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Vício de Legalidade.
É aquele que contamina algum dos requisitos necessários para a configuração de validade de um ato legal.
Impessoalidade/Imparcialidade: A imagem do administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista o seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público.
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A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Assim, a sua não observação acarreta um vício de legalidade.
GABARITO D
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O português dessa banca é o Oh ! aff
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que banca lixo essa !!
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gostei da questão......D
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D) Existência de vício de legalidade e violação do princípio da impessoalidade.
Existe um vício no ato (ilegal) no elemento finalidade, fere o princípio da impessoalidade, tornando o ato inválido e por ser um vicio insanável ele será anulado.
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Acertei a questão mas o português dessa banca é complicado.
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1) Ao dizer: " pretende beneficiar em detrimento a outros interessados (..) "
Viola o princípio da impessoalidade.
2) Um ato que viola os princípio , sem dúvidas , é ilegal, Logo há de ser anulado pela administração ou pelo poder judiciário.
Bons estudos!
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Da leitura do enunciado da questão, fica claro que o ato em tela teria sido praticado sem o objetivo de atender ao interesse público, e sim satisfazer a interesses puramente pessoais, uma vez que seu escopo seria o de beneficiar pessoas determinadas.
Este cenário configura evidente hipótese de vício de legalidade do ato administrativo, consistente no chamado desvio de poder (ou de finalidade), que recai exatamente sobre o elemento finalidade dos atos administrativos.
Ademais, a violação ao elemento finalidade caracteriza, ainda, afronta ao princípio da impessoalidade, em seu aspecto de exigir que todo e qualquer ato administrativo seja praticado com vistas a atender ao interesse coletivo, sem favorecimentos ou perseguições a pessoas determinadas.
Firmadas as premissas acima, o caso seria de ato portador de vício de legalidade, bem como de violação ao princípio da impessoalidade.
Logo, diante das opções lançadas pela Banca, fica claro que a única acertada repousa na letra D.
Refira-se que as letras A e C estão obviamente equivocadas, uma vez que a "existência de fundamento" não pode constituir causa de anulação do ato administrativo, mas sim condição para sua prática.
Quanto à letra B, a despeito de sustentar a existência de vício de legalidade, afirmou que o vício seria no processo licitatório, quando, em rigor, a nulidade deriva da inobservância do princípio da impessoalidade, como exposto acima.
Gabarito do professor: D
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A anulação é decorrente de um vício de ilegalidade em um ato administrativo.
No que tange ao fato do servidor beneficiar uma pessoa em detrimento da outra, fere o princípio da impessoalidade, que é o dever de imparcialidade na Adm. Pública.
Lembrando que, são princípios explícitos da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência - LIMPE.
Gabarito: Letra D