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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
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Pera aí, algo errado não está certo...hahaha
Tudo V. Gabarito letra (e)?) rs
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Falta letra....kkkk
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ué!
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varei
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essa é a questão mais difícil do QC! kkkkk
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4 itens para julgar e somente 3 respostas nas opções? ué
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nem querendo da p acertar kkkkkk
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Ficaram com preguiça de dar continuidade rsrsrsrs
*NOTIFICAÇÃO DE ERRO*
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Seria todas elas verdadeiras.
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A questão não foi anulada! Olhem a justificativa:
Questão 49
Indeferido. Muito embora exista uma inconsistência na questão em comento, informamos que esse lapso não interfere na marcação da alternativa correta, tendo em vista que todas as assertivas estão corretas. Apenas a opção “a” contém sequência V, V, V. Dessa forma, entende a comissão que tal inconsistência não tem o condão de gerar a nulidade da questão. EX POSITIS, diante dos fatos acima, INDEFERIMOS o presente recurso.
¯\_(ツ)_/¯
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Eduardo, hahaha eu gargalhei qdo li a resposta da banca. De fato, não era difícil de acertar a questão, mas ela contém um grave erro que poderia prejudicar candidatos. Imagina se o cara só soubesse a última...ele não poderia ter eliminado nenhuma questão pq ela simplesmente não constava entre as alternativas.
Vou sempre bater nesse tecla de que precisamos de um marco regulatório para essas bancas de concurso. É simplesmente inaceitável uma coisa dessas.
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kkkkkkk Pode isso, Arnaldo?
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?!?!?!?! que que isso!??!?!?
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Gente, pelamor, foi mero erro material. Parem de causar.
hahaha só pra descontrair um pouco
bons estudos ;)
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(V) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membros da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
Art. 3º
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares
(V) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 3º
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
(V) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Art. 3º
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
(V) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Art. 3º
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
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No concurso de Secretário de Diligências do MPE-RS a banca acabou errando "uma letra" em uma das alternativas corretas (devido a um erro de digitação) e ela acabou anulando toda questão...
Mas essa aqui de esquecer uma alternativa e mesmo assim dizer que dava para acertar por dedução" foi o cúmulo da incopetência... Tá loco!!!!
Bancas e Bancas..
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q q issoo
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Gabarito: V-V-V-V
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esta questão deveria ser anulada por falta de resposta pois nao tem a opçao que consta todas as opçoes de resposta
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Qual a segurança jurídica de uma questão como essa? O candidato é um "zé ninguém"? Através do próprio edital da para anular essa questão, pois, não existe outra alternativa com as 4 afirmações. FALTA DE RESPEITO e seriedade com o candidato.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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gente q absurdo...eu me arrependi de me inscrever p um concurso feito por essa empresa incompetente....sem animo p estudar questoes dessa lastima.
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OXE? 4 PROPOSIÇÕES E 3 PARA MARCAR?
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GAB: A
Um breve comentário sobre essa banca: seria uma "tara" (com duplo sentido) da IDIB colocar questões que não estavam previstas no edital? Esse cargo é de nível fundamental, no edital não constava nem "Noções de licitações" e muito menos a lei 8.666. Os examinadores dessa banca precisam ser estudados...