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LETRA A
Súmula 363 do TST, a qual preconiza: "a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário - mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS
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LETRA A
Macete para a súmula 363 -> Servidor público Sem concurso público que foi dispensado só ganha SALDO DE SALÁRIO e FGTS
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LETRA A
Súmula 363 do TST, a qual preconiza: "a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário - mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS
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Servidor celetista
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apenas saldo de salário e FGTS
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