SóProvas


ID
2480977
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No caso de conciliação em uma audiência trabalhista, em relação ao termo que for lavrado e homologado é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 831, Parágrafo Único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Resposta: Letra D.

  • Além do afirmado pelo colega Daniel, queria ressaltar que o Termo de Conciliação é impugnável via Ação Rescisória. 

     

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Gabarito:"D"

     

     Art. 831, §único da CLT. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 831, Parágrafo Único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, SALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

    SÚMULA 259 TST:

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Art. 831 – [Princípio da Conciliação]. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

    Trata – se da ênfase na tentativa conciliatória, que estabelece uma condição intríseca para validade da sentença trabalhista.

     

    No procedimento comum ordinário trabalhista, a conciliação deve ser proposta em dois momentos:

     

    --- > Início da Audiência. Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação;

     

    --- > Após o término da instrução. Art. 850 da CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    Homologação do Acordo. Súmula nº 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017:A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Ou seja, o juiz não está obrigado a homologar o acordo. Sendo desfavorável ao empregado, o acordo será indeferido.

     

    --- > Caso homologado, o juiz irá proferir sentença, homologando o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito.

     

    --- > Se houver arrependimento das partes, não haverá recurso da sentença que foi homologado o acordo. Contudo, as partes podem ajuizar Ação Rescisória (Súmula 259 do TST) para desconstituir a sentença que homologou o acordo*Ação Rescisória. Súmula 259 TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

    Obs.: Somente a União pode interpor recurso de homologação de acordo, pois ela é credora previdenciária para demonstrar, por exemplo, que aquele acordo foi feito de forma a fraudar ou evitar o pagamento de contribuição previdenciária.