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ID
248413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao direito das sucessões.

Alternativas
Comentários
  • "(...) Prélèvement, literalmente, significa “tirar antes”. Trata-se de fator de limitação à aplicação de legislação estrangeira, aplicado ao direito civil. O prélèvement visa a beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro; é por isso chamado de “lei imperfeita”, porque privilegia uma parte em detrimento de outra. É o caso, v.g., da regra do art. 10, § 1º., da Lei de Introdução, que privilegia o herdeiro brasileiro em detrimento do estrangeiro.
    Previsto também no artigo 5º, xxxi, Cf, verbis:
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Fonte: Opet, revista eletrônica virtual. End. elet.:
    http://200.142.144.130/revistas/direito/atual_inacio.htm visitado: 02/02/2011
  • Letra 'a' correta: vide comentário abaixo
    Letra 'b' errada: O pacto de corvina, ou pacto sucessório é vedado no direito civil brasileiro. Art .426 CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    Letra 'c' errada: A abertura da sucessão se dá com a morte real e transmite-se desde logo aos herdeiros (princípio da saisine). Já o inventário pode ser requerido em até 60 dias após a abertura da sucessão. 
    Art. 1.784 CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.Art. 983 CPC: O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

  • Letra 'd' errada: A sucessão legítima decorre da lei e é deferida, segundo a ordem de vocação hereditária, aos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, (Art. 1.829 CC) independente da existência de testamento. Havendo herdeiros legítimos, o testador só pode dispor de metade de seu patrimônio, pois a outra metade constitui a legítima destinada aos herdeiros necessários. Art. 1.846 CC
    Letra 'e' errada: filhos ainda não concebidos, chamados de prole eventual, podem ser beneficiados em testamento, mas têm que nascem em até 2 anos após a morte do testador (prazo de espera). Art. 1.799 CC: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; Art. 1.800 § 4o CC: Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.
  • pessoal
    achei dificil a questao
    eu nao conhecia o princípio do princípio do prélèvement
  • Alerta:  a Lei 12.376/2010 alterou a expressão LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) para LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. 
  • Só corrigindo a afirmação da colega quando diz que: "Havendo herdeiros legítimos, o testador só pode dispor de metade de seu patrimônio, pois a outra metade constitui a legítima destinada aos herdeiros necessários."; na verdade havendo herdeiros legítimos necessário (descendentes, ascendentes ou cônjugue), pois havendo herdeiros legítimos facultativos (colaterais), poderá o herdeiro dispor de todo o seu patrimônio em testamento.
  • O ordenamento jurídico veda o pacto de corvina

    Abraços

  • O principio do prélèvement encontra-se materializado no artigo 5º, XXXI da Constituição Federal de 1988. O dispositivo constitucional em comento dispõe que “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". Assim, o princípio do prélèvement é um instrumento de suma aos importância para o Direito Internacional Privado, uma vez que confere uma situação favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do de cujus. Sobre o princípio do prélèvement, é a lição de Cristiano Figueiredo e Roberto Figueiredo: “Na forma do art. 10, §1º, da LINDB e art. 5º, XXXI, da CF88, aplicar-se-á nesse processo a norma mais benéfica, entre a brasileira e a do domicílio do de cujus, ao cônjuge ou filhos brasileiros, ou daqueles que os representem. A doutrina vem denominando esta situação de Princípio do Prélèvement”. (FIGUEIREDO, Luciano e FIGUEIREDO, Roberto. Direito Civil. 6ª ed. Bahia: Juspodivm, 2016, pp. 77

  • Além de garantir o direito de herança, o constituinte deixou registrado que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus” (morto).

    Nesse dispositivo, a CF/1988 busca sempre resguardar os herdeiros brasileiros. O art. 10, § 1º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (antiga LICC) veicula redação análoga à que consta do texto constitucional.

    A origem dessa disposição é inspirada no princípio do prélèvement – conceito criado na França, que traduziria uma espécie de favorecimento ao nacional. Noutros termos, "(...) Prélèvement, literalmente, significa “tirar antes”. Trata-se de fator de limitação à aplicação de legislação estrangeira, aplicado ao direito civil. O prélèvement visa a beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro; é por isso chamado de “LEI IMPERFEITA”, porque privilegia uma parte em detrimento de outra.

    No âmbito privado, traduz-se em verdadeira sucessão anômala. Ela é possível a ocorrência, em determinadas situações, de sucessões fora do determinado nas regras do Código Civil, em especial do art. 1.784 e seguintes. São regras excepcionais que regem a transmissão de bens após a morte. 

  • O princípio do prélèvement encontra-se previsto na CF e inserido na LICC. CORRETA