Em conformidade com a Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, faz parte das atribuições dos Conselhos Regionais de Química:
I. Registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional.
II. Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir, com recurso, para o conselho federal de química.
III. Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada.
IV. Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados.
V. Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Regional de Química.
VI. Sugerir ao conselho federal de química as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
Estão CORRETAS as afirmativas: