostos, há um conflito de competência. A solução jurídica deve estar prevista em lei complementar.

  • Se eu tivesse lido o enunciado tinha marcado a A :(