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Amigos, este julgado diz tudo.REsp 875637. Rel. Nancy Andrigui
EMENTA: CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.NEGATIVA DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESES.
- A ação contra a negativa de pagamento de seguro de vida em grupo prescreve em 01 (um) ano. Súmula nº 101 do STJ.
- O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula nº 229 do STJ.
- O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula nº 278 do STJ.
- Todavia, a Súmula nº 229 do STJ não esgota todas as possibilidades envolvidas no comunicado de sinistro feito à seguradora, sendo possível vislumbrar situações em que haverá a interrupção – e não há suspensão – do prazo prescricional. Apesar do pedido de indenização ter efeito suspensivo, esse efeito é inerente apenas à apresentação do comunicado de sinistro pelo segurado. Há de se considerar, em contrapartida, que a resposta da seguradora pode, eventualmente, caracterizar causa interruptiva do prazo prescricional, notadamente aquela prevista no art. 172, V, do CC/16 (atual art. 202, VI, do CC/02), qual seja, a prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Recurso especial a que se nega provimento.
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Prezada colega o julgado diz tudo apenas sobre a letra 'a', se vc ou outra pessoa pudesse comentar os erros das demais alternativas aí sim o comentário ficaria mais completo e enriquecedor. Grata.
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Cara Larissa,
Acredito que você possa enriquecer o comentário! Mãos à obra, afinal, neste site, cada um vai dando a sua pequena contribuição.
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Não posso deixar de me manifestar e concordar plenamente com a Anne!
Quem deseja uma resposta mais completa, que o faça! Esse é o objetivo do site! A propósito, para quem deseja passar em concurso, mãos a obra! O conhecimento não entra por osmose, mas por meio de treino e estudo!
Depois de um comentário destes, nem dá vontade de inserir comentários. Mas, não seria justo prejudicar os bons colaboradores, que muito já me ajudaram! Em honra a estes, contribuo com o que achei, sendo certo que aqui estamos sempre sujeitos a erros:
Letra B - Errada:
REsp 512401 / SP - Ministro CESAR ASFOR ROCHA . DJ. 15/12/03
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DE ESTRANGEIRO. REGISTRO EM SUA PÁTRIA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
O elemento de conexão, no conflito de leis no espaço, estipulado no
ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda que a concepção,
o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido no
exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o
ordenamento nacional.
A demanda pela paternidade real, fundada na falsidade de registro,
não tem prazo decadencial, mesmo antes da promulgação da Carta
Magna. Precedente da Segunda Seção.
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Letra C – Errada.
Quem estuda, sabe que o tema é pacífico.
“O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos
morais, sendo dispensável a prova do prejuízo” (REsp 389.879/MG,
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 02/09/02).
Letra D – Errada.
REsp 768102 / SC Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) DJe 30/04/2008
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE ANO E DIA.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROPRIEDADE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
HIPOTECA. IRREGULARIDADE. TURBAÇÃO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DA POSSE
Independentemente de a turbação ser qualificada como de fato ou de
direito, não se pode olvidar que, em qualquer hipótese, a vis
inquietativa somente se caracteriza se a violação efetivamente puser
em xeque o usufruto da posse.
- Confrontando-se a constituição de hipoteca e a posse, fica patente
que aquela não gera qualquer efeito sobre essa. Em outras palavras,
a hipoteca, por si só, não limita de nenhuma forma o pleno exercício
da posse.
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Letra E – Errada.
Informativo 436. O tribunal a quo afirmou como espontâneo o reconhecimento da maternidade, a anulação do assento de nascimento da criança apenas poderia ser feita na presença de prova robusta, qual seja, de que a mãe teria sido induzida a erro por desconhecer a origem genética da criança, ou, então, valendo-se de conduta reprovável e mediante má-fé, declarar como verdadeiro vínculo familiar inexistente. No caso, inexiste meio de desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração de vontade da mãe, que um dia declarou, perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser mãe de criança, valendo-se, para tanto, da verdade socialmente construída com base no afeto, demonstrando, dessa forma, a efetiva existência de vínculo familiar. A diferença de registro de nascimento com a realidade biológica, em razão de conduta que desconsiderava a verdade sobre o aspecto genético, somente pode ser pleiteada por aquele que teve sua filiação falsamente atribuída, e os efeitos daí decorrentes apenas podem operar-se contra aquele que realizou o ato de reconhecimento familiar. Isso porque prevalece, na espécie, a ligação socioafetiva construída e consolidada entre mãe e filha, que tem proteção indelével conferida à personalidade humana, mediante cláusula geral que a tutela e encontra apoio na preservação da estabilidade familiar. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.000.356-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/5/2010.
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O art. 7o da LICC responde a questão B:
A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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colegas, acredito que devemos diferenciar os concurseiros experientes os medianos e os novatos. me coloco na condição de novato, pois meu conhecimento é livresco e somente agora estou descobrindo o valor dos comentários e a importância dos simulados e comentários. haverá um momento em que vou começar a deixar colaborações a posteriori. Vamos entender uma lição muito boa, o magistério de Willian Douglas: não existe pergunta burra, burro é quem não pergunta. me sentirei honrado se alguem me perguntar algo que eu n sei. vou estudar a matéria e ajudar. vou crescer com isso. mais se aprende ensinando.
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Grato aos comentários dos colegas. Questão difícil. Vamos deixar os aspectos subjetivos de lado. A luta é ingrata e quase desumana.
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Gabarito; A
Jesus Abençoe!
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Apenas concentrando todos os erros de maneira objetiva em um único comentário.
a) Correta - CC art. 206 - Prescreve: § 1o Em um ano: II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
Enunciado 229: O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão;
b) Errada - conforme art. 7 da LINDB - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e osdireitos de família;
c) Errada - Protesto sem existência de débito gera dano moral presumido;
d) Errada - A hipotéca não limita o uso da posse, logo não há como afirmar que há turbação;
e) Errada - Reconhecimento de paternidade, quando há vínculo afetivo,é irrevogável, mesmo que inexista vínculo biológico. Diferente seria quando inexiste qualquer vínculo e o reconhecimento ocorreu por erro induzido por outrem.
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Há uma presunção para os danos morais, exceto caso já haja prévia inscrição
Abraços