SóProvas


ID
248323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da teoria do crime adotada pelo CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que tange à alternativa "A", se o agente consegue prever o delito a conduta não necessariamente será dolosa, podende ocorrer culpa consciente se o sujeito confia que não produzirá o resultado.

    A conduta só será dolosa (teoria do assentimento) se o sujeito faz a previsão do resultado e tolera o risco de sua produção (dolo eventual).

    Portanto, acredito que a alternativa em questão esteja errada.

    Caso alguém tenha outra interpretação, me avise na página de recados. Grato. 
  • Também não concordo com esse gabarito.

    Mas, quem são os mortais, para se oporem ao suprassumo das bancas examinadoras (CESPE).

    A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente (até aqui tudo certinho, é isso mesmo),
    pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa (não necessáriamente, pois na culta consciente, o agente prevê o resultado mas, acredita ser capaz de evitá-lo, Assim: previu e agiu com culpa o que torna a questão incorreta).

    Exemplos:

    "A" sabendo ser portador do vírus HIV, tem relação sexual com "B" na intenção de contaminá-lo (Previu e quis o resultado DOLO DIRETO).

    "A" sabendo ser portador do vírus HIV, tem relação sexual com "B" e, embora não tenha intenção de contaminá-lo, não toma os devidos cuidados. (Previu, não quis o resultado mas assumiu o risco de produzilo DOLO EVENTUAL)

    "A" sabendo ser portador de vírus HIV, tem relação sexual com "B" e, não querendo contaminá-lo, usa os meios adequados de prevenção, porém ainda assim "B" se contamina (Previu, não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo Culpa Consciente) Aqui mostramos que a opção A esta errada pois houve previsão e ainda assim não se trata de crime DOLOSO

    "A" não sabendo ser portador do vírus HIV, tem relação sexual com "B" sem tomar os devidos cuidados (Não houve previsão, Culpa inconsciente)

  • parece que eles não conhecem a "culpa consciente"...
  • Concordo com o Ricardo.

    E quem pode dizer o erro da letra "B"?
  • Caro Eduardo, a B está errada pois o código adota 2 teorias para conceituar o Dolo: a Teoria do Assentimento e a Teoria da Vontade.

    Quanto a letra A, concordo com todos sobre estar errada. Reparem que a alternativa diz em "pode prever", o que se traduz em previsibilidade, elemento de fato típico exclusivo de crime culposo.
  • Ok, o gabarito estaria errado.
    Então qual poderia ser a resposta certa?? Fiquei na dúvida entre a "d" e a "e".
  • Letra D: na desistência voluntária (e, também, no arrependimento eficaz), o agente só responde pelos atos já praticados, conforme o art. 15 do Código Penal. O "resultado ocorrido até o momento da desistência", não me parece ser diferente dos "atos até então praticados". Poderia ser, talvez, uma tentativa confusa de misturar a definição da desistência voluntária com o arrependimento posterior (art. 16), mas não compreendi bem. A melhor forma de aferir o erro da assertiva, a meu ver, reside na análise da última parte ("ou ela tentativa do crime inicialmente previsto"), porque, se houve a vontade posterior de impedir o resultado, não é possível falar em "tentativa", a qual pressupõe a vontade livre e consciente de cometer o crime, o qual só não ocorre, nesse caso, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o resultado se produz, então, seria caso de "arrependimento ineficaz" ou, talvez, "arrependimento posterior", nunca de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, que impedem, logicamente, a produção do resultado. 

    Letra E: o erro consiste na descrição da espécie de previsibilidade. No caso, trata-se da previsibilidade objetiva, não da subjetiva. A possibilidade de ser antevisto o resultado é requisito, por si só, de índole objetiva. No entanto, me parece que a questão poderia estar certa, porque, ao complementar essa definição com "nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração", parece mesmo definir a previsibilidade subjetiva que, para alguns doutrinadores, é, sim, elemento da culpa.

    Conforme Luiz FLávio Gomes:


    "O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta. Portanto, o resultado naturalístico, quando exigido pelo tipo, deve ser previsível (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal. Seja na culpa consciente, seja na culpa inconsciente, o resultado deve ser objetivamente previsível. Sendo certo que previsibilidade, conforme acima dito, é a possibilidade de se prever a ocorrência do resultado. Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal)".

  • Se pensarmos friamente no conceito de culpa consciente, com certeza veremos que a questão A, esta errada.

    A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

    Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra". (BITTENCOURT, 1995, p.250).  

  • Rodrigo, muito esclarecedor o teu comentário, porém a questão não fala em "ato posterior", não podendo assim, configurar arrependimento posterior. Há de se lembrar que neste, a ação foi efetivada, provocando o dano. O agente apenas "desfaz" o ato que provocou o resultado, impedindo que este venha a ocorrer.
    Na  minha singela opinião, a questão certa seria a letra "d".
    Abraços e bons estudos.

  • Previsibilidade:
    É a possibilidade de prever o resultado de acordo com o que normalmente acontece.
    Obs1: essa previsibilidade é uma previsibilidade objetiva, ou seja, leva-se em conta uma previsão de uma pessoa comum (homem médio) pouco importando as condições particulares do agente. Não é uma previsibilidade subjetiva.
    Obs2: na culpa consciente o agente tem mais do que previsibilidade, ele tem efetiva previsão do resultado.
    Conclusão: a previsibilidade é um requisito apenas da culpa inconsciente. Não é um requisito da culpa consciente, onde o agente tem a efetiva previsão.

    Achei isso em um material meu, espero que entendam. Abç
  • na realidade, como bem escarecido pelo pessoal acima, todas as acertivas estão erradas. Só que numa hora dessas vai se fazer oq? Apesar de injusta e anulável a questão, o próprio judiciário diz, em outras palavras, que nao adianta teimar com a banca, o que interessa é a aprovação no concurso!!!!
    nesses casos devemos marcar a "menos errada" que, ao meu ver, é a assertiva "a"
  • O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico. 

    Nesse caso qdo a kestao coloka: ao dispor que age.... a unica teoria foi a do assentimento qto ao dolo eventual. Ora a kestao especifica literalemente ipsis literis qual a teoria para o dolo eventual, logo a unica teoria É A DO ASSENTIMENTO.

    Eu sei q sobre o DOLO na concepcao total sao as 2 teorias: do assentimento e a da vontade mas na kestao o examinador especifica, portanto a letra B seria a menos errada nessa kestao lixo do cespe
  • Corroborando com o Alex,

    A questão afirma que a previsão do delito permeia o dolo (c). No texto da letra "A" em questão  não menciona culpa consc. logo não exclui culpa consciente ( unica que tem previsão )



     

  • "A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa. "

    Questão extremamento mal formulada, no entanto, como dito acima esta opção é a menos errada, uma vez que realmente EM REGRA,  a ausencia de previsão é requisito da culpa inconscinte, pois se o agente prever o delito trata-se de conduta dolosa, salvo quando o agente prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta, acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.
  • Pessoal, o gabarito está errado, a correta é a letra E. A previsibilidade pode ser de 2 tipos: obejtiva e subjetiva. Na primeira, substitui-se o agente por um homem médio, para verificar se ele poderia prever determinado resultado se estivesse na mesma situação. Na segunda, não há substituição, a previsibilidade é analisada levando-se em consideração as condições particulares do agente- limitações e experiências daquela pessoa-  como bem fala a questão: "circunstâncias específicas".

    A letra A eu nem vou comentar pois foi muito bem explicada pelos colegas.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoall, devo concordar com a CESPE. A questão está CERTA. A conduta do agente realmente é dolosa. Diante da previsão, há a ação. Ocorre que por razões de política criminal, criou-se a figura da culpa consciente para abarcar como conduta culposa aquela em que o agente não assume o risco de produzir o resultado.
  • Não concordo com o gabarito...

    A alternativa mais correta é a letra E, pois a previssibilidade subjetiva leva em consideração as condições particulares, pessoais do agente no momento da infração penal.

    É exatamento o que diz a alternativa E:

    e) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

    Ou seja, a alternativa não fala na possibilidade de antever o resultado nas circunstâncias em que ele (resultado) ocorreu. (substituição do agente por um homem médio). E sim se o resultado era previsível ao agente nas circunstâncias específicas em que ele (agente) se encontrava.

    Foi assim que eu entendi!!!!
  • Correta é a letra "A".
    Concordo com o colega Alex que inaugurou a divergência.
    O que diz a questão? "a) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa."
    Por partes nós temos:
    1) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, (...). Segundo Rogério Greco (in Curso de Direito Penal Parte Geral, 13ª ed., pg. 205), "A previsibilidade é um dos elementos que integram o crime culposo. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente ou culpa comum." . Tudo ok. Essa parte está correta.
    2) (...) pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa. Pergunto:
    a) qual a previsão legal desse item? Art. 18, parágrafo único, verbis: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". O que isso quer dizer? Segundo Greco (idem, pg. 150), a regra, para o Código Penal, é de que todo crime seja doloso, somente sendo punida a conduta culposa quando houver previsão legal expressa nesse sentido
    b) por que não é culpa consciente, como alguns comentaram? Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência (a questão não informa essa crença confiante por parte do agente); o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido pelo agente. Já por exemplo no dolo eventual (dolo eventual não deixa de ser conduta dolosa, como abordado na questão), embora o agente não queira diretamente o resultado, acredita (ele prevê, como abordado na questão) que pode evitá-lo; no dolo eventual, o agente não quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a acontecer, pouco importa.
    Assim, a ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente (verdadeiro), pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa (verdadeiro também, pois culposa seria caso o agente acreditasse na sua não ocorrência, o que não é o caso da questão).
    Por isso a letra "A" está correta.
    Bons estudos a todos!
  • A alternativa "a" está errada devido à possibilidade de ter o agente atuado confiando em suas habilidades pessoais no sentido de impedir o resultado objetivamente previsível e subjetivamente previsto.

