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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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GABARITO B
A alternativa B constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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Gabarito, B
Complementando:
Conduta - ação ou omissão:
Enriquecimento Ilicito: apenas conduta Dolosa;
Causam prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa; (por ex: frustar a ilicitude de processo licitatório)
Atentam contra os princípios da Administração Pública: apenas conduta Dolosa. (por ex: frustar a ilicitude de concurso público)
Ações de ressarcimento:
Que é aquela em que o estado cobra do servidor púbilico o que foi pago ao lezado > são imprescritiveis.
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A questão pode ser analisada sem se preocupar com a letra da lei, basta focar nos verbos inicias das orações, e o que foi perguntado:
- O que NÃO importa enriquencimento ilícito?
Enriquecimento ilícito, em regra, é aquilo que é para si, na medida em que VOCÊ será o beneficiado. Assim, temos:
a) UTILIZAR = VOCÊ É O BENEFICIÁRIO
b) PERMITIR = O BENEFICIÁRIO É UM TERCEIRO
c) RECEBER = VOCÊ É O BENEFICIÁRIO
d) PERCEBER = VOCÊ É O BENEFICIÁRIO
GABARITO: (B)
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RESUMO PARA ACERTAR TODAS:
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Com relação aos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, NÃO faz parte dessa seção:
A)Art. 9° IV - CERTO
B)Art. 10. V - Gabarito
C)Art. 9° I - CERTO
. D)Art. 9° II - CERTO
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Artigo 9º: O próprio agente se beneficia (receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar)
Artigo 10: Terceiro se beneficia com sua ajuda (facilitar, permitir, doar, realizar, conceder)
Artigo 11: O próprio agente pratica, sem cunho econômico (revelar fato, retardar ato, descumprir normas)
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Todas as alternativas são casos específicos de Enriquecimento Ilícito (A, C, D), com exceção da alternativa (B) que é um caso de Prejuízo ao erário, por isso a resposta.
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a) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. Enriquecimento Ilícito
b) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Causam Prejuízo ao Erário
c) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Enriquecimento Ilícito
d) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° da Lei 8429/92, por preço superior ao valor de mercado. Enriquecimento Ilícito
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Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao erário
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Gabarito: B
Dica da tia: Quando o preço é superior ao mercado eu vou causar um dano a Administração. Quando permitir locação, aquisição, permuta por preço inferior ao mercado, eu vou pegar uma graninha pra mim. Ou seja, será enriquecimento ilícito.
#planosemplanejamentoéfantasia
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A letra A pode confundir:
UTILIZAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ((ART. 9º, IV)
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
PERMITIR QUE SE UTILIZE - PREJUIZO AO ERÁRIO (ART. 10º, XIII)
Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
REPAREM QUE O TEXTO É PRATICAMENTE IGUAL!!
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Só pela primeira palavra de cada alternativa, dá pra chegar à correta.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. “Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades” é considerado ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, consoante o art. 9º, IV, da LIA.
Letra B: correta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, V, da LIA.
Letra C: incorreta. “Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, I, da LIA.
Letra D: incorreta. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, II, da LIA.
Gabarito: Letra B.
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Letra B: correta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, V, da LIA.