-
Texto literal da Constituição:
CF/88, Art. 37,I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.
-
a) Cargo público não é sinônimo de emprego público.(ERRADA)
b)CORRETA.
c)Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração.(ERRADA)
d)Todo o cargo tem função, mas nem toda função corresponde a um cargo.(ERRADA)
e)A criação de cargo só pode ser feita por LEI.( ERRADA)
-
Gabarito B
Acrescentando...
Cargo público - Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pela Fazenda Pública. Pode ser cargo de carreira, isto é, o que se integra em classes e corresponde a uma profissão, ou cargo isolado, a saber, aquele que não pode se integrar em classes e corresponde a uma função certa e determinada.
-
Respostas:
Questão A - ERRADA: a distinção entre cargo público e emprego consta no código penal, sendo que cargos públicos são ocupado por servidores estatutários, enquanto emprego público é ocupado por empregados regidos pela CLT.
Questão B - CERTA: corretíssima. Ver comentários abaixo.
Questão C - ERRADA: cargo em comissão são sempre de livre nomeação e exoneração, mesmo que uma pessoa passe a vida inteira trabalhando em cargo comissionada, esse cargo jamais será permanente.
Questão D - ERRADA: a primeira parte está correta (nem todo cargo tem função), contudo, a segunda parte está errada (mas a toda função corresponde um cargo), como no caso dos contratos temporários, pois esse pessoal não ocupa cargo público, mas apenas função pública.
Questão E - ERRADA: cargo público somente pode ser criado por lei. O chefe do executivo pode extinguir cargos, se vagos, por decreto, mas jamais criar.
-
Todo cargo ou emprego possui função. Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo.
-
Uma breve análise sobre as questões
alternativa a)
CARGO E EMPREGO PÚBLICOS NÃO SÃO SINÔNIMOS, tendo em vista que:
CARGO PÚBLICO É: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
EMPREGO PÚBLICO: é uma denominação de agente administrativo que, assim como o servidor público, ingressa na administração através de concurso público, porém estão regrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que significa que seu vínculo com na Administração tem natureza contratual.
alternatica b)
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.??
alternativa c)
CARGO EM COMISSÃO NÃO TEM CARATER PERMANENTE (é de livre nomeação e livre exoneração)
alternativa d)
não entendi nem o que ela quiz dizer com isso misturando cargo e função, mas:
função: é a atividade exercida em carater de subordinação à lei, pelos agentes públicos, ligados aos diverlsos Poderes do estado, bem como por particulares delegados, mediante a utilização de prerrogativas instrumentais, na defesa de interesses políticos, já o cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
ao meu ver o CARGO é mais abrangente que a FUNÇÃO
alternativa e)
OS CARGOS PÚBLICOS SÃO acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
BOM, espero ter ajudado, bons estudos!
-
“Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) Vide: AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.
-
O cargo público é criado por meio de ato normativo, leis ou resoluções, com denominções proprias. Os cargos publicos são organizados em classe e carreiras, as classes são junção de cargos, com a competencia, responsabilidade e vencimentos iguais. E somente por força de lei podem ser extinto.
As definições de cargo, órgão e função não se confundem uma com a outra, sendo que os órgãos são cento de competencia despersonalizados que fazem parte da estrutura administrativa; o cargo é o lugar que o agente público possui titularidade; enquanto a função engloba os encagos e atribuições, vez que não cargo sem função, muito embora haja função sem cargo.
Função Publica é caacterizada pela atribuição, competência ou encargo destinado ao exwecicio de uma determinada função, sempre vinculada ao interesse público, garantindo os direitos da coletividade e da Administração. Para exercer a função pública é necessário contrato de trabalho nos moldes da CLT, sempre que não for adotado o regime estatutário.
-
Completando a minha resposta:
Empregado publico ocuparão emprego publico, vinculados a CLT e a legislação disciplinadora e serão contratato por pazo indeterminado.
Tanto a estatutaria como os empregados públicos só seão admitidos ao serviço público mediante processo seletivo via de concurso público.
O empregado público será submetido as regras de aposentadoria do Regime Geal da Pev. Social, com valores equivalentes da iniciativa privada, podendo recorer ao sistema complementar.
-
Não entendi o erro da alternativa D ! se aguém conseguir me explicar agradeceria ...
Vlws
-
Pessoal, a meu ver há um equívoco no comentário do Caedmo, apesar de estar muito bom. O fato é que todo cargo possui função, mas nem toda função possui um cargo tendo em vista que o emprego público, mesmo não sendo cargo, possuirá função.
Caso eu esteja enganada podem me falar, espero ter auxiliado alguém pois as bancas adoram confundir as terminologias.
Tudo de bom sempre!!
-
d) Nao existe cargo sem funcao,mas existe funcao sem cargo como explica o professor Matheus Carvalho
-
GABARITO ''B''
Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros (natos e naturalizados) que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros (professores, técnicos e cientistas) , na forma da lei.
-
A letra D está ao contrário, o certo é "Nem toda função tem Cargo, mas todo cargo tem uma função".
-
Questão 2015
-
Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo .
Exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.
-
e) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo. (errada)
Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
-
CF, art. 48, X
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b
-
Na letra D deveria ser: Todo cargo tem uma função, mas nem toda função tem um cargo.