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ID
2482321
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O erro da A consiste no "poderão". Na verdade é obrigatório as entidades, sejam elas de LP ou casa-lar, firmar contrato de prestação de serviços.

  • a) todas as entidades de longa permanência poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade quando esta for filantrópica ou casa-lar.  

    Art 50 Constituem obrigação das entidades de atendimento:

    I Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do cotrato, com respectivos preços, se for o caso

     b)o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, cujos critérios de financiamento devem observar o valor praticado no mercado.

    Art 38, IV  (Compativeis com redimentos de aposentadoria ao idoso). 

     c)o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou, ainda, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, bem como em instituição pública ou até mesmo privada. (GABARITO - Art 37)

     d)o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais, salvo se a família possuir renda per capita superior a um salário mínimo.  

    Art 36 O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 37 – O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

     

    a) as entidades são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada (Art. 35);

    b) os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão (Art. 38, inciso IV);

    d) caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais, sem ressalva (Art. 36);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C