    Por outro lado, a assertiva contida na letra "b" da questão está correta, pois limita-se ao trecho contido no CP que determina agir o sujeito ativo de forma dolosa quando "aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico". Nesta parte específica, delimitada na alternativa, adotou o CP a teoria do assentimento, enquanto que na parte onde dispõe que age de forma dolosa aquele que "quis o resultado" adotou aquele diploma normativo a teoria da vontade.
  • Parece que o examinador levou em consideração a tormentosa teoria intelectiva da representação para considerar a letra a) correta
    No que tange às teorias acerca da natureza jurídica do dolo, a doutrina faz a seguinte classificação:
    a) teorias intelectivas: -teoria da representação/possibilidade; - teoria do perigo a descoberto;
    b) teorias volitivas: - teoria do assentimento/consentimento/assunção; - teoria da indiferença.
    Nos interessa a teoria intelectiva da representação, a qual parece ter sido adotada pelo examinador.
    A teoria da representação prega que basta a visualização ou representação do resultado possível para a configuração do dolo.
    Partindo dessa premissa, Aníbal Bruno anotou que a aplicação dessa teoria enseja a supressão/extinção da categoria da culpa consciente, posto que qualquer previsão do delito configuraria dolo.
    Por isso, deve-se ler a assertiva do seguinte modo:
    a)A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa (segundo a teoria intelectiva da representação)".
    Nesse sentido, veja-se a Banca Examinadora do concurso público para ingresso no MP-MG/2010 (50º Concurso), que na letra a) da Q78576  esclareceu a situação.
    Espero ter contribído.
    Abraços a todos.
  • Pessoal, concordo com os colega que entendem correta a alternativa "A".
    Apenas complementando os comentários, tendo em vista que muitos entenderam ser correta a alternativa "E": a previsibilidade "objetiva" é elemento da culpa, e nao a subjetiva como enuncia a questão.
    A previsibilidade objetiva é a possibilidade de uma pessoa comum, com inteligência mediana, prever o resultado. É auferida levando-se em conta o "homem médio". Fala-se em previsibilidade objetiva por levar em conta o fato concreto e um elemento padrão para sua aferição, e não o agente.

    O perfil subjetivo do agente (previsibilidade subjetiva) nao é desprezado, entretanto, sua análise fica reservada ao juízo de culpabilidade (potencial consciência da ilicitude) e não da tipicidade (onde estão inseridos o dolo e a culpa).

    Fonte: Direto Penal Esquematizado. Ed: 2010. p. 266-267.

    Espero ter ajudado, abraço
  • Alternativa "A" correta. A alternativa não traz em seu bojo qualquer menção sobre querer ou não o resultado. Ao aduzir ser a ausência de previsão  um requisito da culpa inconsciente, em contrapartida, o agente incorrerar em crime DOLOSO ao ter consciência do que está fazendo. Repito, a assertiva não traz nada sobre o agentquerer o resultado ou evitá-lo para incorrer em culpa consciente!



  • Não se pode pressupor que a questão tomou por base a Teoria da Representação, pois o CP adotou as Terias da Vontade a do Assentimento. Como a questão diz  "a respeito da teoria do crime ADOTADA PELO CP, assinale a opção correta", ainda acho que o gabarito está errado.
  • Atenção quanto ao crime culposo consciente, porque este admite a previsão do resultado, entretanto, o agente não o deseja....
  • Colegas concurseiros, segue mais uma questão do CESPE enumerando os elementos do crime Culposo:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas - São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobservância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.
    Gab.CERTO.( Q95057)

    Acho que isso encerra a discussão sobre a Alternativa "e", ratificando a "a" como a CORRETA!
  • De acordo com a maior parte da doutrina a letra A está errada!!!


    Culpa inconsciente NÃO prevê o resultado, mas sim Culpa consciente.

    Questão passível de anulação.



  • pelo o que percebi do cespe, em todas as questões sobre o assunto, eles adotam a ausência de previsão como elemento da culpa... deixando meio que de lado a culpa consciente, onde há, de fato, previsão.
    o jeito é ir conforme a banca...
  • A questão é considerada difícil, no máximo 20% de acertos.

    eu também, como a maioria, errei a questão. quando isso acontece, nos queremos a todo custo entender o onde estaria o erro.

    vendo os comentários, a qual parece seguir a mesma linha, venho propor outra discussao.

    no livro direito penal, rogerio grecco 2013, ao falar da culpa, me lembro uma citação onde ele diz que TODO CRIME CULPOSO, TEM UMA CONDUTA DOLOSA.

    o que isso quer dizer?

    mesmo nos crimes culposos, comissivos, é claro, o agente tem uma CONDUTA dolosa, querendo agir. ora ,a questão diz claramente que tirando a culpa inscosciente,  A CONTUDA é dolosa, ele nao diz crime doloso mas CONDUTA DOLOSA...

    bom, não vou entrar no mérito da discussão, mas notei esse detalhe e me lembrei desse texto no livro, que estou lendo. esteja certo ou nao, penso que a cespe pode ter pensado nisso (é claro que a cespe adota praticamente o rogerio grecco nas disciplinas de penal)

    enfim, vendo os comentários na mesma linha, venho propor discutimos esse ponto. abraçoss
  • Letra E - A previsibilidade subjetiva NÃO é um dos elementos da culpa. A previsibilidade subjetiva É um dos elementos da culpabilidade. Consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal. A previsibilidade objetiva É um dos elementos da culpa. Consiste na previsbilidade do homem médio.
  • NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA, uma vez que na CULPA tambem pode haver PREVISÃO..... como é o caso da CULPA CONSCIENTE.
  • Eu marquei a letra "E", pois havia entendido que seria a "menos" errada. Na verdade todas estão erradas. O erro da "E" está justamente em dizer que haverá culpa mediante a previsibilidade subjetiva. Na verdade, haverá culpa inconsciente quando estiver AUSENTE a previsibilidade subjetiva. A letra "A" está errada por todos os argumentos já expostos.
  • Caro Wellington,

    quando Greco fala em dolo no crime culposo, ele está se referindo à vontade de realizar uma ação, não à vontade de realizar um fato típico, pois somente às atividades humanas derivadas da vontade são passíveis de controle pelo Direito Penal, nesse sentido se eu quero ir à casa da minha namorada pego um carro e atropelo uma pessoa por avançar o sinal vermelho, houve dolo na atividade de condução do veículo de forma perigosa, não o "dolo" strictu sensu de matar o pedestre.

