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ID
248098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As funções de confiança serão exercidas

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    Como de costume, a FCC adora cobrar a  litarelidade da Lei.

    A questão está consubstanciada no Art. 37, inciso V, senão vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V -  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Bons estudos pra todos nós!
  • Gabarito D

    A função de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representa um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo que exerce atribuição de chefia, direção ou assessoramento. A função de confiança também é chamada de “função gratificada” e deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.
  • bom não confundir:

    1-cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser( servidor ou não).
    2-função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.

    embora em ambas as situações exercerão função de direção, chefia e assessoramento.
  • Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.
  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA - EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDOR DE CARGO EFETIVO

    CARGO EM COMISSÃO - CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
  • "Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no art. 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-11-2002, Segunda Turma, DJ de 1º-8-2003.)
  • Aqui a questão tenta confundir o candidato no tocante à Função de Confiança e ao Cargo em Comissão. Aqui vão alguns detalhes de cada um:
     
    • Ambas são para atribuições de direção, chefia e acessoramento.
    • Função de Confiança: Exclusiva para quem ocupa cargo efetivo
    • Cargo em Comissão: A preferência é para quem ocupa cargo efetivo, mas não exclusivo.

    Assim, resposta certa:

    Letra D, de acordo com o art. 37, V da CF, já transcrito pelo colega de cima.
  • Extraido do blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/. Lá há diversos quadros comparativos pra concurso. . lá

    Quadro comparativo – função de confiança x cargo em comissão:
    Função de confiança Cargo em comissão Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Somente são conferidas atribuições e responsabilidade É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração 
  • Na pressa confundi confianca com comissao.  Dancei
  • Segundo Alexandre Mazza, em Manual de Direito Administrativo:
    "Não se deve confundir cargo de confiança (comissionado) com função de confiança. As funções de confiança também se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF), mas só podem ser exercidas por servidores de carreira. Pressupõem, portanto, que o indivíduo que irá exercer a função de confiança pertença aos quadros de pessoal da Administração. Exemplo: a função de chefia na procuradoria do município só pode ser exercida por um procurador concursado. A livre nomeação para funções de confiança, portanto, depende de vinculação prévia com o serviço público.
  • A lei 11.416/06 que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União assim se posiciona:

    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

    § 7o  Pelo menos 50% dos cargos em comissão, a que se refere o caputdeste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
  • É importante lembrar:

    Função de Confiança: São EXCLUSIVOS para SERVIDORES EFETIVOS; Mediante DESIGNAÇÃO e DISPENSA.
    Cargo em Comissão: Podem ser ocupados por SERVIDORES EFETIVOS OU NÃO; Mediante NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO.

    Obs: A dispensa e a exoneração podem ser a pedido ou de ofício pela própria Administração.

    Obs 2: O servidor efetivo que for exonerado de Cargo em Comissão, volta a exercer seu cargo efeito.

    Obs 3: Se as funções de direção, chefia e assessoramento de um órgão forem preenchidas mediante Cargo em Comissão, um percentual deve ser resevado aos servidores efetivos.
  • FFFFFFFFFFuncao de confianca----?> servidor eFFFFFFFFFFetivo

  • Função de Confianção >>>>>> Cargo Efetivo

    Cargo em Comissão >>>>>>>> efetivo ou não

  • GABARITO: D.

     

    função de conFiança = servidor eFetivo

     

    cargo em comiSSão = servidor de caRReira