SóProvas


ID
248110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos típicos diferenciam-se dos contratos privados, dentre outras características, pela

Alternativas
Comentários
  • Os contratos administrativos tem como característica marcante a presença de cláusulas exorbitantes. Tais cláusulas advêm do regime de Direito Público ao qual estão submetidos, predominantemente, os contratos administrativos. Tal regime, pautado fundamentalmente no princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular, oferece certas prerrogativas que colocam a Administração Pública em situação de superioridade em relação ao particular contratado, criando uma relação vertical.

    E eis a diferença fundamental dos contratos administrativos em relação aos contratos regidos pelo direito privado, visto que nestes últimos as partes encontram-se em igualdade de condições, em um mesmo plano, uma relação horizontal.
  • Cumpre assinalar, todavia, que, mesmo sendo os contratos administrativos regidos precipuamente por normas de direito público, sempre será necessária a livre manifestação de vontade do particular para a formação do vínculo contratual. O regime de direito público é caracterizado  pela existência de prerrogativas especiais para a administração, as ditas cláusulas exorbitantes.
    São chamadas exorbitantes justamente pq exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis [ nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica ].
  • As principais cláusulas exorbitantes estão enumeradas no art.58 da Lei 8666/1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
  • Resposta letra D

    O contrato administrativo é uma espécie de contrato da administração regido integralmente por normas de Direito Público, ou seja, aplicam-se a ele todos os dispositivos da Lei 8.666/93. Porém, a própria lei permite utilizar, subsidiariamente, “os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado” (art. 54, caput)  A sua principal característica é a presença de cláusulas exorbitantes, decorrentes do princípio da supremacia do interesse público e que determinam várias prerrogativas à Administração Pública, como os poderes de alterar e rescindir unilateralmente o contrato.

  • As Clausulas exorbitantes são as clausulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam considerados ilícitos em contratos entre paticulaes, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são beneficios que a Administação possui sobre o paticular.
    Fonte: D.Adiministativo - Di Pietro
  • Peço desculpas pelas faltas dos erres em algumas palavras, tenho problema no meu teclado e ... as vezes deixo passar sem corrigir.
  • Caro Evandro. Em minha opinião, a finalidade pública e a presença do Poder Público como parte contratante não são elementos aptos a diferenciar os "contratos administrativos típicos" dos "contratos privados". Isto porque, em se tratando de Administração Pública, a finalidade pública deverá prevalecer, qualquer que seja o contrato – público ou privado. No mesmo sentido, o simples fato de o Poder público figurar como parte contratante não caracteriza, por si só, um contrato administrativo, pois há situações em que a Administração poderá firmar um contrato sem a presença da supremacia do interesse público sobre o particular, como na compra e venda, por exemplo. Assim sendo, a meu ver, as alternativas A e E estão incorretas.
     
    Opiniões divergentes serão bem-vindas.
  • Letra D

    São chamadas de cláusulas exorbitantes por extrapolar, exorbitar as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis. São prerrogativas especiais da administraçao pública nos contratos administrativos.
  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TÍPICOS - Os ajustes que a administração celebra na qualidade de poder público, no gozo de prerrogativas exclusivas - CLÁUSULAS EXORBITANTES - que lhe asseguram uma posição de superioridade na relação jurídica.
  • Errei porque pensei assim: se uma das características do contrato administrativo é o fato dele ser CONSENSUAL, a palavra "imposição" de cláusulas exorbitantes não me soa muito bem. Mas é isso aí.....vivendo e aprendendo! rs.rs.

  • FCC foi sacana nessa pergunta, pois, segundo o livro Manual de Direito Administrativo da Licinia Rossi, a presença do Poder Público como contratante é uma caracterítica do contrato administrativo. Me corrijam se eu estiver errada por favor.

  • Há diferença entre contratos administrativos x contratos da administração. 

    Contados Administrativos:  Contratos típicos, predominam normas de DIREITO PÚBLICO, administração age com supremacia, verticalidade. 

    (Aqui encontramos as cláusulas exorbitantes)

     

    Contrados DA Administração: Contratos atípicos, predominam normas de DIREITO PRIVADO, administração age sem supremacia, horizontalidade.
    (Aqui há restrições em relação ao uso de cláusulas exorbitantes) São contratos principalmente de locação de imóveis. 

  • O regime jurídico de direito público dá à Administração algumas prerrogativas que a colocam em situação de superioridade perante o particular. Essas prerrogativas, conhecidas como cláusulas exorbitantes, representam a principal diferença entre os contratos de direito público (contratos administrativos) e os contratos de direito privado. (Estratégia Concursos)