    Em relação à culpa no crime culposo, palavras de Fernando Capez:

    "Crime culposo
     
        II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
     
        Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Inciso II e parágrafo único com redação dada pela Lei n. 7.209/84)
     
        (1) Culpa: O fato típico é constituído dos seguintes elementos: conduta dolosa ou culposa; resultado; nexo causal; tipicidade. O dolo e a culpa são elementos subjetivos da conduta. Na conduta dolosa, há uma ação voluntária dirigida a uma finalidade lícita, mas, pela quebra do dever de cuidado a todos exigidos, sobrevém um resultado ilícito não querido, cujo risco nem sequer foi assumido."
  • Turma, é óbvio que o gabarito está equivocado. Quem marcar uma dessa achando que esse é o entendimento do cespe na próxima prova vai errar. Ouçam meu conselho: a banca errou e ponto! Cansei de ver colegas recorrendo e o cespe justificando que respostas anteriores não fundamentam a alteração do gabarito. Em suma, se o agente consegue prever o resultado, pode agir com culpa ou com dolo, como já fundamentado pelos colegas...mais uma pro estagiário cespe.

  • Inacreditável a letra A.

  • Na culpa consciente,o agente prevê o resultado,mas não quer(sinceramente) que ele ocorra,ou seja, não necessariamente será uma conduta dolosa.....

  • Eu não sou ninguém pra criticar outros colegas, mas vejo pessoas usando as exceções como se fossem regras, se a maldita da questão não fala nada sobre as exceções  não ouse pô-las na sua prova.  

    A questão não fala de culpa consciente, mas sim de cupa inconsciente.

    Damásio E. de Jesus vol. 1. pág 299, diz:   "A ausência de previsão: é necessário que o sujeito não tenha previsto o resultado. Se o previu, não estaremos no terreno da culpa, mas do dolo (salvo exceção, que é a culpa consciente). 


    Diferente da Previsibilidade Objetiva: que é a previsão do Homem Médio ou "Homem Standart, segundo STF" 

  • Não entendi seu comentário, Bruno Santos!

    Quando vc diz que "...se a maldita da questão não fala nada sobre as exceções  não ouse pô-las na sua prova." e depois se contradiz ao OUSAR em pôr a maldita exceção, dizendo: "...(salvo exceção, que é a culpa consciente)."

    Digo isso pq foi justamente por lembrar da maldita exceção que não marquei a letra A.

  • QUANTO AO ERRO DO TEM "D":

    ROGÉRIO GRECO: "A FINALIDADE DESSE INSTITUTO (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) É FAZER COM QUE O AGENTE JAMAIS RESPONDA PELA TENTATIVA".

    O AGENTE SOMENTE RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS, ISTO É, SERÁ PUNIDO POR TER COMETIDO AQUELAS INFRAÇÕES PENAIS QUE ANTES ERAM CONSIDERADAS DELITO-MEIO, PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO FIM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • É passível de anulação, pois a previsibilidade do resultado tanto pode ocorrer no dolo eventual como na culpa consciente, questão muito vaga


  • Como já constataram alguns colegas, não há resposta para esta questão.

     

    Se o agente prevê o resultado, pode se tratar tanto de dolo eventual (teoria do assentimento) quanto de culpa consciente (acredita que o resultado não ocorrerá). Então, havendo previsibilidade, não haverá apenas o dolo. Poderá ser o caso de culpa consciente.

  • Art. 18 - Diz-se o crime

     

    DOLOSO

           

     

      I - doloso, quando o agente quis  o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo ( TEORIA DO ASSENTIMENTO)

  • SEGUNDO ROGÉRIO GRECO.

    "A culpa inconsciente, ou culpa comum, é a culpa sem previsão, o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível.

    PREVISIBILIDADE
    Diz-se que no crime culposo, o agente não prevê aquilo que lhe era previsível. Esse conceito,
    entretanto, serve apenas à chamada culpa inconsciente, visto que, no caso da culpa consciente, o
    agente prevê que o resultado possa ocorrer, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. 

    Fonte: Rogério greco parte geral.

     

  • .

    e) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

                                                                  

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt ( in Tratado de direito penal: parte geral, 1. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Págs. 374 e 377):

    O tipo de injusto culposo apresenta os seguintes elementos constitutivos: inobservância do cuidado objetivo devido; produção de um resultado e nexo causal; previsibilidade objetiva do resultado; conexão interna entre desvalor da ação do resultado.

