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Gabarito " D ".
a) ERRADA. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
(ART. 28 - § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.)
b)
c) ERRADA. As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
art. 28. - § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
d) CORRETA . art. 28. - § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
e) ERRADA. As sociedades coligadas não responderão por culpa.
art. 28 - § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
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!!!!!!!!!!!!!!!!! MUITA ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!
-Sociedade consorciadas = SOLIDÁRIAS;
- Sociedade integrante de grupo societário e sociedade controlada = SUBSIDIÁRIA;
- Sociedade colegiadas = SÓ CULPA.
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A desconsideração da personalidade jurídica, é a critério do Juiz e, não a pedido da parte.
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Letra D errada.