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A- Férias é INTERRUPÇÃO ( principal hitpotese)
B- Gabarito
C- No DSR hácontagem do tempo de serviço.
D- Suspensao disciplinar é exemplo de Suspensão
E- Nao sao computados.
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L7783, Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
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LETRA B
SUSPENSÃO
Faltas não justificadas
Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
Greve
Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias
Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
Prisão provisória (aguardando ser julgado)
Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)
Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)
Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
Serviço militar . ( Serviço militar OBRIGATÓRIO → suspensão)
Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar com a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses".
- Encargo Público (§1º art. 483 CLT);
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A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
Orlando Gomes e Élson Gottschalk, por exemplo, preferem tratar desses institutos como “suspensão parcial” (interrupção) ou “suspensão total” (suspensão) do contrato de trabalho.
fontes:
1) https://www.google.com.br/amp/s/lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola/amp
2) https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/33286/1
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SUSPENSÃO = NÃO TRABALHA + NÃO GANHA
INTERRUPÇÃO = NÃO TRABALHA + GANHA
A) ERRADO. FÉRIAS = INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho ( CF: art. 7º, XVII; CLT: art. 129 e ss)
B) CERTO. GREVE = SUSPENSÃO do contrato de trabalho ( Lei 7.783/89: art. 7º)
C) ERRADO. DSR é hipótese de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho e é computado no tempo de serviço (Princípio da continuidade da relação de emprego)
D) ERRADO. SUSPENSÃO DISCIPLINAR é hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. obs. Não pode exceder 30 dias, sob pena de caracterizar dispensa imotivada (extinção do contrato de trabalho), cf. art. 474, CLT.
E) ERRADO. INTERVALOS INTRAJORNADA NÃO são computados na jornada de trabalho (CLT: art. 71; Súmula 437, TST)
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SUSPENSÃO SEM TRABALHO SEM SALÁRIO.
INTERRUPÇÃO NÃO TRABALHA MAIS RECEBI.
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Suspensão disciplinar como interrupção seria ótimo se fosse verdade, não trabalhar e receber o dinheiro, quase férias.. rs!
Complementando..
INTERRUPÇÕES
1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável
2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos
3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos
4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos
5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia
6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não
7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias
GABARITO LETRA B
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DSR é hipótese de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho e é computado no tempo de serviço (Princípio da continuidade da relação de emprego).
INTERVALO INTRAJORNADA é hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho e NÃO é computado na jornada de trabalho (CLT: art. 71; Súmula 437, TST)
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SUSPENSÃO DO CONTRATO
- NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
(CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)
- FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO
- GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO
- SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS
- PRISÃO PROVISÓRIA
- AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO
- AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
( PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES )
- ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
- ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL ( LICENÇA NÃO REMUNERADA )
- SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MeSES
- INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO
INTERVALOS
SOBREAVISO
– ESCALA MÁXIMA DE 24H
HORAS À RAZÃO DE 1/3 DO SALÁRIO NORMAL
DEVE HAVER RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO, COMO REGIME DE PLANTÃO E CONTROLE PATRONAL
ESCALA DE PRONTIDÃO
– MÁXIMO 12H – NO LOCAL DE TRABALHO
HORAS ÁS RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO HORA NORMAL
NÃO CONCESSÃO OU A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – HAVERÁ PAGAMENTO INDENIZATÓRIO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL, NÃO REPERCUTINDO NO CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS!
- O LIMITE MÍNIMO DE 1H PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES
- INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR CCT / ACT, SER REDUZIDO PARA 30MIN
OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL
Adic noturno
HORA NOTURNO URBANA = 52M e 30S - DAS 22H ÀS 5H
ADIC DE 20%
TRABALHO EM TIR NÃO PREJUDICA HORA FICTA NOTURNA
HORA FICTA NOTURNA NÃO VALE PARA RURAL, PETRÓLEO, XISTO, PETROQUÍMICO E PORTUÁRIO!
- ADIC NOTURNO RURAL - 25% - NÃO HÁ HORA FICTA REDUZIDA NOTURNA
– LAVOURA 21H ÀS 5H
- PECUÁRIA 20H ÀS 4H
ADIC NOTURNO DO ADVOGADO – 25% - DAS 20H ÀS 5H
DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO,
RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA
CÂMARA FRIGORÍFICA OU QUALQUER TRABALHO COM OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA
CADA 1H40 - 20 MIN DE INTERVALO COMPUTADOS NA JORNADA
AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO
1ª, 2ª e 3ª ZONA CLIMÁTICA – 15º
4º ZONA - 12º
5ª, 6 e 7ª - 10º
- CASO DE FORÇA MAIOR, MENORES PODEM REALIZAR HORAS EXTRAS CASO SEU TRABALHO SEJA IMPRESCINDÍVEL,
COM LIMITE DE 12H POR DIA
- DESCANSOS DEFINIDOS POR ACORDO ENTRE MULHER E EMPREGADOR
SÓ PARA MULHER – DESCANSO SEMANAL – ESCALA QUINZENAL
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INTERRUPÇÃO
INCLUI - SALÁRIO + CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO (3s)
SEM TRABALHO
SEM SALÁRIO
SEM CONTAGEM DE TEMPO
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