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ID
2481544
Banca
EDUCA
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com art. 4º da Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, o Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acordo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:

I. Um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho

II. Nove conselheiros federais efetivos e três suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegado-eleitor de cada Conselho Regional de Química.

III. Três conselheiros federais efetivos escolhidos pelas congregações das escolas padrões, sendo um engenheiro químico pela Escola Politécnica de São Paulo, um químico industrial pela Escola Nacional de Química e um bacharel em química pela Faculdade Nacional de Filosofia.

Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 2800 de 18/06/1956

    Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acôrdo com o art. 25
    desta lei e obedecerá à seguinte composição:
    a) um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos
    membros do Conselho;
    b) nove conselheiros federais efetivos e três suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegado-eleitor de cada
    Conselho Regional de Química;
    c) três conselheiros federais efetivos escolhidos pelas congregações das escolas padrões, sendo um engenheiro químico pela
    Escola Politécnica de São Paulo, um químico industrial pela Escola Nacional de Química e um bacharel em química pela Faculdade
    Nacional de Filosofia.
     

  • LETRA D

  • Se for de acordo com a Resolução Normativa Nº 55 do CFQ:

    a) um Presidente eleito pela maioria dos seus membros.

    b) doze Conselheiros efetivos e três Suplentes: escolhidos em Assembléia constituída por um Delegado-Eleitor de cada Conselho Regional de Química;

    c) três Conselheiros que serão escolhidos de acordo com a letra c do art. 4o da Lei nº 2.800/56