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LETRA B.
MORTE => 2 DIAS
CASAMENTO => 3 DIAS
CLT, Art. 473 - "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)"
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Aqui cabe uma comparação útil com a 8.112:
Falecimento de cônjuge, etc.: CLT (2 dias) - 8.112 (8 dias)
Doação de sangue: CLT (1 dia) - 8.112 (1 dia)
Casamento: CLT (3 dias) - 8.112 (8 dias)
Alistar-se como eleitor: CLT (2 dias) - 8.112 (2 dias)
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Gabarito letra B.
Para ajudar na memorização, é só pensar que casamento É MUITO PIOR do que a morte (asaushahsaushhhsuh).
O sujeito precisa de um dia a mais para assimilar.
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Complementando a comparação do colega acima com a 8.112:
Falecimento de cônjuge, etc.: CLT (2 dias) - 8.112 (8 dias)
Doação de sangue: CLT (1 dia) - 8.112 (1 dia)
Casamento: CLT (3 dias) - 8.112 (8 dias)
Alistar-se como eleitor: CLT (2 dias) - 8.112 (2 dias)
Vestibular: CLT (tempo em que estiver realizando as provs) 8.112 (omissa)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
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DICA PAR DECORAR MORTE 2 DIAS , CLT = 1 DIA PARA VELAR + 1 DIA PARA ENTERRAR
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A 8.112/90, POIS SÃO MAIS DIAS, TANTO PARA CASAMENTO QUANTO PARA MORTE.
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento; LEMBRE-SE SERVIDOR TEM MAIS DINHEIRO PARA GASTAR EM 8 DIAS DE LUA DE MEL, rrrrr
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
SERÁ QUE A MORTE DE PARENTE DE SERVIDOR DÓI MAIS?
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CLT é um total de 8 dias!
Falecimento: 2
casamento: 3
doação de sangue: 1
alistar-se como eleitor: 2
2+3+1+2= 8
já na lei 8.112 o total é de 19
só distribuir:
falecimento: 8
casamento 8
doação de sangue: 1
alistar-se como eleitor: 2
8+8+1+2= 19
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A licença "nojo" consiste no falecimento do cônjuge, ascendente, descente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do empregado, viva sob sua dependência econômica, hipótese em que o obreiro poderá faltar por dois dias consecutivos.
Ressalvas importantes:
- Os dias em que o empreado poderá faltar não serão, porém, úteis, mas sim consecutivos. A lei não é expressa em relação a contagem dos dois dias consecutivos. Pelo uso da palavra "consecutivos" entende-se que são os dois dias imediatamente posteriores, seguintes ao dia do falecimento.(Então se a morte ocorrer em um sábado, só terá direito a faltar na segunda).
- A lei nada fala sobre a falta no dia do falecimento, mas dos dias consecutivos, posteriores. Normalmente, o empregador abona a falta do empregado do próprio dia do acontecimento. (Se ocorrer num dia de trabalho)
- Por fim, vale ressaltar que a palavra "ascendente" envolve, pai, mãe, avó, avô, bisavô ou bisavó da pessoa etc.
- Descendente diz respeito a filho ou filha, netoou neta, bisneto ou bisneta, tataraneto ou tatareneta etc.
(Pois não há na CLT referência ao grau)
obs: em relação aos dias consecutivos e ao abono no dia do própria morte, aplica-se o mesmo raciocínio para o casamento.
Fonte: Pinto, Sérgio Martins, Direito do Trabalho. 24 ed. São Paulo, 2007, Editora Atlas.
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pra não confundir lembre-se que "casar é melhor do que morrer", Se houve o casamente: 3 dias de interrupção do contrato de trabalho, se alguem morreu 2 dias.
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2 dias pra chorar
3 dias pra festejar
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Eu criei e faço assim para lembrar: A tristeza tem que durar menos(2 dias) que a felicidade (3dias).
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Licença Luto: 01 dia para velar o falecido + 01 dia para enterrá-lo = Totalizando 02 dias
Licença Bodas: 01 dia para Viajar + 01 dia para "namorar" + 01 dia para voltar pra casa = Totalizando 03 dias
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Para descontrair...
Pessoal confunde licença para Morte e Casamento pq morrer e casar é quase a mesma coisa rsrs...
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GABARITO: B
No primeiro caso, Lúcia tem direito à licença nojo, de dois dias consecutivos, tendo em vista o falecimento de irmão, nos termos do art. 473, I, da CLT. No caso de Mara, o direito é à licença gala, de três dias consecutivos, nos termos do art. 473, II, da CLT.
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não dá pra entender o legislador... a morte é uma desgraça maior que o casamento, sendo assim deveria ter um prazo maior...
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Desculpe pela piada infame, mas "casamento é a morte em vida"
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Para não confundir com a CLT é só lembrar que a lei 8.112 começa com 8, então a diferença é o casamento e falecimento que ambos são 8 dias 8.112. kkkkk
CLT
Casou - vc e sua esposa farão um filho = 3 pessoas - 3 dias.
Morreu - perdeu uma pessoa, só vc e sua esposa = 2 pessoas - 2 dias
hauhuahuahua
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No caso de morte do parente, é dois dias, sendo um para o velório e outro para o enterro ( isso em regra kkk).
pensa assim que vc acerta a questão!
No caso de casamento é trêz dias, um dia seu, outro da sua respectiva esposa e o terceiro para o filhinho que virá, da lua de mel kkk
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liçença para casar OU liçença gala---->3 DIAS
licença nojo ou liçença morte-----> 2 DIAS
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Gabarito (B), conforme previsão do artigo 473 da Consolidação:
CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,
declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Prof. Mário Pinheiro
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MOLEZA!!
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Um dia para enterrar e ou o outro pra chorar, interrupção do contrato por morte
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
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Bom que eles nem falam que o homem precisa se afastar, continuam perpetuando apenas que a mulher que se afasta com frequência. Mário vai casar via Skype.
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Dica do professor do cursinho que memorizei tragicamente: Case na quarta 3d e morra na quinta 2d.
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1 DIA: nascimento de filho no decorrer da primeira semana; em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue; acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
2 DIAS: falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; para o fim de se alistar eleitor; acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
3 DIAS: em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada; em virtude de casamento.