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ID
2482315
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990) apresenta um capítulo inteiro sobre o direito à convivência familiar e comunitária, no qual aborda, entre outras questões, os temas Família Natural e Substituta, Guarda e Adoção. Assim, com base nas disposições do referido capítulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a nomeação de um tutor pode ocorrer por meio de testamento, devendo o juiz iniciar o processo de tutela em até 30 (trinta) dias, contados da abertura da sucessão, para controle judicial.  

    O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art 1. 729 do c. civil, deverá no prazo de 30 dias após abertura da sucessão, ingressar  com pedido destinado a controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 164 a 170 desta lei. 

    b) gabarito

    c) a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, ainda que ela seja deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.  

    A adoção produz efeito a partir do transito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese previstano parágrafo 6 do art 42 desta lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    d)  a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso, salvo nos casos de tutela ou guarda legal ou de fato.

    Art. 46 A adoção será precedida de estágio de convivencia com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as oeculiaridades do caso. 

    O estágio de convivencia poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante durante o tempo suficiente para que seja possível avaliar a convivencia da constituição do vínculo.

  • Não pode ser a B-

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • Desatualizada!

    Alterada em 2018... agora não é mais só contra o filho(a).

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.         

    Be brave!