a) Intervenção do MP é obrigatória: § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
b) A posse deve ser contínua: § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
c) O rito é sumário: Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
d) Correta
Gab. D
Complementando...
sobre a alternativa (b):
§ 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
sobre a alternativa (c):
uSUcapião - rito SUmário.
Porém, com o advendo do novo código processo civil, o rito é o comum.
só será sumário se a prova explicitar "de acordo com Estatuto da Cidade"
Vamos passar cada uma das alternativas.
A) a usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, em processo judicial, podendo ser exigida a intervenção do Ministério Público, como nos casos de justiça e assistência judiciária gratuita.
Errado. De acordo com art. 12. [...] § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
B) o herdeiro legítimo continuará, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que comprove que já tenha residido no imóvel, ainda que nele não esteja por ocasião da abertura da sucessão.
Errado. De acordo com o art. 10 [...] § 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
C) será observado o rito ordinário na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, que poderá ser ajuizada pelo possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente.
Errado. O rito é sumário. De acordo com o art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
D) aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Certo. Item em acordo com o art. 9º. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
RESPOSTA: LETRA D