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ID
2484367
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a “Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado”. Em relação à desconcentração, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B


    Na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”


    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.


    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.


    De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade se expressa através da atuação dos órgãos, de maneira que tal atuação respalda na responsabilidade da entidade pela a qual atuam, afinal, não tendo personalidade própria, há que se concluir que terceiro responderá pela atuação do órgão em questão. Sendo assim, como os órgãos públicos atuam através da atividade dos agentes públicos, a conduta destes é de responsabilidade direta da entidade que representam.


    Apesar de serem característicos da Administração Direta, os órgãos públicos são passíveis de existência também na Administração Indireta, sendo que autarquias, fundações e outras unidades próprias da desconcentração, podem, também, contar com órgãos.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) "O órgão público pode ser conceituado como centro de competências criado por lei, sempre despersonalizado, que integra a estrutura da administração direta e indireta. O órgão público, tanto pode estar dentro de uma pessoa jurídica da administração direta, como dentro de uma pessoa jurídica da administração indireta."

     

    Fonte: https://www.cursofmb.com.br/apostilas/DIREITO%20ADMINISTRATIVO.pdf

     

     

    b) Na desconcentração, há a divisão de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Quando ocorre esse processo, há uma subordinação entre os centros de competências criados. Logo, a expressão "afasta a vinculação hierárquica" torna a assertiva errada, pois a relação hierárquica não é afastada, pelo contrário, esta é mantida. Na descentralização, essa relação hierárquica é afastada, pois nesse fenônemo há uma vinculação (supervisão ministerial, controle finalístico) entre o ente da Administração Indireta e seu respectivo ente da Administração Direta.

     

    DICA: RESOLVER A Q241319 E A Q305628.

     

     

    c) CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    * Essas competências do Congresso Nacional são exteriorizadas por meio de lei.

     

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    ** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    d) CF, Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    * Portanto, é dispensada a edição de lei para esse caso, pois o Presidente da República pode realizar essa competência por meio de decreto.

     

    ** Essa competência do artigo 84, inciso VI, é possível ser exercida pelos demais Chefes do Executivo nos seus respectivos entes federativos (Governadores, nos estados, e Prefeitos, nos municípios).

     

     

     

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  • Prova nojenta quando me lembro ...

  • Pode-se dizer que a PJ do orgão é a PJ do ente a que ele está vinculado, porém, o orgão não possui PJ, com isso, há uma vinculação hieráquica com este ente.

    Me corrijam se estiver errada.

  • LETRA B INCORRETA 

    NA DESCONCENTRAÇÃO HÁ VINCULAÇÃO HIERARQUICA

  • Gabarito: Alternativa B

    A repartição das funções entre os órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica afasta a vinculação hierárquica em relação a esta.  

    Não afasta a vinculação em relação a pessoa jurídica que ela integra, tendo em vista que muitas vezes, os órgãos não possuem independência administrativa e financeira.

  • A) o orgão -> não é pessoa jurídica, mas está vinculado a uma./ É ente despersonalizado enquanto por exemplo a União é ente personalizado.

    B) Gabarito. O erro está em dizer que a vinculação hierárquica é afastada pois a mera repartição  de funções entre orgãos de uma mesma PJ não quebra a hierarquia.

    C) O orgão é criado por lei.

    D) Por meio de decreto o Presidente pode organizar a administração pública federal.

  • Perdi a questão por marcar a CORRETA. :(

  • ÓRGÃO PÚBLICO – TEORIAS E CONCEITO

     

    - Primeiramente, prevaleceu o entendimento de que os agentes eram mandatários do Estado (Teoria do mandato) o que não se sustentou, pois, despido de vontade, não poderia o Estado outorgar mandato.

    - Na sequência, passou-se a considerar os agentes como representantes do Estado (teoria da representação), mas não faria sentido considerá-lo um incapaz e, de todo modo, não se poderia, neste raciocínio, atribuir a ele a responsabilidade pela atuação de seu representante que exorbitasse seus poderes.

    - Por fim, Otto Gierke instituiu a teoria do órgão, segundo a qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõe, que são compostos por agentes. Esta teoria tem por característica o princípio da imputação volitiva e tem aplicação no caso da função de fato, quando a aparência de investidura e o exercício da atividade pelo órgão são suficientes à imputação da conduta à pessoa jurídica. Ou seja, a atuação do agente é imputada à própria pessoa jurídica.

     

    Quanto à caracterização dos órgãos, há três teorias: a) teoria subjetiva, pela qual os órgãos públicos são os próprios agentes públicos (crítica: desaparecido o agente, desapareceria o órgão); b) teoria objetiva, os órgãos públicos são as unidades funcionais da organização administrativa (crítica: aqui, repudia-se o agente, que é o verdadeiro instrumento pela qual as pessoas jurídicas querem e agem); c) teoria eclética, “que não rechaça qualquer dos dois elementos – nem o objetivo, significando os círculos de competência, nem o subjetivo, ligado aos próprios agentes públicos” (crítica: a mesma das primeiras teorias).

     

    CONCEITO DE ÓRGÃO PÚBLICO: “compartimento na estrutura estatal a qual são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado”.

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Gabarito, B

    Desconcentração > cria órgãos públicos > não possuem personaldiade jurídica própria > estão subordinados hierárquicamente ao seu ente criador, que pode ser tanto uma pessoa política da adm.pública direta (união; estados; df e municípios) quanto uma pessoa jurídica da adm.pública indireta (autarquia; fundações públicas; sociedades de economia mista e empresas públicas).

    exemplos de órgãos públicos > secretárias; ministérios.