    A previsibilidade objetiva se determina mediante um juízo levado a cabo, colocando-se o observador (por exemplo, o juiz) na posição do autor no momento do começo da ação, e levando em consideração as circunstâncias do caso concreto cognoscíveis por uma pessoa inteligente, mais as conhecidas pelo autor e a experiência comum da época sobre os cursos causais. No dizer de Hungria, ‘previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum’. A previsibilidade, nesses termos, é um juízo objetivo acerca da possibilidade de produção do resultado típico, elaborado com base no conhecimento da perigosidade da conduta. Quando o agente tem conhecimento da perigosidade de sua conduta, crê que pode dominar o curso causal para o alcance de um fim lícito, mas não adota as medidas de cuidado objetivo adequadas, pode-se afirmar que o autor atuou de maneira culposa, apesar de conhecer a previsibilidade objetiva do resultado. Em outras palavras, pode-se dizer que o autor agiu com culpa consciente. De outro lado, quando o agente não tem conhecimento da perigosidade de sua conduta, apesar de lhe ser possível chegar a esse conhecimento (cognoscibilidade) com um mínimo de atenção, e atua sem as medidas de cuidado objetivo necessárias, pode-se afirmar que agiu de maneira culposa sem a previsibilidade subjetiva do resultado (sem previsão). Ou, dito de outra forma, que agiu com culpa consciente.” (Grifamos)

  • .

    d) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 327 e 328):

     

     

    “Na primeira parte do art. 15 do Código Penal, encontramos a chamada desistência voluntária. A primeira ilação que se extrai desse artigo é que, para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.

     

    Ingressando na fase dos atos de execução, duas situações poderão ocorrer:

     

    a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;

     

    b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir.

     

     Na primeira hipótese, falamos em tentativa, uma vez que a consumação só não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora tenha empreendido seus esforços nesse sentido.

     

     No segundo caso é que reside a desistência voluntária. O agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal, razão pela qual a desistência voluntária também é conhecida por tentativa abandonada.” (Grifamos)

  • .

    Continuação  da LETRA C...

     

    Arrependimento eficaz: é outro ponto correlato à desistência voluntária, pois trata-se da desistência ocorrida após o término dos atos executórios, mas antes da consumação do crime. O agente esgota a fase executória, mas se arrepende e, com eficácia, move-se para impedir o resultado. Ex.: ministrar veneno à vítima e, na sequência, o antídoto. É fundamental seja eficaz o arrependimento, impedindo a ocorrência do resultado. Do contrário, pode até funcionar como atenuante, mas não como excludente de punibilidade, nos termos do art. 15 do Código Penal. A controvérsia sobre a sua natureza jurídica é a mesma já exposta no item anterior.”

    Arrependimento posterior: cuida-se de causa de diminuição da pena, indevidamente inserida no contexto da teoria do crime (art. 16, CP). Porém, focaliza o arrependimento do agente, ocorrido após a consumação do delito. Se ele reparar o dano ou restituir a coisa (volta-se a crimes patrimoniais ou de conteúdo patrimonial), até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário (livre de qualquer coação), sua pena será reduzida de um a dois terços. Vale somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e demanda-se a reparação ou restituição integral, no plano material. A redução da pena (um a dois terços) deve obedecer o grau de espontaneidade (sinceridade) do agente e a rapidez com que se arrepende.” (Grifamos)

  • .

    c) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

     

    LETRA C  - ERRADO -  Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Direito penal: parte geral. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Págs. 143, 145 e 146 (Esquemas & sistemas; v.1):

    •Desistência voluntária: é a interrupção de prosseguimento dos atos executórios, por iniciativa do próprio agente, livre de qualquer coação. Por isso, deve responder somente pelo já praticado (art. 15, CP). Em nosso entendimento, a natureza jurídica da desistência voluntária é causa excludente da punibilidade. Há um prêmio para quem cessa a execução do crime, antes de chegar à consumação. Por isso, embora criminosa a conduta, afasta-se a punição. Outra corrente sustenta ser causa excludente da tipicidade, pois o agente não consuma o delito por circunstâncias harmônicas à sua vontade. Levando-se em conta que a tipicidade da tentativa é formada por extensão (ex.: art. 121, caput, c.c. art. 14, II, CP), a desistência voluntária quebraria a parte final dessa figura (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade)

    Afastamos essa última corrente, pois o que já era típico, não pode deixar de ser. Se o agente dispara sua arma para matar a vítima, não acertando, está perfeita a tentativa de homicídio. A partir daí, caso desista, pode-se premiar essa atitude, deixando de puni-lo pelo mais (tentativa de homicídio), fazendo-o apenas pelo menos (lesão, disparo de arma de fogo ou outra conduta típica qualquer).”

  • .

     

    b) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 436 e 437):

     

    “Existem três teorias acerca do dolo:

     

    a) Teoria da representação

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

     

    b) Teoria da vontade

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

     

    c) Teoria do assentimento

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

     

    12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal

     

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

    Art. 18. Diz-se o crime:

    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos)

  • .

    Continuação da LETRA A ...

     

    A distinção é tênue, e somente pode ser feita no caso concreto, mediante a análise das provas exteriores ao fato. Na visão do Supremo Tribunal Federal:

     

    A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).

     

    O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.”

  • .

    a) A ausência de previsão é requisito da culpa inconsciente, pois, se o agente consegue prever o delito, trata-se de conduta dolosa e não culposa.

     

    LETRA A – ERRADA – Concordo com os comentários dos colegas Raphael Silva e Ricardo Machado.

     

    “Culpa inconsciente e culpa consciente

     

    Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

     

    Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

     

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

     

    Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.

    Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

    Examinemos a seguinte situação: “A” sai atrasado de casa em uma motocicleta, e se dirige para uma entrevista que provavelmente lhe garantirá um bom emprego. No caminho, fica parado em um congestionamento. Ao perceber que a hora combinada se aproxima, e se continuar ali inerte não chegará em tempo, decide trafegar um quarteirão pela calçada, com o propósito de, em seguida, rumar por uma via alternativa descongestionada. Na calçada, depara-se com inúmeros pedestres, mas mesmo assim insiste em sua escolha.

    Certamente lhe é previsível que, assim agindo, pode atropelar pessoas, e, consequentemente, feri-las e inclusive matá-las. Mas vai em frente e acaba por colidir com uma senhora de idade, matando-a.

    Questiona-se: trata-se de homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302) ou de homicídio doloso (CP, art. 121)?

    “Se “A”, após prever o resultado, acreditar honestamente que ele não irá ocorrer, até mesmo porque fará de tudo para evitá-lo, estará desenhada a culpa consciente. Contudo, se, após a previsão do resultado, assumir o risco de produzi-lo, responderá pelo dolo eventual. (Grifamos)

  • E a culpa consciente onde fica nessa história? O examinador comeu mosca!

  • Selecionei para fazer as questões "muito dificil", mas acho que o qconcursos deveria mudar este título para "QUESTÕES MAL FEITAS". 

  • Exite a culpa consciente, em que o agente prevê o resultado mas acredita que com suas habilidade seja capaz de evitá-lo.

    Não sou especialista.. bemmmm longe disso mas que o CP tem essa possibilidade isso tem!!!

     

  • Vamos indicar para os comentários dos professores!! Não compreendi o porquê da Letra A, já que na culpa consciente há previsão de delito,mas o agente tem convicção de que este não ocorrerá.

  • Oxe, eu eim.

  • Atualmente creio que esta questão não teria afirmativa correta.

  • Nulíssima!

    A: pode ser culposa na modalidade culpa consciente

    Abraços

  • Essa questão foi extremamente infeliz. De todo modo, a alternativa "a" é a menos incorreta. Explico:

    O examinador definitivamente tratou com descaso, a possibilidade do agente prever o resultado, nem por isso desejá-lo. Como no clássico exemplo daquela atração circense, em que o artista mira a flecha sobre a cabeça da moça, e acreditando piamente em sua habilidade, ele a dispara acreditando que jamais errará o alvo.

     

    Consciência                                Vontade

     

    Culpa consciente                       Prevê o resultado, não o deseja, nem assume o risco pois acredita no seu potencial de evitá-lo.

     

    Culpa inconsciente                    Não prevê o resultado que embora previsível ao homem médio, não deseja e nem o aceita.

     

    Dolo direto                                  Prevê o resultado e busca por ele.

     

    Dolo eventual                             Prevê o resultado, não o deseja, mas se acontecer, assume

  • “Ausência de previsão

    Em regra, o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Não enxerga aquilo que o homem médio conseguiria ver.( resultado previsível , mas não foi previsto ) 
    Excepcionalmente, todavia, há previsão do resultado (culpa consciente).” O resultado previsível foi previsto ! 

    Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral 

     

    concordo com o colega Cairo Almeida 

  • a) correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.

    A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a previsão ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo ser culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as assertivas, esta é a menos errada. O CESPE às vezes adota a menos errada. Vide, também, excelente comentário do colega GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA


    b) errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto).

    TEORIAS DO DOLO

    VONTADE: “Dolo intenção mais ou menos perfeita de praticar um fato que se conhece contrário a lei”. Carrara. Requisitos: quem realiza o ato deve conhecer os atos e sua significação; o autor deve estar disposto a produzir o resultado; Deve ter a consciência do fato e a vontade de causar o resultado.

    REPRESENTAÇÃO: Dolo previsão do resultado - suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito

    ASSENTIMENTO: previsão ou representação (consciência) do resultado como certo, provável ou possível, ,embora não visado como fim específico.

    TEORIA ACEITA - DA VONTADE E DO ASSENTIMENTO - dolo não é a simples representação do resultado, o que constitui um simples acontecimento psicológico. Não basta a representação do resultado - exige-se vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.





  • c) Errada. Trata-se de arrependimento eficaz, não posterior. Além disso, a consequência jurídica não é a mesma: Na desistência voluntária, o agente desiste no meio da execução. No entanto, responde pelos atos praticados. O arrependimento posterior, por outro lado, é causa de diminuição de pena. O agente consuma o ato, mas depois tenta reparar o dano. Caso consiga, responderá pelo crime consumado com pena reduzida. Insta frisar que o posterior só irá ser cabível para crimes sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.


    d) Errada. Não há que se falar em tentativa, visto que nesta a execução é

    interrompida por atos alheios à sua vontade. Na desistência, a execução é

    interrompida por ato voluntário do agente.


    e) Errada. A previsibilidade subjetiva é afeta à culpabilidade. A

    possibilidade de ser antevisto o resultado diz respeito à previsibilidade objetiva,

    presente nas duas modalidades de culpa (consciente e inconsciente), salientando

    que na consciente existirá a previsão, enquanto na inconsciente, não.

    Cedido pelo professor auxiliar Alexandre Zamboni.


    FONTES: https://www.espacojuridico.com/blog/direito-penal-a-questao-e-teoria-do-crime/

    https://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/14241

  • a) correta (com ressalvas). Diferentemente da culpa consciente, onde a previsão de fato ocorre, na culpa inconsciente esta, que era possível (previsibilidade objetiva) não acontece.

    A ressalva diz respeito à parte final da assertiva. Se a

    previsão ocorrer de fato, não necessariamente a conduta será dolosa, podendo

    ser culposa em sua modalidade consciente. Entretanto, de todas as assertivas,

    esta é a menos errada. O CESPE às vezes adota a menos errada. Vide, também,

    excelente comentário do colega GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA


    b) errada. Temos o assentimento (dolo eventual) e a vontade (dolo direto).

    TEORIAS DO DOLO

    1.VONTADE: “Dolo intenção mais ou menos perfeita de praticar um fato que se conhece

    contrário a lei”. Carrara. Requisitos: quem realiza o ato deve conhecer os atos

    e sua significação; o autor deve estar disposto a produzir o resultado; Deve

    ter a consciência do fato e a vontade de causar o resultado.

    2.REPRESENTAÇÃO: Dolo previsão do resultado - suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito

    3.ASSENTIMENTO: previsão ou representação (consciência) do resultado como certo, provável ou

    possível, ,embora não visado como fim específico.

    TEORIA ACEITA - DA VONTADE E DO ASSENTIMENTO - dolo

    não é a simples representação do resultado, o que constitui um simples

    acontecimento psicológico. Não basta a representação do resultado - exige-se

    vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado ou assumir o risco de

    produzi-lo.

  • Trazendo as minhas anotações e fazendo um link com a questão:

    temos três teorias em relação ao DOLO (calma, eu vou falar sobre o enunciado que envolve CULPA)

    a) teoria da vontade

    b) teoria da representação

    c) teoria do assentimento

    Para a teoria da representação, deve existir PREVISIBILIDADE. Se houve previsibilidade, automaticamente, houve conduta dolosa. Logo, para esta teoria, a CULPA é sempre INCONSCIENTE. Acho que a alternativa correta tem com base essa teoria - que não foi adotada pelo CP.

  • EXISTE DIREITO PENAL E DIREITO PENAL CESPIANO

  • Vamos que vamos.
  • Nenhuma das alternativas estava correta. A Letra A, dada como correta pelo gabarito, afirma que quando o agente consegue prever o delito teremos necessariamente conduta dolosa, ignorando a culpa consciente, em que há a previsão do resultado, embora o agente atue confiando que ele não iria ocorrer.

  • A questão não tem gabarito, nenhuma das assertivas estão corretas veja:

    Certo ou errado? A ausência de previsão é requisito da culpa, pois, se o agente consegue prever o resultado, a conduta é dolosa, não culposa

    ERRADO

    Com efeito, na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Mas, se há previsão do resultado, pode haver tanto dolo (em que o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado) quanto culpa consciente (em que o agente, apesar de prever o resultado, acredita que não ocorrerá, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade). A assertiva, nota-se, ignora essa diferenciação, considerando a previsão um sinônimo de dolo.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/

  • Questão relativamente tranquila, vejamos os erros:

     

    B) O direito brasileiro não se limitou na teoria do assentimento. Ao contrário, a teoria do dolo adotada, como regra, foi a da vontade (dolo direto). Também fora adotada a teoria do assentimento (dolo eventual).

     

    C) O arrependimento posterior e a desistência voluntária não possuem a mesma consequência. Isto porque, enquanto o arrependimento posterior é uma cláusula geral de diminuição de pena, na desistência voluntária não há diminuição de pena, devendo aqui, o agente ser responsabilizado pelos atos praticados;

     

    D) O instituto da tentativa se diferencia da desistência voluntária, razão pela qual  em caso de desistência voluntária, o agente não responderá por tentativa, mas sim pelos atos já praticados;

     

    E) A previsibilidade é de ordem OBJETIVA  e não SUBJETIVA como diz a questão. 

  • Ainda não me convenci do erro da E e menos ainda do fato da A estar certa.

    E a Culpa INconsciente não tem vez não??????

    -

    Rumo à judicatura> vai ser mega, tander, master, power das galáxias assim lá em outro mundo !!!!

  • Erro todas as vezes. Continuarei errando sem a menor preocupação.

  • Gab. A - como bem pontuado pelos demais colegas, gabarito passível de anulação.

    Culpa Inconsciente: o agente não previu o resultado, embora previsível - é a culpa comum.

    Culpa Consciente: o agente prevê o resultado, mas acha que não irá acontecer ou que pode ser evitado.

    Culpa Própria: é aquela que é causada pela imprudência, negligência ou imperícia - é a culpa comum.

    Culpa Impropria por equiparação ou por assimilação: é a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude.

     

    ELEMENTOS DA CULPA:

    Conduta Humana Voluntária

    +

    Violação ou Inobservância de um Dever de Cuidado Objetivo

    +

    Resultado Naturalístico Involuntário

    +

    Nexo entre Conduta e Resultado

    +

    Previsibilidade

    +

    Previsão Legal da modalidade culposa

    Bons Estudos!

  • Dolo direto

    quis o resultado

    Dolo eventual

    assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades própria.

    Culpa inconsciente

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível.

