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ID
248134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lúcia, empregada da empresa X, recebeu hoje a notícia de que seu irmão faleceu. Mara, também empregada da empresa X, irá se casar com o seu colega de trabalho, Mário, na próxima terça-feira. Nestes casos, Lúcia e Mara, respectivamente, poderão deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    MORTE => 2 DIAS
    CASAMENTO => 3 DIAS

    CLT, Art. 473 - "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)"
  • Aqui cabe uma comparação útil com a 8.112:

    Falecimento de cônjuge, etc.: CLT (2 dias) - 8.112 (8 dias)
    Doação de sangue: CLT (1 dia) - 8.112 (1 dia)
    Casamento: CLT (3 dias) - 8.112 (8 dias)
    Alistar-se como eleitor: CLT (2 dias) - 8.112 (2 dias)
  • Gabarito letra B.

    Para ajudar na memorização, é só pensar que casamento É MUITO PIOR do que a morte (asaushahsaushhhsuh).

    O sujeito precisa de um dia a mais para assimilar.
  • Complementando a comparação do colega acima com a 8.112:
    Falecimento de cônjuge, etc.: CLT (2 dias) - 8.112 (8 dias)
    Doação de sangue: CLT (1 dia) - 8.112 (1 dia)
    Casamento: CLT (3 dias) - 8.112 (8 dias)
    Alistar-se como eleitor: CLT (2 dias) - 8.112 (2 dias)
    Vestibular: CLT (tempo em que estiver realizando as provs)  8.112 (omissa)
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • DICA PAR DECORAR MORTE 2 DIAS , CLT = 1 DIA PARA VELAR + 1 DIA PARA ENTERRAR 

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A 8.112/90, POIS SÃO MAIS DIAS, TANTO PARA CASAMENTO QUANTO PARA MORTE.

     III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

                              a) casamento; LEMBRE-SE  SERVIDOR TEM MAIS DINHEIRO PARA GASTAR EM 8 DIAS DE LUA DE MEL, rrrrr      

                               b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    SERÁ QUE A MORTE DE PARENTE DE SERVIDOR DÓI MAIS? 

  • CLT é um total de 8 dias!

     Falecimento: 2
     casamento:   3
     doação de sangue: 1
     alistar-se como eleitor: 2

    2+3+1+2= 8

    já na lei 8.112  o total é de 19
     só distribuir:

    falecimento: 8
    casamento  8
    doação de sangue: 1
    alistar-se como eleitor: 2

    8+8+1+2= 19
  • A licença "nojo" consiste no falecimento do cônjuge, ascendente, descente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do empregado, viva sob sua dependência econômica, hipótese em que o obreiro poderá faltar por dois dias consecutivos.
    Ressalvas importantes:

    1. Os dias em que o empreado poderá faltar não serão, porém, úteis, mas sim consecutivos. A lei não é expressa em relação a contagem dos dois dias consecutivos. Pelo uso da palavra "consecutivos" entende-se que são os dois dias imediatamente posteriores, seguintes ao dia do falecimento.(Então se a morte ocorrer em um sábado, só terá direito a faltar na segunda).
    2. A lei nada fala sobre a falta no dia do falecimento, mas dos dias consecutivos, posteriores. Normalmente, o empregador abona a falta do empregado do próprio dia do acontecimento. (Se ocorrer num dia de trabalho)
    3. Por fim, vale ressaltar que a palavra "ascendente" envolve, pai, mãe, avó, avô, bisavô ou bisavó da pessoa etc.
    4. Descendente diz respeito a filho ou filha, netoou neta, bisneto ou bisneta, tataraneto ou tatareneta etc.
      (Pois não há na CLT referência ao grau)
    obs: em relação aos dias consecutivos e ao abono no dia do própria morte, aplica-se o mesmo raciocínio para o casamento.

    Fonte: Pinto, Sérgio Martins, Direito do Trabalho. 24 ed. São Paulo, 2007, Editora Atlas.
  • pra não confundir lembre-se que "casar é melhor do que morrer", Se houve o casamente: 3 dias de interrupção do contrato de trabalho, se alguem morreu 2 dias.
  • 2 dias pra chorar
    3 dias pra festejar
  • Eu criei e faço assim para lembrar: A tristeza tem que durar menos(2 dias) que a felicidade (3dias). 
  • Licença Luto: 01 dia para velar o falecido + 01 dia para enterrá-lo = Totalizando 02 dias

    Licença Bodas:  01 dia para Viajar + 01 dia para "namorar" + 01 dia para voltar pra casa = Totalizando 03 dias
  • Para descontrair...

    Pessoal confunde licença para Morte e Casamento pq morrer e casar é quase a mesma coisa rsrs...
  • GABARITO: B

    No primeiro caso, Lúcia tem direito à licença nojo, de dois dias consecutivos, tendo em vista o falecimento de irmão, nos termos do art. 473, I, da CLT. No caso de Mara, o direito é à licença gala, de três dias consecutivos, nos termos do art. 473, II, da CLT.
  • não dá pra entender o legislador... a morte é uma desgraça maior que o casamento, sendo assim deveria ter um prazo maior...

  • Desculpe pela piada infame, mas "casamento é a morte em vida"

  • Para não confundir com a CLT é só lembrar que a lei 8.112 começa com 8, então a diferença é o casamento e falecimento que ambos são 8 dias 8.112.  kkkkk

    CLT
    Casou - vc e sua esposa farão um filho = 3 pessoas - 3 dias.
    Morreu - perdeu uma pessoa, só vc e sua esposa = 2 pessoas - 2 dias 

    hauhuahuahua

  • No caso de morte do parente, é dois dias, sendo um para o velório e outro para o enterro ( isso em regra kkk).

    pensa assim que vc acerta a questão!

    No caso de casamento é trêz dias, um dia seu, outro da sua respectiva esposa e o terceiro para o filhinho que virá, da lua de mel kkk

  • liçença para casar OU liçença gala---->3 DIAS

    licença nojo ou liçença morte-----> 2 DIAS

  • Gabarito (B), conforme previsão do artigo 473 da Consolidação:

     

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,

    declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

     

    Prof. Mário Pinheiro 

  • MOLEZA!!

  •  

    Um dia para enterrar e ou o outro pra chorar, interrupção do contrato por morte

     

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       

  • Bom que eles nem falam que o homem precisa se afastar, continuam perpetuando apenas que a mulher que se afasta com frequência. Mário vai casar via Skype.

  • Dica do professor do cursinho que memorizei tragicamente: Case na quarta 3d e morra na quinta 2d. 

  • 1 DIA: nascimento de filho no decorrer da primeira semana; em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue; acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    2 DIAS: falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; para o fim de se alistar eleitor; acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

    3 DIAS: em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada; em virtude de casamento.