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III – para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição
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Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
a) Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
b) Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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Boa tarde,
Na questão C temos um caso de INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 25 – Licitações inexigíveis (inexigibilidade)
· ato vinculado,
· Roll exemplificativo,
· Inviabilidade de competição quer pela natureza especifica do negocio quer pelos motivos visados pela Adm. Verifica-se sempre que houver impossibilidade jurídica de competição;
Casos de inexigibilidade:
· Fornecedor único (exclusivo), vedada à preferência de marca. Comprovação de exclusividade feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que si realiza a licitação ou a obra.
· Artista consagrado (A arte não si compara, contato direto ou com empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Vedada publicidade e propaganda.
· Serviço técnico de natureza singular (art. 13 I, II, III, IV, V, VI, VII) realizado por profissional (PF ou PJ) de notória especialização (Vedado publicidade e propaganda);
Bons estudos
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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c)Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIGIBILIDADE.
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Na alternativa C, o termo EMPRESÁRIO EXCLUSIVO deixa nítido uma situação de INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, característica típica de LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.
a) DISPENSÁVEL;
b) DISPENSÁVEL;
c) INEXIGÍVEL;
d) DISPENSÁVEL;
GABARITO: LETRA C
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Inexibilidade ----- > Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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INEXIGIBILIDADE
- MATERIAL, EQUIPAMENTO EXCLUSIVO
- SERVIÇO TÉCNICO SINGULAR
- CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
- INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
Apareceu essas palavras é INEXIGÍVEL , fora isso é DISPENSÁVEL!!
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GABARITO LETRA C.
Para a contratação de artista consagrado pela opinião pública é necessário que seja feita a inexigibilidade de licitação.
Inexigibilidade ----- > Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Contratação de artista é INEXIGIBILIDADE e NÃO DISPENSA!