SóProvas


ID
248128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 459 CLT- O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, SALVO no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

            § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 

  • GABARITO CORRETO: C

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
  • COMPLEMENTANDO...
     
    PN-117PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE (positivo) Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o 
    tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

    PN-93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)Precedentes Normativos G-14 - O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS
  • Destacando os ERROS.

    Segundo as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário,

     

    • a) na modalidade de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    • b) qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    • c) qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    • d) na modalidade de contrato individual de trabalho por prazo determinado, pode ser estipulado por período superior a um mês, exceto no que concerne a comissões e percentagens.
    • e) na modalidade de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, pode ser estipulado por período superior a um mês, exceto no que concerne as gratificações.

     Quem sabe tudo, nada sabe. Ditado Francês.

     

  • O pagamento do salário não poderá ser estipulado por prazo superior a um mês salvo nos casos de comissão, percentagens e gratificações.
    Lembrando que de acordo com o que reza o art. 7 da CF aos que percebem remuneração variável é garantido salário nunca inferior ao mínimo sendo vedado seu desconto no mês subsequente.
  • O pagamento das comissões e percentagens deverá ser feito mensalmente, expedindo a empresa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos. O pagamento das comissões e percentagens não poderá exceder a um trimestre. 

    Lei 3.207/57

     Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a emprêsa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

            Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela emprêsa, da conta referida neste artigo.

    Boa sorte a todos!! 

  • prestar atencao quando a questao vir a falar em EXCETO, INCLUSIVE:


    bizu:

    ajuda de custo --> NUNCA integrará o salario

    diária - 50%--> NAO integra o salario

    diário +50% --> Integra  O salario 


  • CLT

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    RESUMINDO...

     

     REGRA: NÃO SUPERIOR --> 1 MÊS

     

    EXCEÇÃO: COMISSÕES,PERCENTAGENS E GRATIFICAÇÕES