SóProvas


ID
2483809
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 12ª Região ( PE-AL)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca do aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

     

    I -revogado

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;     

    II - revogado

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

  • Art. 7º, XXI da CRFB "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"

    Qualquer disposição em contrário fere a CF, não sendo recepcionado pela mesma; portanto, questão passível de anulação!

  • Penso que se tivessem pedido anulação poderia sim ter sido deferido! visto que o inciso I referente a 8 dias não foi recepcionado pela constituição.,...e mesmo que se fale segunda a CLT.

    de qualquer forma é bom saber que o que vale é 30 dias no mínimo e 90 dias no máximo conforme a constituição e a lei do aviso prévio.

    pelo menos sabemos que uma banca grande não cobraria um absurdo desses.

  • O prazo do inciso I, artigo 487 da CLT, fala sobre aviso de uma parte a outra e não do tempo de aviso prévio. O prazo de aviso prévio é de 30 a 90 dias conforme a lei 12.506/11. E este não se confunde com o inciso supracitado.