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ID
2480935
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em referência à delegação de competência tributária assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    A) competência é indelegável, já a capacidde tributária é delegável
    B) A produção de normas para definição dos tributos não pode ser delegada
    C) A produção de normas para definição dos tributos não pode ser delegada
    D) Pode ser delegado as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária

    bons estudos

  • Art. 7º - § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • LETRA E CORRETA 

    CTN 

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • GABARITO: LETRA E.

     

    CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Gelo na espinha de marcar NDA

  • LETRA E

     

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    As competências tributárias ( isto é, para instituir, extinguir, aumentar ou diminuir os tributos) são indelegáveis. Porém, as atribuições administrativas podem ser delegadas, essa delegação é um ato de natureza discricionária, isto significa que pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral do ente tributante. São atribuições como:

     

    ·         Arrecadar

    ·         Fiscalizar

    ·         Executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas

  • Não confundir: competência x capacidade

     

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é a aptidão conferida pela Constituição Federal de 1988 aos entes estatais para criar tributos. E OS ENTES ESTATAIS O FAZEM POR MEIO DE EDIÇÃO DE LEI.

    Em outras palavras, competência tributária é a permissão para criar tributos. Permissão essa dada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (vulgo “Constituição Federal de 1988”) a cada um dos entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) para que eles instituam os tributos mediante a edição de Lei.

     

    A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É:

    Indelegável;

    Atribuída pela Constituição Federal a um ente estatal dotado de Poder Legislativo;

    Exercida mediante a edição de lei;

    Norma de Estrutura prevista na Constituição porque se trata de norma que regula a produção de outras normas.

     

     

    JÁ A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA É A CAPACIDADE QUE UM ENTE DA FEDERAÇÃO TEM PARA SER SUJEITO ATIVO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, OU SEJA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE ARRECADAR, FISCALIZAR E COBRAR OS TRIBUTOS.

    A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA É DELEGÁVEL, PORTANTO, PORQUE COMPREENDE AS FUNÇÕES DE ARRECADAR, FISCALIZAR TRIBUTOS OU EXECUTAR LEIS, SERVIÇOS, ATOS OU DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

    ALÉM DISSO, PODE SER ATRIBUÍDA POR LEI OU PELA CONSTITUIÇÃO.

  • Não confundir:

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA                           x                  COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

    -Criação, Instituição e Majoração de tributos                           - Leis que versem sobre tributos já instituídos

    - Indelegável                                                                               e relações jurídicas a eles pertinentes. Art. 24, CF.                     

    Bons estudos!                                   

     

     

     

  • Competência tributária - Instituir tributos - Indelegável

    Capacidade tributária ativa - Arrecadar, Fiscalizar e Executar - delegável

  • PRIMEIRA vez que vejo nenhuma das alternativas como correta.