Aqui a questão tenta confundir o candidato no tocante à
Função de Confiança e ao
Cargo em Comissão. Aqui vão alguns detalhes de cada um:
- Ambas são para atribuições de direção, chefia e acessoramento.
- Função de Confiança: Exclusiva para quem ocupa cargo efetivo
- Cargo em Comissão: A preferência é para quem ocupa cargo efetivo, mas não exclusivo.
Assim, resposta certa:
Letra D, de acordo com o art. 37, V da CF, já transcrito pelo colega de cima.