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ID
2483260
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal Brasileiro, são qualificadoras do crime de homicídio:

1) mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

2) por motivo fútil;

3) contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino;

4) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 121 - § 2° Se o homicídio é cometido: (HOMICÍDIO QUALIFICADO)

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: - (FEMINICÍDIO)

            VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Medianta paga ou promessa de recompensa > Qualificadora do homicídio e majorante(em dobro) dos crimes contra a honra.

  • Feminicidio foi incluída em 2015. Boa questão!
  • RECLUSÃO, DE 12 A 30 ANOS. 

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO: tal crime traz alguns desdobramentos sendo eles

    1 - Trata-se de Crime Hediondo

    2 - A prorgressão passa a ser regulada de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente (e não mais por 1/6 da pena)

    3 - O livramento condicional passa a ser a partir de 2/3 da pena

    4 - Impede que haja fiança, graça, indulto (mas permite o livramento condicional)

  • GABARITO >>>>>>> E <<<<<<<<

  • BIZU PARA AS QUALIFICADORAS - Homem Que Trai a Mulher a Recompensa é Queimar Futilmente no Fogo para não Ficar Impune

  • A banca ainda foi legal incluindo a alternativa 3 em todas, poderia ser peguinha

  • GABARITO - E

    Nova atualização no Homicídio Qualificado...

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:     

    Parabéns! Você acertou!

  • Homicídio qualificado (Crime Hediondo)

    • Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:
    • I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    • II - Por motivo fútil;
    • III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    • IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
    • V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    • VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     
    • VIII -com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. (Atualização!!!)<<<<!!!!
    • Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    •   § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    GAB... E

  • CP

    Art. 121 - § 2° Se o homicídio é cometido: (HOMICÍDIO QUALIFICADO)

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

        VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: - (FEMINICÍDIO)

         VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

         Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • #PMMINAS