  • a) CORRETA -> De fato o que existe na culpa consciente há previsibilidade e não previsão, diferentemente do que ocorre na culpa consciente, em que há previsão.

    b) O CP não limita-se a teoria do assentimento, pois também existe a teoria da vontade, ou seja, dolo direto. Outro ponto importante, é que na teoria do assentimento o agente não se importa se o resultado vai ocorrer ou não, já na teoria da vontade, ele quer que o resultado ocorra.

    c) Trata-se de desistência voluntária. Arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena e ocorre em crimes em que não há violência ou grave ameaça.

    d)Responde pelos atos até então praticados.

    e) A previsibilidade OBJETIVA é um dos requisitos da culpa.

  • A alternativa A está errada

  • B) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

    R= As teorias do dolo adotadas pelo CP são (i) vontade e (ii) assentimento.

    C) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

    R= Aquele que inicia a execução mas voluntariamente impede a produção do resultado, é beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz.

    D) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

    R= A natureza jurídica (razão de ser) do aarependimento eficaz e desistência voluntária é a da tipicidade, respondendo o agente somente pelos atos praticados.

    E) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

    R= São elementos da culpa: conduta voluntária; resultado naturalístico involuntária, mácula ao dever objetivo de cuidado, relação de causalidade, tipicidade, previsibilidade objetiva e falta de previsão.

  • LETRA E - ERRADA.

    E a previsibilidade subjetiva?

    Possibilidade de conhecer o perigo analisada sob o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais.

    É analisada na culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). 

  • A) A ausência de previsão é requisito da culpa incociente : SIM

    Se o agente consegue prever o delito, trata-se de consuta dolosa e não culposa : NÃO, pelo que eu entendo o agente pode prevê o resultado no dolo direito, eventual e na culpa conciente. Logo não necessarimanete se o agente prevê o delito ira se tratar de uma conduta dolosa, pois poderá ser culpa conciente.

    B) O CP limitou-se a adotar a teoria do assentimento em relação ao dolo ao dispor que age dolosamente o agente que aceita o resultado, embora não o tenha visado como fim específico.

    R= As teorias do dolo adotadas pelo CP são (i) vontade e (ii) assentimento.

    C) A conduta do agente que, após iniciar a execução de crime por iniciativa própria, impede a produção do resultado caracteriza arrependimento posterior e tem a mesma consequência jurídica da desistência voluntária.

    R= Aquele que inicia a execução mas voluntariamente impede a produção do resultado, é beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz.

    D) Na desistência voluntária, o agente poderá responder pelos atos já praticados, pelo resultado ocorrido até o momento da desistência ou pela tentativa do crime inicialmente pretendido.

    R= A natureza jurídica (razão de ser) do aarependimento eficaz e desistência voluntária é a da tipicidade, respondendo o agente somente pelos atos praticados.

    E) A previsibilidade subjetiva é um dos elementos da culpa e consiste na possibilidade de ser antevisto o resultado nas circunstâncias específicas em que o agente se encontrava no momento da infração penal.

    R= São elementos da culpa: conduta voluntária; resultado naturalístico involuntária, mácula ao dever objetivo de cuidado, relação de causalidade, tipicidade, previsibilidade objetiva e falta de previsão.

    Complementado a reposta de David

  • E a culpa consciente enfiou no c... foi?(em relação à letra a)

  • Complementando

    Requisitos do Fato Típico Culposo:

    Conduta voluntária;

    Violação do dever objetivo de cuidado;

    Resultado naturalístico involuntário;

    Nexo Causal;

    Tipicidade;

    Previsibilidade objetiva;

    Ausência de previsão.

    Bons Estudos!

  • Para complementar:

    São elementos da culpa:

    a) conduta voluntária;

    b) violação do dever de cuidado;

    c) resultado naturalístico involuntário;

    d) nexo;

    e) tipicidade;

    f) previsibilidade objetiva.

    Aplicando ao exemplo de lesão corporal culposa no trânsito após ingestão de bebida do condutor:

    a) conduta voluntária: bebi porque quis e dirigi logo em seguida porque quis;

    b) violação do dever de cuidado: não tive o cuidado de não dirigir veículo automotor após ingerir bebida alcóolica;

    c) resultado naturalístico involuntário: acabei atropelando um transeunte na faixa de pedestre, enquanto o sinal estava vermelho para mim, causando lesão na vítima;

    d) nexo: foi o meu carro, conduzido por mim, que bateu na vítima e causou lesão;

    e) tipicidade: art. 303, CTB;

    f) previsibilidade objetiva: é objetivamente previsível que dirigir veículo após beber pode ocasionar acidente na via pública.

  • Mas na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita que não acontecerá. Como nesse caso será concuta dolosa?

  • Ainda sobre o item A: não confundir previsibilidade com previsão.

    CRIME CULPOSO tem 6 elementos e 2 deles são:

    • previsibilidade objetiva = mera possibilidade de o resultado ser previsto pelo homem médio;
    • ausência de previsão = falta de certeza de que o resultado iria realmente acontecer.

    Quando o examinador, que no item se referiu primeiramente à culpa inconsciente, disse, em seguida, “se o agente consegue prever o delito”, ele se referiu à previsão, e não, à previsibilidade. Assim, há dolo, e não, culpa.

    Aliás, é pela confusão entre dolo eventual e culpa consciente que o CP não adota a teoria da representação, mas sim, as teorias da vontade e do assentimento.