C)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
De acordo com o art. 98, Lei n.º
4.320/64:
“A dívida fundada compreende
os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos
para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de
obras e serviços públicos.
Parágrafo único:
A dívida fundada será
escriturada com individuação e especificações que permitam
verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como
os respectivos serviços de amortização e juros".
Portanto, a questão trata da Dívida
Fundada. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra C.