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ID
248395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos do direito de família; do conflito de normas jurídicas no espaço; dos títulos de crédito e da responsabilidade civil; da posse e da prescrição e das várias espécies de contrato, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Amigos, este julgado diz tudo.REsp 875637. Rel. Nancy Andrigui
    EMENTA: CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.NEGATIVA DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESES.
    - A ação contra a negativa de pagamento de seguro de vida em grupo prescreve em 01 (um) ano. Súmula nº 101 do STJ.
    - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula nº 229 do STJ.
    - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula nº 278 do STJ.
    - Todavia, a Súmula nº 229 do STJ não esgota todas as possibilidades envolvidas no comunicado de sinistro feito à seguradora, sendo possível vislumbrar situações em que haverá a interrupção – e não há suspensão – do prazo prescricional. Apesar do pedido de indenização ter efeito suspensivo, esse efeito é inerente apenas à apresentação do comunicado de sinistro pelo segurado. Há de se considerar, em contrapartida, que a resposta da seguradora pode, eventualmente, caracterizar causa interruptiva do prazo prescricional, notadamente aquela prevista no art. 172, V, do CC/16 (atual art. 202, VI, do CC/02), qual seja, a prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Recurso especial a que se nega provimento.
     
  • Prezada colega o julgado diz tudo apenas sobre a letra 'a', se vc ou outra pessoa pudesse comentar os erros das demais alternativas aí sim o comentário ficaria mais completo e enriquecedor. Grata.

  • Cara Larissa,

    Acredito que você possa enriquecer o comentário! Mãos à obra, afinal, neste site, cada um vai dando a sua pequena contribuição.
  • Não posso deixar de me manifestar e concordar plenamente com a Anne!
    Quem deseja uma resposta mais completa, que o faça! Esse é o objetivo do site! A propósito, para quem deseja passar em concurso, mãos a obra! O conhecimento não entra por osmose, mas por meio de treino  e estudo!

    Depois de um comentário destes, nem dá vontade de inserir comentários. Mas, não seria justo prejudicar os bons colaboradores, que muito já me ajudaram! Em honra a estes, contribuo com o que achei, sendo certo que aqui estamos sempre sujeitos a erros:

    Letra B - Errada:
    REsp 512401 / SP - Ministro CESAR ASFOR ROCHA . DJ. 15/12/03
    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
    DE ESTRANGEIRO. REGISTRO EM SUA PÁTRIA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA
    LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
    O elemento de conexão, no conflito de leis no espaço, estipulado no
    ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda que a concepção,
    o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido no
    exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o
    ordenamento nacional.

    A demanda pela paternidade real, fundada na falsidade de registro,
    não tem prazo decadencial, mesmo antes da promulgação da Carta
    Magna. Precedente da Segunda Seção.
  • Letra C – Errada.
    Quem estuda, sabe que o tema é pacífico.
    “O protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos
    morais, sendo dispensável a prova do prejuízo” (REsp 389.879/MG,
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 02/09/02).
     
     
    Letra D – Errada.
    REsp 768102 / SC Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) DJe 30/04/2008
    CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE ANO E DIA.
    PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PROPRIEDADE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    HIPOTECA. IRREGULARIDADE. TURBAÇÃO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO AO PLENO EXERCÍCIO DA POSSE
    Independentemente de a turbação ser qualificada como de fato ou de
    direito, não se pode olvidar que, em qualquer hipótese, a vis
    inquietativa somente se caracteriza se a violação efetivamente puser
    em xeque o usufruto da posse.

    - Confrontando-se a constituição de hipoteca e a posse, fica patente
    que aquela não gera qualquer efeito sobre essa. Em outras palavras,
    a hipoteca, por si só, não limita de nenhuma forma o pleno exercício
    da posse.
  •  

    Letra E – Errada.

    Informativo 436. O tribunal a quo afirmou como espontâneo o reconhecimento da maternidade, a anulação do assento de nascimento da criança apenas poderia ser feita na presença de prova robusta, qual seja, de que a mãe teria sido induzida a erro por desconhecer a origem genética da criança, ou, então, valendo-se de conduta reprovável e mediante má-fé, declarar como verdadeiro vínculo familiar inexistente. No caso, inexiste meio de desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração de vontade da mãe, que um dia declarou, perante a sociedade, em ato solene e de reconhecimento público, ser mãe de criança, valendo-se, para tanto, da verdade socialmente construída com base no afeto, demonstrando, dessa forma, a efetiva existência de vínculo familiar. A diferença de registro de nascimento com a realidade biológica, em razão de conduta que desconsiderava a verdade sobre o aspecto genético, somente pode ser pleiteada por aquele que teve sua filiação falsamente atribuída, e os efeitos daí decorrentes apenas podem operar-se contra aquele que realizou o ato de reconhecimento familiar. Isso porque prevalece, na espécie, a ligação socioafetiva construída e consolidada entre mãe e filha, que tem proteção indelével conferida à personalidade humana, mediante cláusula geral que a tutela e encontra apoio na preservação da estabilidade familiar. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.000.356-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/5/2010.

  • O art. 7o da LICC responde a questão B:
    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • colegas, acredito que devemos diferenciar os concurseiros experientes os medianos e os novatos. me coloco na condição de novato, pois meu conhecimento é livresco e somente agora estou descobrindo o valor dos comentários e a importância dos simulados e comentários. haverá um momento em que vou começar a deixar colaborações a posteriori. Vamos entender uma lição muito boa, o magistério de Willian Douglas: não existe pergunta burra, burro é quem não pergunta. me sentirei honrado se alguem me perguntar algo que eu n sei. vou estudar a matéria e ajudar. vou crescer com isso. mais se aprende ensinando.
  • Grato aos comentários dos colegas. Questão difícil. Vamos deixar os aspectos subjetivos de lado. A luta é ingrata e quase desumana.
  • Gabarito; A

    Jesus Abençoe!

  • Apenas concentrando todos os erros de maneira objetiva em um único comentário.

    a) Correta - CC art. 206 - Prescreve: § 1o Em um ano: II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; 

    Enunciado 229: O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão;

     b) Errada - conforme art. 7  da LINDB - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e osdireitos de família;

     c) Errada - Protesto sem existência de débito gera dano moral presumido; 

     d) Errada - A hipotéca não limita o uso da posse, logo não há como afirmar que há turbação;

     e) Errada - Reconhecimento de paternidade, quando há vínculo afetivo,é irrevogável, mesmo que inexista vínculo biológico. Diferente seria quando inexiste qualquer vínculo e o reconhecimento ocorreu por erro induzido por outrem.

     

     

  • Há uma presunção para os danos morais, exceto caso já haja prévia inscrição

    Abraços