SóProvas


ID
2480965
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.506/2011, em relação ao direito do empregado ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, considerando um contrato de trabalho que perdurou por cinco anos e foi rescindido por despedida imotivada, é CORRETO afirmar que é de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - 30 DIAS DO 1° ANO + 12 DIAS DOS 04 ANOS RESTANTES.

     

    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • Acompanho o colega José Saboia no entendimento. Gabarito, na minha humilde opinião, deveria ser letra E.

     

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS. PRIMEIRO ANO COMPLETO DE SERVIÇO. A Lei nº 12.506/2011 em destaque é clara ao estabelecer que terá direito ao aviso prévio de 30 dias os empregados que contem com até 1 ano de serviço. Completo o primeiro ano, o lapso não pode ser ignorado para fins de contagem do aviso prévio proporcional. Assim, é devido ao autor o acréscimo de 3 dias, relativo ao primeiro ano de serviço, ao aviso prévio mínimo, resguardado o limite de 60 dias. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista 208942520145040016. 3ª Turma. Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. DEJT 19/02/2016).

  • cinco anos multiplicado por 3- o gabarito esta errado.

    se eu fico um ano tenho 33 dias de aviso, nao 30

  • sabemos que para carreia trabalhista a resposta é letra e- conforme comentário do colega abaixo.

    Sempre conta-se os anos completos e multiplica por tres- a nota técnica é clara- a cada ano trabalahdo para o mesmo empregador acresce 3 dias no aviso.

     

     

  • Inicialmente a interpretação do Ministério do Trabalho foi a de desconsiderar o primeiro ano.

    Porém, pouco tempo depois sobreveio o entendimento de considerar também o cômputo do primeiro ano, sendo seguido pelo TST, inclusive.

  • Godinho (15ª ed, 2016, pág. 1316): "(...) o trabalhador que complete um ano de serviço na entidade empregadora terá direito ao aviso de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade. A cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias. Desse modo, completado o segundo ano de serviço na empresa, terá 30 dias de aviso prévio, mais seis dias, a título de proporcionalidade da figura jurídica, e assim sucessivamente. No 20º ano de serviço na mesma entidade empregadora, terá direito a 30 dias de aviso prévio normal, mais 60 dias a título de proporcionalidade do instituto."

    5 x 3 + 30 = 45

     

     

  • eu também cosiderei 5 anos, e a FCC faz isso. Aguardo gabarito oficial.

     

  • Gabarito dado letra D ,porém deve ser alterado para letra E , pois o entendimento de Godinho + MTE é de que incide o prazo logo no primeiro ano de trabalho. Outra questão que ajuda a responder :

     

    FGV (só da pra acessar a questão mudando para OAB lá no canto superior direito Q224840 )-> Após 23 anos de trabalho numa empresa, Renato é dispensado sem justa causa, no dia 31 de janeiro de 2012. Na hipótese, ele fará jus ao aviso prévio de :

     

    RESPOSTA :  90 dias

  • gabarito mudado para letra E pela banca.

  • CADA ANO DE SERVIÇO AUMENTA MAIS 3 DIAS.30+15=45 DIAS.

  • Despedida sem justa causa : 

    Minimo 30 dias (até 1 ano). E para cada ano que passa se acrescenta 3 dias.

    5anos(30+15)= 45

  • <1a = 30d
    >1a = 33d
    >2a = 36d
    >3a = 39d
    >4a = 42d
    >5a = 45d

  • A banca acreditou que "supere 1 ano" significaria 1 ano e 1 dia, por isso assinalou 42 dias.

    Porém essa superação se dá já com minutos, podendo contar integralmente em ano > 3 dias.

  • 45 DIAS.

  • basta lembrar que na despedida sem justa causa, é devido o aviso previo de 30 dias. sabendo que o contrato pedurou por 5 anos, cada ano acrescenta 3 dias. 5x3= 15 dias.

    totalizando 45 dias.

    portanto, letra E

    foco TRTEIROS!!!

    vai da certo!

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

     

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos *3 dias* por ANO de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60  dias, perfazendo um total de até 90 dias. 

     

    ATÉ 1 ANO ( INCOMPLETO ) = 30 DIAS 

     

    1 ANO ( COMPLETO ) = 30 + *3*DIAS = 33 DIAS 

    2 ANOS = 36

    3 ANOS = 39

    5 ANOS = 45 ...................

    20 ANOS = 30( AVISO PRÉVIO  ) + 60 DIAS ( 3 DIAS X O Nº DE ANOS DE SERVIÇO PRESTADO , SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO CITADO ) 

    PORTANTO , 30 + 60 = 90 DIAS 

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

    menos de 1 ano (ano incompleto, ex: 11 meses e 29 dias)= 30 dias

    1 ano= 33 dias

    2 anos= 36 dias

    3 anos= 39 dias

    4 anos= 42 dias

    5 anos= 45 dias

    20 anos= 60 dias + 30= 90 dias

  • AVISO-PRÉVIO DE 30 DIAS + 3 DIAS POR ANO

    PRESTADO Á MESMA EMPRESA

    ATINGIDO 20 ANOS DE EMPRESA – TEM 90 DIAS DE AVISO-PRÉVIO

     

    OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS POR CCT/ACT:

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

     

    PRAZO DETERM,INADO - DEVE-SE CONCEDER AVISO-PRÉVIO

    (SE CONTIVER CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE RESCISÃO ANTECIPADA) À OUTRA PARTE

     

    SE NÃO TIVER, NÃO PRECISA VISO, MAIS ÁI DEVE  INDENIZÁ-LA EM METADE DO QUE TERIA DIREITO

    ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO

    -  NÃO PODE EXCEDER AO QUE TERIA DIREITO O EMPREGADO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES

     

     

    - CABE AVISO PRÉVIO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (ATÉ 90 DIAS – CABE UMA PRORROGAÇÃO DENTRE DESTE PERÍODO)

     

    HORA EXTRA HABITUAL INTEGRA AVISO PRÉVIO INDENIZADO

     

    É ILEGAL REDUZIR O PERÍODO QUE SE REDUZ DO AVISO (7 DIAS CORRIDOS OU 2H/DIA) PELO PAGAMENTO DAS HORAS

     

    CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO – SÓ SE CONCRETIZAM OS EFEITOS DA DISPENSA DEPOIS DE EXPIRADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

     

    - A FALTA DE AVISO PRÉVIO POR PARTE DO TRABALHADOR DÁ DIREITO AO EMPREGADOR DSCONTAR PARTE DO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PARZO RESPECTIVO

     

    PRAZO DO AVISO PRÉVIO E PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS OBEDECE AO DISPOSTO no CC

    – EXCLUI O DIA DIO COMEÇO E INCLUI O DO VENCIMENTO

     

    Majoração  do repouso semanal, em razão da integração das HORA-EXTRA HABITUAL,

    NÃO  repercute no cálculo das férias, gratificação natalina,  aviso prévio  e  FGTS

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL  NÃO  REPERCUTE NO CÁLCULO de HE,   FÉRIAS  e   AVISO PRÉVIO.

     REPERCUTE, CONTUDO, PELO SEU DUODÉCIO (1/12) NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE e na GRATICIÇÃO DE NATAL (13º)

     

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota ou oferecidas espontaneamente, integram a remuneração do empregado,

    NÃO  servindo de base de cálculo para  Aviso-prévio,  Adicional noturno, Horas extras e  Repouso semanal

     

     

    AVISO PRÉVIO,  ADIC NOTURNO,  HORA EXTRA,  DSR --   CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!

     

     

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS --  BASE DE CÁLCULO DO FGTSFÉRIAS13º

     

     

    DIREITOS PREVISTOS NA CF NÃO ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:

    - DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL

    - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    - JORNA DE 6H PARA TIR    e      PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e BIENAL

    - MULTA DE 40% SOBRE FGTS,  SEGURO-DESEMPREGO

    - PISO SALARIAL,  PLR,  AVISO-PRÉVIO  e  SAT

    - ADICIONAL INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE (PREVISTO APENAS NA LEI 8112)

    - ASSISTÊNCIA PARA FILHOS E DEPENDENTES EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA – DO NASCIMENTO ATÉ 5 ANOS

     

  • Agora entendi!!! É errando que se aprende... 

    Soma-se 3 dias para cada ano trabalhado, inclusive o primeiro ano, que ensejará direito aos 30 dias. 

  • Cálculo do aviso prévio de maneira bem simples: quantidade de anos trabalhados x 3 +  30 = x

    No caso da questão: 5x3+30=45

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    TST

     

     

     

    Para o TST, completado um ano de serviço, não há que se desconsiderar esse ano para fins de contagem do aviso prévio proporcional.

     

     

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

     

    Resumo: contagem do aviso prévio proporcional:

    1 ano completo (e não 1 ano e 1 dia ) → 33 dias de aviso prévio;

    ✓ 2 anos completos → 36 dias de aviso prévio

    ✓(…)

    ✓ 20 anos completos → 90 dias de aviso prévio.

  • Algum número inteiro, multiplicado por 5, só tem como resposta a letra E...

    GABARITO: E

  • Fórmula = 30 + 3 x Número de anos do contrato de trabalho

    Obs. Para alguns estudantes de direito e para os que repudiam matemática: primeiro resolve a multiplicação e depois a adição.

  • Resumo: contagem do aviso prévio proporcional:

    menos de 1 ano (ano incompleto, ex: 11 meses e 29 dias)= 30 dias

    1 ano= 33 dias

    2 anos= 36 dias

    3 anos= 39 dias

    4 anos= 42 dias

    5 anos= 45 dias

    20 anos= 60 dias + 30= 90 dias

    OBS >> Soma-se 3 dias para cada ano trabalhado, inclusive o primeiro ano, que ensejará direito aos 30 dias. 

  • Lembrando que o TST entende que o empregado somente deverá trabalhar nos 30 primeiros dias do aviso, sendo os dias restantes apenas indenizados!