Salvo melhor juízo, mesmo inserindo a informação de que a vítima tinha menos de 14 anos, ainda assim estaria errada a assertiva. Porque a vítima menor de 14 anos não atingiria a idade núbil para casas (16 anos), não gerando assim, por consequência, a extinção da punibilidade em crime contra o costume.
CRIMINAL. RESP. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE RÉU E VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE CONTRAIR MATRIMÔNIO. RECURSO PROVIDO.
I - Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. (Precedentes do STF e desta Corte).
II - Hipótese na qual a constituição de união estável não milita em favor do réu, para fins de extinção da punibilidade, em virtude da idade da vítima à época dos fatos ? 10 a 15 anos- , absolutamente incapaz para contrair o matrimônio, de acordo com os termos do Código Civil, que estabelece a idade mínima de 16 anos para o casamento, ainda assim, condicionado ao consentimento dos pais ou representantes legais.
III ? Inexistência, nos autos, de qualquer autorização legal para convivência marital entre vítima e réu, apta a isentá-lodocumprimento da sanção penal, conforme prevê o art. 1520, do Código Civil.
IV - Recurso provido para, cassando-se o acórdão recorrido, restabelecer-se a sentença condenatória de primeiro grau de
jurisdição.
LEMBRANDO QUE O 1.520 DO CC/02, QUE PERMITIA O CASAMENTO PARA EVITAR SANÇÃO CRIMINAL, FOI REVOGADO!
Redação anterior: Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( art. 1517 ), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Redação ATUAL: Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)
Assim, não se permite mais o casamento para evitar sanção criminal.
Obs.: Se tiver alguma informação errada, por favor me corrijam, o importante é aprofundar o debate.