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ID
2484382
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema responsabilidade civil, criminal e administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letras A e B: Sanção penal não exclui a aplicação em outras esferas. São independentes.

    Letra C: Gabarito

    Letra D: ..."incluindo as prestadores de direito privado prestadoras de serviços públicos".

  • GABARITO:C

     

    Quais são as penalidades previstas na administração pública na área disciplinar?


    As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/90 são as seguintes:


    - advertência; [GABARITO]

    - suspensão;  [GABARITO]

    - demissão; [GABARITO]

    - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; [GABARITO]

    - destituição de cargo em comissão ou de função comissionada. [GABARITO]


     

    Existe alguma vinculação da pena ao ilícito disciplinar?


    A princípio, a Lei nº 8.112/90 vincula uma única pena para cada infração, sem conceder à autoridade julgadora discricionariedade para decidir de forma diferente. Ou seja, em regra, uma vez configurado o ilícito, a pena é vinculada. Assim já se manifestou a Advocacia-Geral da União, no Parecer - AGU nº GQ-183, vinculante:


    “7. Apurada a falta a que a Lei nº 8.112, de 1990, arts. 129, 130, 132, 134 e 135, comina a aplicação de penalidade, esta medida passa a constituir dever indeclinável, em decorrência do caráter de norma imperativa de que se revestem esses dispositivos. Impõe-se a apenação sem qualquer margem de discricionariedade de que possa valer-se a autoridade administrativa para omitir-se nesse mister. (...)


    8. Esse poder é obrigatoriamente desempenhado pela autoridade julgadora do processo disciplinar (...).”


    “Parecer-Dasp. Desqualificação de penalidade. As infrações disciplinares são específicas, não comportando desqualificação da respectiva penalidade”.


    Os artigos. 129, 130, 132, 134 e 135 da Lei nº 8.112/90, estabelecem, respectivamente, que as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão serão aplicadas às hipóteses elencadas. Nesse aspecto, não é dado à autoridade o poder de perdoar, de compor ou de transigir, aplicando algum tipo de pena alternativa.

  • Correção:

    a) E. O servidor responde individualmente nas três esferas quando comete infrações: 1 - civil, 2 - penal, 3 - administrativa. Elas são cumulativas e as instâncias são independentes. Uma observação é que se houver absolvição penal (negativa de autoria ou inexistência de fato), haverá
    exclusão de penalidades em outras esferas. Portanto o item está completamente errado.
    b) E. Conforme descrito no item a
    c) C. Essas inclusive são as penalidades tratadas na Lei 8.112/90 (D-A-S C-D-D):
    1 - Demissão 
    2 - Advertência
    3 - Suspensão
    4 - Cassação da aposentadoria/disponibilidade
    5 - Destituição de cargo em comissão
    6 - Destituição de função comissionada

    d) E. As pessoas jurídicas que prestam serviços públicos através de contratos, também responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

  • Boa noite, sobre o erro da D

     

    D) as pessoas jurídicas de direito público, exceto as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

     

    As pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado (prestadoras de serviços públicos) responderão OBJETIVAMENTE

    As pessoas jurídicas de direito privado (Exploradoras de atividade econômica) responderão SUBJETIVAMENTE

     

    Bons estudos

  • D) Art. 37§ 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Correta, C

    Sobre a letra A e B - Decorem, pois cai muito:
     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Lembrem-se do famoso FINA - Fato Inexistente - Negativa de Autoria.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Assertiva Correta: "C".

    a) Errada. O servidor responde individualmente nas três esferas quando comete infrações: 1 - civil, 2 - penal, 3 - administrativa. Elas são cumulativas e as instâncias são independentes.

    b) Errada. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) Certa. Essas são as penalidades tratadas na Lei 8.112: Demissão, Advertência, Suspensão, Cassação da aposentadoria/disponibilidade, Destituição de cargo em comissão e Destituição de função comissionada.

    d) Errada. As pessoas jurídicas que prestam serviços públicos através de contratos, também responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Gabarito C

  • Sacanagem aquele "por exemplo" da letra D. Apesar de correta, a alternativa dá a ideia de que a enumeração apresentada trata-se de uma relação EXEMPLIFICATIVA. Porém todo esse rol apresentado ali esgota TODOS os casos de penalidades previstas na Lei.

  • Fiquei com medo de marcar a "C" pelo uso de "as penas", o correto não seria "sanções" como nas alternativas A e B?

  • A letra D tem fundamento na CF/88:

    Art. 37, § 6º da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e na Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Conforme o art. 125 da lei 8.112/90, “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Logo, em regra, a sanção penal não exclui a aplicação das sanções administrativas. A exceção encontra-se no art. 126 da lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    B- Incorreta. Conforme o art. 125 da lei 8.112/90, “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Logo, em regra, a sanção penal não exclui a aplicação das sanções civis e administrativas. A exceção encontra-se no art. 126 da lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 127 da lei 8.112/90: “São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”

    D- Incorreta. Art. 37, § 6º da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Não achei correto o uso do POR EXEMPLO na letra C, cabe recurso.

    Isso torna a alternativa incorreta, uma vez que esse rol é taxativo.

    Mesmo ela citando todas as penalidades possíveis, o POR EXEMPLO dá ideia que se tem outras penalidades não citadas na alternativa, tornando-a errada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.