    Descentralização > cria entidades públicas > possuem personalidade jurídica própria > formam a chamada administração pública indireta > NÃO estão subordinadas hierarquicamente ao seu ente criador, entretanto, tem-se um controle exercídio por este, denominado de tutela administrativa/controle finalistico ou supervisão ministerial.

    exemplos de entidades públicas da administração indireta > autárquias; sociedades de econômia mista; empresas públicas e fundações públicas.

  • fiquei na duvida entre a A e B e acabei errando essa !!!

  • Desc O ncentração = Cria Ó rgãos 
    Desc E ntralização = Cria E ntidades

     

    Bons estudos 

  •                                        CARACTERISTICAS DOS ORGAOS PUBLICOS

     

    > Integram a estrutura de uma pessoa política (Uniao,estado,DF,municipio),no caso dos orgaos da administraçao direta,ou de uma pessoa juridica administrativas (autarquia,fundaçao publica,empresa publica,ou sociedade de economia mista),no caso dos orgaos da administraçao indireita

     

    >nao possuem personalidade juridica

     

    >sao resultados de desconcentraçao

     

    >alguns possuem autonomia gerencial,orcamentario,e financeiro

     

    >nao têm capacidade processual em juizo a pessoa juridica que integram

     

    >alguns tem capacidade processual para defesa em juizo de suas prerrogativas funcionais

     

    >nao possuem patrimônio próprio

     

    >podem firmar por meios de seus administradores,contratos de gestao com outros orgaos ou com pessoas jurídicas

     

  • A criação de órgãos faz com que haja maior vinculação hierárquica. Na descentralização, por sua vez, não há hierarquias, são pessoas jurídicas distintas.

  • nao desvendei o erro

  • @Samuel Silva

    Irmão, quando se fala em descOncentração, estamos falando de Órgãos.

    Imaginando que a Pessoa Jurídica seja uma casa, o órgão é um quarto.

    Logo, quem manda na casa, manda no quarto, por isso, entre a PJ e o órgão há HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO.

    O item B, por sua vez, diz justamente o oposto!

     

  • orgao publico ------- tem------- hierarquia e subordinacao em realcao ao seu ente criador

  • a) O órgão apenas integra a pessoa jurídica como parte do círculo interno, sendo ente despersonalizado, incumbido de funções determinadas. 

    Isso aí. Órgãos são despersonalizados juridicamente e são responsáveis por funções determinadas e específicas dentro de uma pessoa jurídica (como a união, estados, municípios ou DF)

     

    b) A repartição das funções entre os órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica afasta a vinculação hierárquica em relação a esta.

    Gabarito, ou seja, errado. Apesar de haver sim a repartição de funções entre órgãos públicos, isso não afasta a vinculação hierárquica existente. Órgãos sofrem de controle ministerial, ou seja, há hierarquias diretas em sua organização (ao contrário de supervisões ministeriais, como acontece entre a administração direta e indireta, por exemplo).

     

    c) A Constituição de 1988 elencou, dentre as reservas legais (Art. 48, XI), a exigência de lei formal para a criação e a extinção de órgãos e ministérios da União. 

    Perfeito. Apesar de parecer contra intuitivo, quando se vê presidente mexendo ministério pra lá e pra cá o tempo todo, a criação e extinção de ministérios só é dada por lei.

     

    d) É dispensada a edição de lei para a transformação ou a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo, quando estes fatos administrativos configurarem mero processo de organização da administração pública.

    Certo. Complementando a C, apesar de o presidente por si só não poder criar ou extinguir ministérios, eles podem reorganizá-los (juntando dois, por exemplo).

  • LETRA B

     

    A repartição das funções entre os órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica afasta a vinculação hierárquica em relação a esta.  

  • GAB: B

     

    DESCONCENTRAÇÃO: transferência interna de atividades no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    - Gera vínculo e subordinação

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado

  • Procuremos as opções incorretas, dentre as ofertadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, os órgãos públicos não dispõem de personalidade própria. São meros centros de competências, integrantes de pessoas jurídicas, sendo encarregados de desenvolverem um dado feixe de atribuições, definido em lei. Logo, correto este item.

    b) Errado:

    No âmbito de uma mesma pessoa jurídica, existe, sim, relação de hierarquia e subordinação entre os diferentes órgãos que se encontram aí organizados de forma escalonada, sendo incorreto, portanto, sustentar a inexistência de vínculo hierárquico no caso aqui descrito pela banca.

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com o art. 48, XI, da CRFB:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

    Assim sendo, de fato, trata-se de matéria submetida à reserva de lei, não sendo lícito, pois, a criação de órgãos públicos através de atos infralegais, como decretos, por exemplo.

    d) Certo:

    Por fim, esta proposição está em sintonia com o teor do art. 84, VI, "a", da CRFB, que assim enuncia:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    Assim sendo, cuidando-se apenas de uma reestruturação interna de competência, via transformação de órgãos, sem ocasionar aumento de despesas, tampouco a criação ou a extinção de órgãos, será legítimo que a Chefia do Executivo disponha acerca do assunto, via decretos, sem a necessidade, em suma, da edição de lei formal.


    Gabarito do professor: B