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ID
248419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao duplo grau de jurisdição obrigatório - remessa de ofício, recurso de ofício, reexame necessário ou recurso obrigatório -, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

            I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

            II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

            § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

            § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 

            § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • Correta - Letra B.

    CPC/2015, art. 496, §4º - Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    I - súmula de tribunal superior;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de
    recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público,
    consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • C) Nos processos em que é parte pessoa jurídica de direito público interno, os acórdãos sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

    Somente as sentenças submetem-se ao duplo grau obrigatório.