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ID
2483827
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do §4º do artigo 220, da Constituição Federal de 1988, a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Com base nos termos acima, a Lei nº 9.294/1996 vem restringir o uso e a propaganda desses produtos. Sobre a referida lei, analise as assertivas abaixo.

I. Em algumas capitais do país é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em recintos públicos, fechados ou abertos com grande concentração de pessoas.

II. Será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão somente entre as 21 horas e as 6 horas.

III. É permitida a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda dos produtos de que trata a referida lei.

IV. Considera-se infrator, para os efeitos da referida lei, toda e qualquer pessoa natural ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela divulgação da peça publicitária ou pelo respectivo veículo de comunicação.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    A) INCORRETA: Art. 3º É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência a que se referem os §§ 2o, 3o e 4o deste artigo e da respectiva tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, vigente à época, conforme estabelecido pelo Poder Executivo.   (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

    B) CORRETA

    Art. 4° Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.

    C) INCORRETA:

    § 1° A propaganda de que trata este artigo não poderá associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.

    D) CORRETA : § 3o Considera-se infrator, para os efeitos desta Lei, toda e qualquer pessoa natural ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela divulgação da peça publicitária ou pelo respectivo veículo de comunicação.(Redação dada pela Lei nº 10.167, de 2000)