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ID
2482396
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme estabelece o artigo 16, da Lei nº 101, de maio de 2000, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa

Alternativas
Comentários
  •      Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA C

     

      Art. 16 da LRF A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete AUMENTO DA DESPESA será acompanhado de:

     

    1 - Estimativo do impacto orçamentário-financeiro ( no exercício qie deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes)

     

    2 - Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem ADEQUAÇÃO orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

  • Fiquei com uma dúvida: a alternativa B fala sobre necessidade de análise  e aprovação do Legislativo, mas não encontrei nada a respeito nos art 16 e 17. Alguém sabe me dizer se há a interferência do Legislativo na criação dessas despesas ou fica a cargo somente do Executivo?

    Obrigada