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ID
2482327
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às medidas protetivas de urgência e equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com base na Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o  juiz poderá determinar a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, devendo a ofendida levar a decisão ao cartório para que se produza os efeitos

     Art 24  III e parágrafo unico Deverá o juiz oficiar ao cartório competente 

     b)é competência da equipe multidisciplinar o desenvolvimento de trabalhos de orientação voltados para a ofendida, bem como o fornecimento de subsídios e orientações ao Juiz e ao Ministério Público mediante laudos, desde que anteriores à audiência, sendo vedado o fornecimento de informações durante a sua realização. 

     c)poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o ofendido. (O Ministério Publico)  art 18 parágrafo 3 º

     d) Gabarito - art 18, II e III

  • De acordo com a Lei nº 11.340/06:

     

    A)Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo

     

     

    B)Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.


    Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

     

     

    C) Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

     

     

    D)Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:


    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

  • D

    art.18 Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

  • Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público