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ID
248428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à litispendência e à coisa julgada; à competência; aos prazos; à atuação do MP no processo civil e aos requisitos de admissibilidade dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Súmula 383 STJ
    - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
     

  • b) ERRADA

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CASAMENTO REALIZADO NO BRASIL. CÔNJUGES RESIDENTES NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, III, DO CPC. 1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do art. 88, III, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ - REsp nº 978.655 -MG - 4ª Turma - Rel. Min. João Otávio de Noronha - DJ 08.03.2010)

    e) ERRADA

    PROCESSUAL CIVIL. MINISTERIO PUBLICO. "CUSTOS LEGIS". PRAZO EM DOBRO. ART. 188 DO CPC. PRECEDENTES.
    - E PACIFICO NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O MP TEM O PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER, QUER ATUE NO PROCESSO COMO PARTE OU "CUSTOS LEGIS".
    - INTELIGENCIA DO ART. 188 DO CPC.
    - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    (REsp 102.055/GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/1997, DJ 12/05/1997, p. 18812)
  • Opção C , fala sobre LITISPENDÊNCIA, e está errada, pois:

    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. E na questão só há identidade de pedido e causa de pedir, ou seja, para haver a litipendência são necessários 3 requisitos:
    1.partes
    2.pedido;
    3.causa de pedir

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:

    Art. 301 (...)
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Essa matéria deve ser arguida em sede de preliminar de contestação. Por força do art. 267, V, do CPC, essa defesa processual  enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, o que faz com esta  seja uma defesa processual peremptória.